Fornecedor de energia: quando e como posso mudar?

Susana Pedro

Escrito por:

Susana Pedro
José Trovão | Head of Energy & Telco

Aprovado por:

José Trovão

A energia elétrica e o gás são bens essenciais e despesas inevitáveis. Reduzir o consumo ajuda a poupar, mas, quando isso não é suficiente, há outra alternativa: mudar de fornecedor de energia. Descobre quando, como e com que frequência o podes fazer para otimizar os teus custos!

Mudar de fornecedor de energia

Mudar de fornecedor de energia é uma das formas mais simples de baixar a tua fatura — e, mesmo assim, muita gente continua presa a contratos antigos porque acha o processo complicado ou porque tem receio de ficar sem luz ou gás durante a mudança. A verdade é que nada disto acontece. E, se te mantiveres atento ao mercado, podes poupar dezenas de euros todos os meses.

Vamos explicar-te quando podes mudar, como funciona o processo na prática e o que deves verificar antes de dar o passo. Tudo simples e direto.

Posso mudar de fornecedor de energia quantas vezes quiser?

Sim, podes. Não existe qualquer limitação legal quanto ao número de vezes que podes mudar de comercializador. A ERSE confirma isto de forma clara: a mudança é um direito do consumidor, independentemente de já teres mudado uma, cinco ou dez vezes.

O único ponto a que tens de prestar atenção é ao teu contrato atual. Se tiveres um período de fidelização, poderás ter de pagar uma penalização se saíres antes do prazo.

Nota importante:

A maioria dos contratos de energia, sobretudo para uso doméstico, não inclui fidelização. No entanto, se o contrato oferecer vantagens, como descontos, é provável que incluam um período de fidelização associado.

Quanto custa mudar de fornecedor de energia?

Nada. É totalmente gratuito. Segundo a ERSE, a mudança não envolve qualquer taxa, inspeção ou substituição de contador (exceto em casos muito específicos de alterações técnicas). Todo o processo é tratado pelo novo comercializador e não há interrupção de fornecimento.

Se um fornecedor te tentar cobrar algo pela mudança, isso deve ser sinal de alerta.

Como mudar de fornecedor de energia?

1. Comunicar ao fornecedor atual

  • Informa o teu fornecedor atual sobre a tua decisão por escrito, através de uma carta registada com aviso de receção.

  • Faz isto com, pelo menos, 30 dias de antecedência em relação à data em que desejas rescindir o contrato.

Não é necessário trocar de contador, exceto se houver alterações no tarifário, como mudar de tarifa simples para bi-horária.

2. Analisar o contrato e assinar com o novo fornecedor

  • Lê atentamente a ficha contratual padronizada, obrigatória para consumos até 41,4 kVA de eletricidade ou 10.000 m³ de gás por ano.

  • Verifica informações como:

    • Serviços contratados e adicionais.

    • Existência de período de fidelização.

    • Tarifa escolhida e periodicidade de faturação.

Dica:

Compara várias propostas antes de decidir. A ficha contratual é a tua melhor aliada para identificar a opção mais vantajosa.

Depois de assinares o novo contrato, o fornecedor trata da mudança, que demora cerca de cinco dias úteis. Este também se encarregará de rescindir o contrato anterior.

3. Liquidar a última fatura

  • O fornecedor anterior enviará a última fatura para pagamento. Após isso, começará a emissão das faturas pelo novo comercializador.

Toma nota:

Se tens um contrato de gás natural ativo em teu nome e o titular não vai mudar, não precisas de fazer uma inspeção de gás. Caso seja numa casa nova sem contrato terias de fazê-lo.

Que tipo de serviços adicionais podem ser incluídos no contrato de energia?

Muitos fornecedores oferecem serviços adicionais, como seguros ou assistência técnica, que não são obrigatórios.

  • O teu fornecimento de energia não pode depender destes serviços.

  • Certifica-te de que te informas bem antes de os adicionares ao contrato.

Qual a diferença entre o mercado livre e o mercado regulado de energia?

No mercado livre os fornecedores possuem autonomia (ainda que dentro da legalidade vigente) para definirem os preços e as condições do serviço que prestam. Já no mercado regulado encontram-se sujeitos às tarifas de eletricidade e de gás natural definidas pela ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos).


José Trovão | Head of Energy & Telco
José Trovão
Head of Consumer Credit & Utilities