O Governo, face ao aumento da inflação e à crise na habitação, implementou medidas de apoio aos arrendatários. Uma dessas medidas é o apoio a renda, que permite aos inquilinos com uma taxa de esforço elevada receberem um subsídio mensal. Esta iniciativa faz parte do pacote Mais Habitação, que foi lançado com o objetivo de ajudar as famílias a lidar com os elevados custos habitacionais. Conheça neste artigo os apoios que tem o Governo para os arrendatários.
Em que consiste o apoio a renda?
O Programa Mais Habitação, consagrado no Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 23 de março, prevê um apoio mensal de até 200 euros a quem arrendar uma habitação e tem uma taxa de esforço elevada. Este apoio está previsto para um período máximo de cinco anos.
Este apoio entrou em vigor no mês de maio, já foi pago a mais cerca de 150 mil famílias, e tem retroativos a janeiro deste ano. Por meio desta medida, o Governo procura concretamente proteger as famílias e aumentar o seu rendimento disponível, ao mesmo tempo que assegura a todos uma habitação digna.
Quem tem acesso a este apoio?
Para ter acesso ao apoio ao arrendamento previsto no Pacote Mais Habitação, deve reunir todas as seguintes condições:
- ter residência fiscal em Portugal;
- ter celebrado o contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação até 15 de março de 2023 (e registado nas Finanças);
- não ultrapassar o sexto escalão do IRS (rendimentos anuais do agregado familiar até 38 632 euros);
- ter uma taxa de esforço igual ou superior a 35 por cento do rendimento anual com o encargo anual de rendas.
Calcule a sua taxa de esforço
Para calcular a taxa de esforço de uma família com casa arrendada, deve dividir o valor da renda pelo rendimento líquido disponível do agregado familiar.
O apoio ao arrendamento também é atribuído a quem, embora tenha rendimentos mensais declarados à Segurança Social, não é obrigado a entregar a declaração anual do IRS. Podem, ainda, aceder ao apoio às rendas os beneficiários de prestações sociais, desde que o rendimento anual do agregado não ultrapasse o sexto escalão do IRS:
- pensão de velhice, sobrevivência, invalidez ou pensão social;
- prestação de desemprego;
- prestação de parentalidade;
- subsídio de doença e doença profissional (com período de atribuição não inferior a um mês);
- rendimento social de inserção;
- prestação social para a inclusão;
- complemento solidário para idosos;
- subsídio de apoio ao cuidador informal principal.
Quanto posso receber de apoio a renda?
O apoio previsto pelo Governo vai até aos 200 euros mensais. Para apurar o valor do apoio às rendas a que pode aceder, siga os seguintes passos:
- Apure o rendimento médio mensal do titular do contrato. Consulte a última nota de liquidação do IRS que indica, no campo 9, o “rendimento para determinação da taxa de IRS”. A esse valor deve somar as deduções específicas e eventuais rendimentos sujeitos a taxas especiais (como rendas, mais-valias não reinvestidas ou pensões de alimentos). Para chegar ao rendimento mensal divida o total por 14.
- Calcule a renda-limite com taxa de esforço. Para tal, calcule 35% do valor obtido no ponto 1. Esse é o limite para uma renda, com taxa de esforço de 35% do rendimento disponível do agregado familiar.
- O apoio corresponderá à diferença entre a renda mensal (ou seja, o valor de renda declarado à Autoridade Tributária) e o valor a que chegou no ponto 2.
Quando o montante resultante do cálculo anterior seja inferior a 20 euros, o apoio ao arrendamento é pago semestralmente.
Como recebo este apoio do pacote Mais Habitação?
Contrariamente à bonificação de juros no crédito habitação, também previsto no Pacote Mais Habitação, não é preciso efetuar nenhum pedido, visto que este apoio é atribuído automaticamente pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU). Atenção que ao montante do apoio apurado são deduzidos os valores de outros apoios financeiros à renda atribuídos pelo IHRU.
O pagamento do apoio às rendas é responsabilidade da Segurança Social, que o deve fazer até ao dia 20 de cada mês, através de transferência bancária. Esta transferência é feita para a conta bancária que consta do sistema de informação, e tem efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2023.
Tenha atenção:
A transferência bancária é a única forma de pagamento prevista para este apoio. É, assim, imprescindível ter o seu IBAN atualizado na Segurança Social, para além de na Autoridade Tributária. Sempre que for necessário, deve corrigir o IBAN na Segurança Social Direta, para não interromper o pagamento deste apoio do Pacote Mais Habitação.
Cabe à Autoridade Tributária (AT) contactar os beneficiários, confirmando se são elegíveis para apoio, qual o montante a receber e a duração do apoio. Se detetar algum erro relativamente aos dados que serviram de base ao respectivo cálculo, deve comunicá-lo à AT, através do e-balcão, da linha de apoio telefónica ou junto dos balcões de atendimento.
Posso perder o direito ao apoio a renda?
Pode, sim, visto que o pagamento do apoio à renda termina com a cessação ou fim do contrato de arrendamento. Assim sendo, alertamos que todos os que por alguma razão celebrem um novo contrato após 15 de março deixam de poder beneficiar do apoio atribuído pelo Governo. Isto acontece mesmo que as condições do novo contrato sejam semelhantes ou iguais a um contrato anterior, e que as restantes condições para atribuição do apoio se mantenham.
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