Num segmento em que a rentabilidade tem sido o principal desafio das seguradoras, analisámos a oferta do mercado de seguro de acidentes de trabalho para os dois produtos obrigatórios deste ramo: Conta de Outrem e Conta Própria.
Fidelidade, Ageas, Allianz, Zurich e Tranquilidade foram as seguradoras escrutinadas. As conclusões apontam para diferenças nos prémios anuais que podem ascender a 80%.
O Seguro de Acidentes de Trabalho é obrigatório
Por muito que haja um esforço das empresas em investir em prevenção, os acidentes acontecem e, apesar de a maioria das profissões estarem sujeitas a graus de risco diferentes, é importante que as empresas tenham os seus colaboradores segurados.
Esta responsabilidade é obrigatoriamente transferida das empresas para as seguradoras que, ao longo dos anos, têm sido penalizadas na gestão de um ramo deficitário. Contudo, para que possam completar a oferta aos clientes, este produto torna-se um mal obrigatoriamente necessário.
Neste contexto, fizemos as contas à Fidelidade, Ageas, Allianz, Zurich e Tranquilidade, seguradoras que detêm quase metade da quota deste mercado.
De acordo com a lei, é acidente de trabalho “aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza direta ou indiretamente lesão corporal; perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho; ou a morte”.
Além disso, existem várias situações de extensão do conceito de acidente de trabalho, como o facto de ficar abrangido o trajeto de ida e regresso para e do local de trabalho; entre o local de trabalho e o de refeição, entre outras situações previstas na Lei 98/2009, que veio alargar as responsabilidades das seguradoras na gestão deste ramo.
Disparidade no mercado: diferença de custos entre ofertas pode ser mais do dobro
Dentro dos fatores de tarifação dos seguros de acidentes de trabalho estão a atividade – Código de Atividade Económica (CAE) – e a massa salarial. Contudo, alguns fatores particulares, como por exemplo a experiência de risco de cada seguradora e ainda a estratégia de captação de clientes do segmento de empresas, são diferenciadores no leque da oferta apresentada.
A nossa análise recaiu sobre uma das atividades que registou maior crescimento no último ano, o setor do turismo, olhando especificamente para a atividade de “hotéis com restaurante”. Assim, para fins de simulação, traçou-se o perfil do Nuno Meireles, um jovem empresário com um hostel no Porto que emprega 5 colaboradores, cujo salário médio mensal é de 900 euros – ou seja, uma massa salarial anual de 63.000 euros.
Acidentes de trabalho – Conta de outrem
| Allianz | Tranquilidade | AGEAS | Fidelidade | Zurich | |
| Pémio Anual | 823,85€ | 932,34€ | 1.043,83€ | 1.197,80€ | 1.238,19€ |
Num produto em que as coberturas estão legalmente definidas, a diferença resume-se, de forma simplificada, no prémio anual a pagar pela empresa. Contudo, outros aspetos, como a eficiente regularização de sinistros da seguradora e o suporte do mediador do contrato, podem também ser diferenciadores no momento da decisão. Atentemos então ao que é mais objetivo: o prémio.
A oferta que apresenta o prémio anual mais competitivo é o seguro de acidentes de trabalho da Allianz, que pratica um preço a rondar os 824 euros. Em comparação com a oferta menos económica, destaca-se pelo facto de a diferença ser quase de 400 euros. Concretamente, a proposta da Zurich para segurar o negócio do Nuno passa pelo pagamento de pouco mais de 1.238 euros por ano.
A tomada de decisão do Nuno pode prender-se com o critério puramente económico e, desta forma, a subjetividade relativa ao serviço de pós-venda, assim como o suporte do mediador, podem ser colocados em segundo plano no momento de optar.
Seguro de acidentes de trabalho: sinistralidade a crescer
De acordo com a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), de 2023 para 2024 a sinistralidade voltou a subir cerca de 0,21%.
Da forma como a legislação está estruturada, atualmente o seguro de acidentes de trabalho garante os cuidados médico-hospitalares e indemnizações necessários à compensação dos danos sofridos pelos trabalhadores em caso de acidente ocorrido durante o horário de trabalho ou no percurso de e para o local de trabalho. Mas quem está obrigado a ter este tipo de seguro?
Tendo em conta o Portal do Consumidor do Instituto de Seguros de Portugal (ISP), desde 1913 que é reconhecida a obrigatoriedade de todas as empresas (independentemente da dimensão e número de trabalhadores) repararem as consequências dos acidentes de trabalho sofridos pelos colaboradores.
Mais recentemente, foi alargado o caráter de obrigatoriedade do seguro de acidentes de trabalho também aos trabalhadores independentes, sendo a ausência de seguro de acidentes de trabalho numa empresa punida por lei e pode implicar o pagamento de multas.
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