A tarifa social de Internet vem alargar o acesso a serviços digitais como email ou banca online. Descubra em que consiste, quanto custa, o que está incluído e como aceder.
O que é a tarifa social de Internet?
A tarifa social da Internet permite aos consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais aceder à internet ao preço reduzido de 5€+IVA por mês.
A tarifa é definida pelo governo, e dá acesso aos serviços digitais mínimos previstos no Código Europeu de Telecomunicações. Por exemplo, ao aderir a esta tarifa vai poder consultar o email, navegar em motores de busca e aos sites da administração pública.
É ainda possível consultar ferramentas educativas, ler notícias, fazer compras em lojas online, procurar emprego, e aceder a serviços bancários e da administração pública. Para além disso, estão incluídas redes sociais, mensagens, chamadas e videochamadas.
Para poder fazer tudo isto, a ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações) estabeleceu que os operadores de telecomunicações (NOS, MEO, etc) devem assegurar uma velocidade de download de 12 Mbps e 2 Mbps de upload.
Mas há limites. Este serviço para nos 15 GB de consumo de dados por mês. Ficam ainda de fora os serviços que normalmente são oferecidos pelos operadores em conjunto com a internet, como televisão ou telefone fixo. Por fim, a tarifa social de internet só está disponível para a morada fiscal do beneficiário.
Quem é elegível?
Se já é beneficiário da tarifa social de energia ou de água, então também tem direito à tarifa social de internet.
Esta medida é dirigida às famílias com rendimentos anuais até 5.808 euros. Por cada elemento da família sem rendimento acrescem 50% a este montante, até ao limite de 10 pessoas. Ou seja, se uma dada família tiver dois estudantes sem trabalho, então é elegível se o rendimento não ultrapassar os 11.616€ anuais.
São ainda elegíveis as pessoas que vivam de pensões de invalidez, subsídio de desemprego ou rendimento de inserção social. Anualmente, em setembro, a ANACOM vai proceder à confirmação da manutenção da condição de elegibilidade dos beneficiários.
Quanto custa a tarifa social de internet?
A tarifa social de Internet tem um custo mensal de 6,15 euros (5 euros mais IVA) e pode ser revista todos os anos pelo Governo.
Depois de esgotado o plafond de 15 GB mensais, é possível efetuar a compra de um pacote avulso de valor idêntico ao da mensalidade (€5+IVA) atribuindo novamente 15GB de tráfego. O valor dos pacotes avulso será cobrado na fatura mensal.
Pode ainda ser cobrado um valor único de 26,38 euros (21,45 euros mais IVA) para serviços de ativação ou para equipamentos de acesso. Pode optar pelo pagamento deste valor em 6, 12 ou 24 meses a par da possibilidade de pagamento integral na primeira fatura.
O período mínimo de permanência é de 1 mês, não existindo qualquer valor de incumprimento contratual. Contudo, se optar por cancelar o serviço enquanto ainda está a pagar os equipamentos de instalação, será responsável pelo pagamento das tranches em falta.
Como ter acesso?
Caso seja elegível para a tarifa social de Internet, deve fazer o pedido junto do operador em causa. O pedido deve ser acompanhado por alguns dados pessoais, nomeadamente o nome completo, o Número de Identificação Fiscal (NIF) e a morada fiscal.
Após fazer o pedido, os operadores vão verificar junto da ANACOM o cumprimento dos critérios de elegibilidade dos clientes. Por sua vez, a ANACOM vai verificar junto dos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social. Depois de receber a confirmação de que pode beneficiar desta taxa, os operadores devem ativar o serviço no prazo máximo de 10 dias.
Se já dispõe de um serviço de internet e quer cancelar para aceder à tarifa social de internet, deve informar o seu operador que pretende alterar o contrato. No entanto, tenha em atenção que caso tenha um período de fidelização ainda a decorrer, pode ter de pagar uma indemnização por cancelamento antecipado.
No caso dos estudantes inseridos em agregados familiares elegíveis, o pedido deve incluir uma declaração comprovativa de matrícula em estabelecimento de ensino superior e documento comprovativo da morada de residência atual.