A energia – seja eletricidade ou gás – é um bem essencial e, como tal, uma despesa da qual não dá para escapar. Se tentar diminuir o consumo destes serviços pode amenizar a fatura ao final do mês, a verdade é que essa redução tem um limite a partir do qual já não consegues baixar mais. A única alternativa pode ser, então, mudar de fornecedor de energia. Sabe como e quantas vezes podes fazê-lo.
Quantas vezes posso mudar de fornecedor de energia?
Podes mudar de fornecedor de energia quantas vezes quiseres. Não há qualquer limitação legal para isso. Contudo, é importante ter atenção ao contrato atual, pois pode incluir cláusulas de penalização por cessação.
A maioria dos contratos de energia, sobretudo para uso doméstico, não inclui fidelização. No entanto, se o contrato oferecer vantagens, como descontos, é provável que incluam um período de fidelização associado.
Qual o preço a pagar para mudar de fornecedor de energia?
Boas notícias! Mudar de fornecedor de energia é gratuito. O custo da mudança é suportado pelo novo fornecedor, que também trata de quase todo o processo.
Como mudar de fornecedor de energia?
1. Comunicar ao fornecedor atual
Informa o teu fornecedor atual sobre a tua decisão por escrito, através de uma carta registada com aviso de receção.
Faz isto com, pelo menos, 30 dias de antecedência em relação à data em que desejas rescindir o contrato.
Não é necessário trocar de contador, exceto se houver alterações no tarifário, como mudar de tarifa simples para bi-horária.
2. Analisar o contrato e assinar com o novo fornecedor
Lê atentamente a ficha contratual padronizada, obrigatória para consumos até 41,4 kVA de eletricidade ou 10.000 m³ de gás por ano.
Verifica informações como:
Serviços contratados e adicionais.
Existência de período de fidelização.
Tarifa escolhida e periodicidade de faturação.
Compara várias propostas antes de decidir. A ficha contratual é a tua melhor aliada para identificar a opção mais vantajosa.
Depois de assinares o novo contrato, o fornecedor trata da mudança, que demora cerca de cinco dias úteis. Este também se encarregará de rescindir o contrato anterior.
3. Liquidar a última fatura
O fornecedor anterior enviará a última fatura para pagamento. Após isso, começará a emissão das faturas pelo novo comercializador.
Se tens um contrato de gás natural ativo em teu nome e o titular não vai mudar, não precisas de fazer uma inspeção de gás. Caso seja numa casa nova sem contrato terias de fazê-lo.
Que tipo de serviços adicionais podem ser incluídos no contrato de energia?
Muitos fornecedores oferecem serviços adicionais, como seguros ou assistência técnica, que não são obrigatórios.
O teu fornecimento de energia não pode depender destes serviços.
Certifica-te de que te informas bem antes de os adicionares ao contrato.
Qual a diferença entre o mercado livre e o mercado regulado de energia?
No mercado livre os fornecedores possuem autonomia (ainda que dentro da legalidade vigente) para definirem os preços e as condições do serviço que prestam. Já no mercado regulado encontram-se sujeitos às tarifas de eletricidade e de gás natural definidas pela ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos).