Em Portugal, existe um tipo de imposto que costuma gerar dúvidas tanto em empresas como em profissionais independentes: a tributação autónoma. Este mecanismo fiscal aplica-se a certas despesas ou rendimentos muito específicos e é calculado de forma separada do lucro ou rendimento global.
O que é uma tributação autónoma?
Na prática, estamos a falar de uma taxa adicional que incide sobre determinados gastos — por exemplo, despesas com viaturas, ajudas de custo não justificadas, ou certos encargos considerados pelo Estado como “não essenciais”.
O termo autónoma surge precisamente porque esta tributação é feita à parte: não interessa se a empresa teve lucro ou prejuízo, estas despesas são sempre alvo de imposto.
De acordo com o lexionário do Diário da República, "a tributação autónoma visa a penalização de certos tipos de despesas e rendimentos que não se coadunam com a regularidade e necessidade da atividade da entidade”.
Quais as despesas que pagam tributação autónoma?
Algumas despesas são particularmente visadas pela tributação autónoma, incluindo:
Despesas de representação – Como refeições e entretenimento, que são parcialmente dedutíveis. As despesas de representação estão sujeitas a uma tributação autónoma de 10%.
Encargos com viaturas ligeiras de passageiros – Dependendo do tipo de combustível e valor de aquisição.
Despesas confidenciais – Gastos que não são devidamente documentados ou justificados, estes são tributadas a uma taxa elevada de até 35%.
Despesas confidenciais são aquelas que não estão devidamente documentadas ou que não têm justificativa adequada. Estas despesas são tributadas autonomamente a uma taxa elevada para desincentivar a sua utilização. O Diário da República salienta que as "despesas não documentadas são penalizadas com taxas de tributação autónoma mais altas”.
Como se deduz os prejuízos fiscais?
Quando uma empresa apresenta resultados negativos num determinado exercício, esses valores não se perdem. Os prejuízos fiscais podem ser transportados para os anos seguintes e usados para abater aos lucros tributáveis futuros, reduzindo assim o imposto a pagar.
No entanto, há uma regra importante: mesmo que existam prejuízos acumulados, eles não servem para diminuir a base de cálculo das tributações autónomas. Estas taxas continuam a ser aplicadas de forma independente, incidindo sobre as despesas específicas previstas na lei.
Por isso, é fundamental garantir que os prejuízos ficam devidamente registados na contabilidade, para que a empresa possa maximizar as deduções fiscais quando voltar a gerar lucros.
Tributação autónoma de carros
As despesas com carros são sujeitas a tributação autónoma, com a taxa a variar conforme o tipo de combustível e o valor de aquisição do veículo. Carros elétricos, por exemplo, têm uma taxa mais baixa ou são isentos.
Em 2025 houve alterações relevantes nas taxas aplicadas às viaturas, com uma revisão em baixa que torna este regime um pouco mais favorável para as empresas.
Carros a gasolina ou gasóleo:
8% para veículos com valor de aquisição até 37.500€;
25% para viaturas entre 37.500€ e 45.000€;
32% para valores acima de 45.000€.
Híbridos plug-in (desde que tenham pelo menos 50 km de autonomia elétrica e emissões inferiores a 50 g/km):
2,5% até 37.500€;
7,5% entre 37.500€ e 45.000€;
15% acima de 45.000€.
Veículos 100% elétricos:
Isentos de tributação autónoma até 62.500€;
10% para valores que ultrapassem este montante.
Tributação autónoma de motas
A tributação sobre despesas com motas segue critérios semelhantes à dos carros, incluindo o valor de aquisição e o tipo de combustível.
Tributação autónoma de despesas de representação
As chamadas despesas de representação — como refeições de negócios ou encontros com clientes — continuam a estar sujeitas a uma tributação autónoma de 10%. Para serem aceites fiscalmente, estas despesas têm de estar bem justificadas e acompanhadas da respetiva documentação.
A partir de 2025, houve uma alteração importante: os gastos com espetáculos oferecidos a clientes, fornecedores ou parceiros deixaram de ser considerados despesas de representação. Na prática, isto significa que essas despesas já não entram no cálculo da tributação autónoma, reduzindo a carga fiscal para as empresas que recorrem a este tipo de iniciativas.
Como se calcula a tributação autónoma?
O cálculo da tributação autónoma não é complicado, mas exige atenção ao detalhe. Eis os passos a seguir:
Identificar as despesas que estão sujeitas a este regime (por exemplo, viaturas, ajudas de custo não documentadas, despesas de representação, entre outras).
Aplicar a taxa correspondente a cada tipo de despesa. Para teres uma ideia: as despesas de representação estão sujeitas a 10%, enquanto certas despesas consideradas excessivas ou confidenciais podem ser tributadas a 35% ou mais.
Multiplicar o valor das despesas pela respetiva taxa, obtendo assim o montante de imposto autónomo a pagar.
Exemplo simples: uma empresa que tenha 5.000€ em despesas de representação pagará 500€ de tributação autónoma (10%).
Tributação autónoma ou englobamento?
Tributação autónoma e englobamento são métodos distintos de tributação. A tributação autónoma aplica-se a despesas específicas, enquanto o englobamento permite que certos rendimentos sejam incluídos na base de cálculo do IRS. A tributação autónoma aplica-se a despesas concretas, ao passo que o englobamento afeta os rendimentos.
Quando vale a pena o englobamento?
O englobamento pode ser vantajoso para quem tenha rendimentos sujeitos a taxas autónomas mais baixas que a taxa geral de IRS. Avalia cuidadosamente os teus rendimentos e despesas antes de optar pelo englobamento. Recomendamos que faças várias simulações, com os diferentes cenários (englobando e não englobando as despesas) visto que cada caso é um caso.
Que rendimentos podem ser englobados?
Vários tipos de rendimentos podem ser englobados na base de cálculo do IRS. Podem ser englobados rendimentos como:
Rendimentos prediais;
Rendimentos de capitais;
Rendimentos empresariais e profissionais.
O que são encargos não dedutíveis para efeitos fiscais?
Os encargos não dedutíveis são despesas que não podem ser deduzidas para fins fiscais, como despesas com multas, coimas e despesas de entretenimento excessivas.
Assim, em 2025 a tributação autónoma continua a ser um instrumento relevante de controlo fiscal, mas as recentes alterações trouxeram alívio para empresas e profissionais independentes, sobretudo no caso das viaturas e do fim de algumas penalizações automáticas.
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