Acordaste com febre, dores no corpo ou simplesmente não estás em condições de trabalhar? Nesses casos, a autodeclaração de doença pode ser uma solução prática para justificares a tua ausência sem teres de marcar logo consulta médica.
Esta opção foi criada para simplificar faltas de curta duração e evitar deslocações desnecessárias ao centro de saúde. Mas atenção: há regras que tens mesmo de conhecer para não seres apanhado de surpresa.
Neste guia, explicamos-te o que é a autodeclaração de doença, como pedir, quantos dias cobre, se é paga e o que tens de fazer para a tua empresa validar a falta.
O que é a autodeclaração de doença?
A autodeclaração de doença é um documento emitido através do SNS 24 que te permite justificar faltas ao trabalho por motivo de doença, sob compromisso de honra, sem ires ao médico nos casos de curta duração. Na prática, és tu que declaras que estiveste doente e que, por isso, não conseguiste trabalhar.
É uma solução pensada para situações passageiras, como uma gripe, uma indisposição ou outro problema de saúde que te impeça de trabalhar durante pouco tempo, mas que não exija logo observação médica. A medida foi criada para reduzir burocracia e aliviar a pressão sobre os serviços de saúde.
Quem pode pedir a autodeclaração de doença?
A autodeclaração de doença pode ser pedida por qualquer trabalhador com idade igual ou superior a 16 anos.
Isto significa que, se trabalhas por conta de outrem e precisas de justificar uma ausência curta por doença, podes recorrer a esta opção, desde que cumpras os limites definidos por lei.
Como pedir a autodeclaração de doença no SNS 24?
Podes pedir a autodeclaração de doença no Portal SNS 24 ou na app SNS 24. O processo é simples e totalmente digital e deves seguir os seguintes passos:
Entrar no Portal SNS 24 ou na app
Fazer login
Aceder à área de "Documentos e certificados"
Escolher “Autodeclaração de doença”
Indicar a data de início da doença
Confirmar os dados e submeter
Guardar o código de acesso
Esse código é essencial, porque é através dele que a empresa confirma que a declaração é verdadeira.
Qual é o prazo para pedir a autodeclaração de doença?
A autodeclaração de doença tem de ser pedida num prazo máximo de 5 dias, contados a partir do primeiro dia de ausência por doença.
Imagina que faltaste na segunda-feira. Nesse caso, tens até sexta-feira para fazer o pedido. Se deixares passar esse prazo, podes perder a possibilidade de justificar essa ausência por esta via.
Quantos dias justifica a autodeclaração de doença?
Cada autodeclaração de doença justifica até 3 dias consecutivos de ausência ao trabalho. A lei também estabelece que só podes usar este mecanismo 2 vezes por ano civil. Na prática, tens um máximo de 6 dias justificados por ano, desde que repartidos em até duas autodeclarações.
Posso pedir autodeclaração de doença de 1 dia?
Sim. Embora a duração máxima seja de 3 dias consecutivos, podes usar a autodeclaração de doença para justificar apenas 1 dia ou 2 dias, se for isso que precisares. O importante é perceberes que cada emissão conta como uma das duas utilizações anuais disponíveis.
Ou seja, mesmo que uses a autodeclaração só para um dia, essa utilização entra no teu limite anual.
A autodeclaração de doença é remunerada?
Não. A autodeclaração de doença justifica a falta, mas não dá direito a pagamento. Isto significa que a ausência é considerada justificada, mas não remunerada.
Como entregar a autodeclaração de doença à entidade patronal?
Depois de emitires a autodeclaração de doença, deves comunicar a ausência à tua empresa de acordo com as regras internas que já existirem. Além disso, tens de facultar o código de acesso recebido por SMS e/ou e-mail para que a entidade patronal possa confirmar a autenticidade da declaração.
Na prática, não precisas de enviar um atestado médico. O que normalmente tens de partilhar é o código que permite à empresa validar o documento no portal do SNS 24.
Como validar a autodeclaração de doença?
A validação da autodeclaração de doença é feita no Portal SNS 24, na página “Validar autodeclaração de doença”. O próprio SNS 24 indica que a autenticidade pode ser verificada nessa área, mediante introdução dos dados solicitados.
Isto é útil tanto para empresas como para departamentos de recursos humanos, porque torna o processo mais simples, rápido e seguro.
O que acontece continuar doente após a autodeclaração de doença?
Se passarem os 3 dias e continuares sem condições para trabalhar, a autodeclaração de doença deixa de ser suficiente. Nessa situação, tens de recorrer a consulta médica para avaliação clínica. Se o médico concluir que continuas incapaz para o trabalho, deverá ser emitido um Certificado de Incapacidade Temporária, ou seja, a chamada baixa médica.
Isto também se aplica se já tiveres esgotado as duas autodeclarações disponíveis no mesmo ano civil. A partir daí, a justificação da doença terá de passar por observação médica.
A autodeclaração de doença veio facilitar a vida a quem precisa de justificar faltas curtas ao trabalho sem enfrentar mais burocracia do que o necessário. É simples, digital e útil, mas tem limites claros: só pode ser usada por trabalhadores com 16 ou mais anos, até 2 vezes por ano, por um máximo de 3 dias consecutivos de cada vez, e deve ser pedida até 5 dias após o primeiro dia de ausência. Além disso, a falta fica justificada, mas não é paga.
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