A tributação autónoma é um conceito importante na legislação fiscal portuguesa, afetando tanto empresas quanto indivíduos. Neste artigo, vamos esclarecer o que é a tributação autónoma, quais as despesas que estão sujeitas a esta taxa, e como calculá-la.
O que é uma tributação autónoma?
A tributação autónoma refere-se a uma taxa adicional aplicada a certos tipos de despesas ou rendimentos específicos, independentemente do resultado fiscal global de uma entidade. O nome "autónoma" vem do fato de este imposto ser calculado separadamente dos lucros ou rendimentos principais, concentrando-se apenas em despesas particulares. Isso significa que, independentemente de quanto se ganhou ou perdeu, essas despesas adicionais são sempre tributadas.
Esta taxa é aplicada de forma separada dos impostos sobre os lucros, funcionando como uma penalização para gastos considerados não essenciais ou extravagantes. De acordo com o lexionário do Diário da República, "a tributação autónoma visa a penalização de certos tipos de despesas e rendimentos que não se coadunam com a regularidade e necessidade da atividade da entidade”.
Quais as despesas que pagam tributação autónoma?
Algumas despesas são particularmente visadas pela tributação autónoma, incluindo:
Despesas de representação – Como refeições e entretenimento, que são parcialmente dedutíveis. As despesas de representação estão sujeitas a uma tributação autónoma de 10%.
Encargos com viaturas ligeiras de passageiros – Dependendo do tipo de combustível e valor de aquisição.
Despesas confidenciais – Gastos que não são devidamente documentados ou justificados, estes são tributadas a uma taxa elevada de até 35%.
Despesas confidenciais são aquelas que não estão devidamente documentadas ou que não têm justificativa adequada. Estas despesas são tributadas autonomamente a uma taxa elevada para desincentivar a sua utilização. O Diário da República salienta que as "despesas não documentadas são penalizadas com taxas de tributação autónoma mais altas”.
Como se deduz os prejuízos fiscais?
Os prejuízos fiscais podem ser deduzidos dos lucros tributáveis dos anos subsequentes, mas não reduzem a base de cálculo das tributações autónomas. É essencial registar corretamente os prejuízos para aproveitar as deduções fiscais no futuro.
Tributação autónoma de carros
As despesas com carros são sujeitas a tributação autónoma, com a taxa a variar conforme o tipo de combustível e o valor de aquisição do veículo. Carros elétricos, por exemplo, têm uma taxa mais baixa ou são isentos.
Tributação autónoma de motas
A tributação sobre despesas com motas segue critérios semelhantes à dos carros, incluindo o valor de aquisição e o tipo de combustível.
Tributação autónoma de despesas de representação
As despesas de representação, como refeições de negócios, são parcialmente dedutíveis e estão sujeitas a uma tributação autónoma de 10%. Estas despesas devem ser justificadas e devidamente documentadas.
Como se calcula a tributação autónoma?
Para calcular a tributação autónoma, segue estes passos:
Identifica as despesas sujeitas a esta tributação.
Aplica as taxas correspondentes a cada tipo de despesa. Por exemplo, despesas de representação têm uma taxa de 10%, enquanto despesas confidenciais podem chegar a 35%.
Calcula o valor da tributação multiplicando o montante das despesas pela taxa aplicável.
Tributação autónoma ou englobamento?
Tributação autónoma e englobamento são métodos distintos de tributação. A tributação autónoma aplica-se a despesas específicas, enquanto o englobamento permite que certos rendimentos sejam incluídos na base de cálculo do IRS. A tributação autónoma aplica-se a despesas concretas, ao passo que o englobamento afeta os rendimentos.
Quando vale a pena o englobamento?
O englobamento pode ser vantajoso para quem tenha rendimentos sujeitos a taxas autónomas mais baixas que a taxa geral de IRS. Avalia cuidadosamente os teus rendimentos e despesas antes de optar pelo englobamento. Recomendamos que faças várias simulações, com os diferentes cenários (englobando e não englobando as despesas) visto que cada caso é um caso.
Que rendimentos podem ser englobados?
Vários tipos de rendimentos podem ser englobados na base de cálculo do IRS. Podem ser englobados rendimentos como:
Rendimentos prediais;
Rendimentos de capitais;
Rendimentos empresariais e profissionais.
O que são encargos não dedutíveis para efeitos fiscais?
Os encargos não dedutíveis são despesas que não podem ser deduzidas para fins fiscais, como despesas com multas, coimas e despesas de entretenimento excessivas.