O que fazer em caso de acidente de viação?

Um sinistro pode ser de tal forma impactante que os envolvidos entram em pânico, esquecendo-se de regras básicas. Sabe o que fazer em caso de acidente.

Não raras são as vezes em que, perante um acidente de viação, os envolvidos ficam tão atrapalhados que até se esquecem de colocar os coletes refletores antes de sair da viatura e outras situações do género. Mais vale prevenir que remediar, e ter conhecimento sobre o que fazer em caso de acidente é crucial para que possas manter a calma e a ponderação durante um acontecimento como este.

A importância de ter um seguro automóvel

Ter um seguro automóvel não só é fulcral para estares protegido, como é obrigatório por lei para todas as viaturas que tenham motor. Em caso de acidente ou se fores apanhado a circular sem, pelo menos, o seguro obrigatório de responsabilidade civil, podes ter de pagar uma multa, o teu veículo ser apreendido e, em caso de acidente, eventualmente terás de custear as indemnizações que daí resultem.

Pese embora as circunstâncias em que o acidente acontece e a sua gravidade possam fazer com que os passos a seguir difiram, é importante que fiques consciente de todos os cenários possíveis. Com este tipo de informação, acaba por se tornar mais fácil não entrar em pânico.

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8 Passos (e considerações) para saber o que fazer em caso de acidente

1 – Recolha de informações no local do acidente

No sítio onde ocorreu o acidente deves auferir informações acerca dos veículos envolvidos (marca e matrícula), condutores, bem como a seguradora e o número da apólice de cada viatura (estes dois últimos dados poderás facilmente encontrar nos para-brisas).

Deves sempre apontar a data, o local exato do acidente e a hora a que este sucedeu. Tira fotografias também e de vários ângulos, se possível (pois facilita a comprovação dos factos).

2 – Ao sair da viatura: sinalizar o local

Antes de sair do veículo, deves vestir o colete refletor e colocar o triângulo a aproximadamente 30 metros do local do acidente, bem como ligar os quatro piscas.

3 – Perceber que tipo de danos foram produzidos

De um acidente rodoviário podem resultar danos materiais e/ou corporais.

Se houver danos corporais (ou seja, pessoas lesadas), deves contactar imediatamente o 112 (número europeu de emergência). Evita mover ou tocar nos feridos graves, de forma a não agravar eventuais lesões que possam ter sido provocadas no acidente.

Se não existirem feridos, deves então atentar aos danos materiais e contactar os bombeiros ou as autoridades policiais consoante a gravidade da situação.

Aviso:

Em caso de acidente de viação, por segurança, desliga sempre o motor da viatura.

4 – Ver se há testemunhas e ficar com os seus dados

Se houver pessoas que tenham presenciado o acidente, é muito importante identificá-las e ficar com os seus contactos, nomeadamente a morada e o telefone.

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5 – Há acordo entre os envolvidos? Preenche a Declaração Amigável

Se ambos os condutores estiverem de acordo quanto à forma como se deu o acidente e sobre quem pode ser declarado culpado do mesmo, então deve-se avançar para o preenchimento da Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA). Cada um deve ficar com um exemplar para si, a não ser que se torne fisicamente impossível realizar este procedimento.

Preencher a DAAA corretamente é meio caminho andado para conseguir resolver a situação o mais rápido possível.

6 – Não há consenso sobre o acidente? Cada um preenche a sua própria DAAA

Não havendo acordo entre as partes, cada um dos intervenientes deve preencher a sua própria DAAA e enviá-la à companhia de seguros do outro veículo. Se puderes enviar também fotografias que mostrem o local do acidente e os respetivos danos, melhor ainda.

Porém, ainda perante uma situação não consensual como esta, se houver danos pessoais devem chamar-se as autoridades policiais.

É preciso que algum dos condutores assuma a culpa para poderem preencher a DAAA?

Não. O preenchimento da DAAA não implica que venhas a ser culpado, uma vez que as companhias de seguros possuem peritos para averiguar isto.

7 – Certifica-te de que os veículos têm seguro

É possível verificar se um veículo tem seguro através do website da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). Caso não tenha, é aconselhável chamar as autoridades policiais. Além disso, perante uma situação como esta, os lesados do sinistro podem tentar recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel.

8 – Participar o acidente à seguradora

Dentro das ações que indicam o que fazer em caso de acidente, a última prende-se com realizar a participação do sinistro à tua seguradora, quer este tenha sido culpa tua ou não.

Deves então enviar a DAAA preenchida e assinada através dos meios que a companhia coloca ao teu dispor para o efeito (poderá ser através do telefone, email, online na área de cliente do respetivo website ou através da app e-SEGURNET). Se houver algum auto da Polícia, deves remetê-lo também.

Em termos de prazos para tal, legalmente dispões de oito dias após o sucedido.

Nesta fase, a seguradora pode solicitar-te alguma documentação adicional.

O que fazer em caso de acidente no estrangeiro ou em Portugal com um veículo de matrícula estrangeira?

Perante esta situação e para além das etapas acima descritas, deves entrar em contacto com o Gabinete Português de Carta Verde (GPCV), que funciona com a Associação Portuguesa de Seguradores.

Nota também que, antes de viajar de carro para fora, deves verificar previamente se o teu seguro auto abrange o país de destino. Esta informação encontra-se na Carta Verde.

Para que tudo decorra com normalidade, é preciso que sigas estes passos fundamentais de forma a saber o que fazer em caso de acidente de viação.


Rafael Outeiro
Rafael Outeiro
Content Writer