Saiba tudo sobre a Ficha Técnica da Habitação

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Da Ficha Técnica da Habitação ao livro eletrónico de obras

Se dantes era obrigatório apresentar-se a Ficha Técnica da Habitação e o Livro de Obra aquando da conclusão de obras num prédio urbano, agora o Governo decidiu simplificar e juntar tudo num “livro eletrónico de obras”.

Esta medida, prevista pelo Governo no âmbito do Simplex + 2016, vai “procedendo à convergência da atual ficha técnica da habitação com o livro de obra, através da extinção daquela e da criação do chamado ‘livro de obra electrónico’”.

Esta mudança foi estabelecida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2017. Mas, afinal, o que era a Ficha Técnica da Habitação e o que vai passar a ser o livro eletrónico de obras? E em que é que isso o pode ajudar?

Que informações constam da Ficha Técnica da Habitação e no livro de obra?

A Ficha Técnica da Habitação (que agora será incorporada no livro de obra eletrónico) funciona como uma espécie de “cartão de cidadão” das casas. O Governo português pretende agora sintetizar toda a informação neste livro de obra eletrónico, visto que já há alguma informação duplicada nestes dois documentos (aqui pode aceder a um exemplo desta Ficha Técnica).

Já no livro de obra também há uma série de informações úteis para quem quer adquirir uma habitação nova. Este está dividido em capítulos:

  1. Identificação, estruturas e coberturas do edifício;
  2. Paredes envolventes e paredes interiores e pavimentos;
  3. Materiais de construção aplicados na obra e identificação dos respetivos fabricantes;
  4. Equipamentos instalados no edifício ou instalações de lazer e recreio e respetivos fabricantes, bem como condições de acesso a pessoas com mobilidade condicionada;
  5. Descrição das portas, janelas e sistemas de proteção de vãos do edifício e dos fogos ou frações e respetivos fabricantes.

Dentro destes capítulos podem encontrar-se mais especificações, tais como:

  • Identificação do prédio e, quando aplicável, do edifício;
  • A indicação do tipo de estruturas, nomeadamente de betão armado, metálica, mistas de aço e betão, de madeira de alvenaria ou outro;
  • A espessura total da parede, em centímetros;
  • A existência de rampas de acesso na entrada do edifício e no percurso de acesso até à entrada do fogo ou frações, com menção das respetivas localizações, áreas do edifício ou fogos ou frações diretamente servidas pelo equipamento, inclinação máxima (em graus), largura mínima da rampa (em centímetros) e comprimento máximo entre patamares de descanso (em metros).

Algumas das disposições que já se podiam encontrar no livro de obra podem ser vistas aqui.

Contudo, o comunicado transmitido pelo Conselho de Ministros sobre esta temática não avança datas relativamente a quando é que a Ficha Técnica da Habitação acaba e o livro de obras eletrónico passa a ser obrigatório.

A intenção final, que ainda não está concretizada, será fazer convergir neste livro de obra eletrónico toda a informação que consta da Ficha Técnica da Habitação, no Certificado Energético e no livro de obras. Até lá, enquanto não for aprovado o diploma relativo a esta alteração, fica em vigor a obrigatoriedade de se possuir – de forma simultânea – a Ficha Técnica da Habitação e de Livro de Obra.

Henrique Figueiredo

Sobre Henrique Figueiredo

Formado em Ciências da Comunicação e especializado em Ciência Política, o Henrique iniciou a sua carreira em jornalismo, tendo depois estado envolvido em diferentes projetos nas áreas de Comunicação e e-Commerce. Acredita que na poupança está o ganho e, nesse sentido, quer apoiar os portugueses na rentabilização das suas decisões financeiras.

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