Como tratar do desalfandegamento de compras fora da UE?

Susana Pedro Editor: Susana Pedro

Fizeste uma compra online que vem de fora da União Europeia e ficou presa na alfândega? Descobre aqui tudo o que precisas de saber para a desalfandegar.

Fizeste uma compra online que vem de fora da União Europeia e ficou presa na alfândega? Para além das burocracias, podes sujeitar-te a custos acrescidos para efetuar o seu desalfandegamento. Neste artigo explicamos-te quais os motivos pelos quais estas encomendas ficam retidas e ainda como proceder ao seu desalfandegamento.

Cada vez é mais comum comprar online. Ou porque no estrangeiro é mais barato ou porque está em vigor uma promoção imperdível. Mas, por vezes, o preço a pagar pelo desalfandegamento pode não compensar o montante de plafond que vais utilizar no teu cartão de crédito (e que pode ser preciso para outras situações).

Antes de efetuares a tua compra, garante que tens o cartão de crédito mais adequado a ti e às tuas necessidades.

Porque é que algumas encomendas param na alfândega?

As encomendas que entram em Portugal provenientes de países que não pertencem à União Europeia estão sujeitas a direitos aduaneiros. Estes direitos, também conhecidos como direitos de importação, consistem em tarifas e outros impostos imputados à circulação de bens e capitais através das fronteiras dos territórios aduaneiros.

Ao chegarem a Portugal, as encomendas que vêm de países extracomunitários sofrem uma triagem na alfândega antes de serem distribuídas. O critério de seleção é simples: se a encomenda tiver um valor inferior a 22 euros, é libertada para distribuição, pois é isenta de IVA e taxas aduaneiras, caso contrário segue para controlo aduaneiro.

Uma vez enviada para controlo, é feita uma segunda triagem para decidir se vai pagar imposto ou não. Esta seleção é feita de forma aleatória, no entanto, caso seja uma encomenda vinda dos Estados Unidos ou da China, há uma maior probabilidade de teres que pagar imposto e proceder ao seu desalfandegamento.

Descobre:

Como sei se a encomenda ficou retida?

Se a tua encomenda ficar retida na alfândega irás receber um aviso de desalfandegamento. Esta notificação é enviada ao destinatário, pelos CTT, através de correio registado ou correio eletrónico, no qual constam as condições e informação sobre os documentos necessários para levantar a tua encomenda.

Como proceder ao desalfandegamento?

Existem duas formas de proceder ao desalfandegamento da tua encomenda. Podes optar por dirigir-te diretamente à alfândega ou por fazê-lo online.

Desalfandegamento presencial

Segundo consta no aviso de desalfandegamento, para desalfandegar a tua encomenda necessitas obrigatoriamente de apresentar a seguinte documentação na alfândega:

  • Número de Identificação Fiscal (NIF);

  • Fatura comercial – deve ser emitida pelo expedidor e deve conter o número de fatura, data, nome e morada do expedidor e destinatário, a descrição detalhada do conteúdo da encomenda e o valor de cada item, bem como o custo de transporte;

  • Comprovativo de pagamento – deves demonstrar o movimento associado à compra identificando o titular da conta utilizada para efetuar o pagamento (i.e., extrato bancário, PayPal, etc.);

  • Print screen/Declaração de valor – caso falte alguma informação na fatura comercial, deves complementar com um print screen da compra da mercadoria no respetivo site, descrevendo detalhadamente os objetos, o valor de cada um, os portes de envio, bem como o nome e a morada do destinatário.

Pode ainda ser solicitada documentação complementar, dependendo da natureza da encomenda.

Desalfandegamento online

Está disponível pelos CTT uma plataforma online para fazer o desalfandegamento de encomendas.

Para utilizares este recurso, basta acederes à plataforma e efetuar o login (caso não tenhas os dados de acesso, deverás proceder ao registo no site).

Para dar seguimento ao processo, é suficiente inserir a informação requisitada pela plataforma, fazer o upload da documentação e ir seguindo as indicações até dar por concluído o processo.

Nesta plataforma, também podes fazer uma simulação dos custos alfandegários. Para isso, só tens de inserir o valor do seguro (se for o caso), dos portes de envio, indicar a categoria do objeto e o valor de cada item e é calculado o valor do IVA e das taxas alfandegárias a que serás sujeito.

Atenção:

Esta plataforma só pode ser utilizada se a encomenda vier através dos CTT. Em alternativa, podes enviar a documentação para a Remessa Livre 8808 ou para o email internacional@ctt.pt.

Quando o processo é concluído, as encomendas são encaminhadas para a morada de destino que foi indicada. Caso não te encontres disponível para as receber nesse mesmo endereço, receberás um aviso de entrega com a indicação da loja onde poderás recolhê-las, bem como a data e hora a partir da qual estará disponível para levantamento.

Caso existam direitos aduaneiros a pagar, assim como outros serviços e taxas a que a encomenda esteja sujeita, estes devem ser pagos no momento da sua receção.

Se receberes a encomenda diretamente na morada indicada, terás que efetuar o pagamento diretamente ao funcionário que ta entregar. Porém, se levantares a encomenda numa loja, poderás efetuar o pagamento também por multibanco.

Qual o prazo para desalfandegar a encomenda?

Tens até 60 dias após a receção do aviso de desalfandegamento para levantar a tua encomenda. No entanto, a partir do 31º dia fica sujeito a sobretaxa de armazenagem.

Se não fizeres o desalfandegamento ao fim dos 60 dias, a tua encomenda será considerada como não reclamada e devolvida à origem.

Que impostos têm de ser pagos?

As encomendas que ficam retidas na alfândega são sujeitas ao pagamento de, pelo menos, dois impostos (IVA e direitos aduaneiros).

Alguns artigos podem ainda estar sujeitos a pagamento de Impostos Especiais sobre o Consumo (IEC), como é o caso de bebidas alcoólicas, tabaco e combustíveis, ou ao Imposto Sobre Veículos (ISV).

Taxas dos direitos aduaneiros

Os direitos aduaneiros são diferentes para todas as encomendas, uma vez que estas taxas variam consoante o tipo de mercadoria e são fixadas por legislação comunitária.

É necessário que saibas qual a Taxa dos Direitos aplicável a Países Terceiros (TPT) para que possas calcular os direitos aduaneiros que terás de pagar. Esta taxa é aplicada ao “valor aduaneiro” que engloba o preço pago pela encomenda já incluindo os portes de envio e, se for o caso, seguro.

Antes de fazeres uma encomenda proveniente de países extracomunitários, aconselhamos que consultes a pauta aduaneira no sentido de te informares sobre quanto poderás pagar caso necessites de proceder ao desalfandegamento.

Podes aceder a esta pauta no Portal das Finanças onde encontra informação relativa à classificação (nomenclatura) e tributação das mercadorias na importação (direitos aduaneiros e IVA) e ainda outro tipo de medidas relativas ao desalfandegamento.


Susana Pedro
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