O direito ao esquecimento é uma proteção legal que evita a discriminação de quem teve um problema de saúde grave, como um cancro, no acesso a crédito e a seguros. Em Portugal, aplica-se a quem enfrenta antecedentes clínicos e já passou pelo período de remissão exigido. Este artigo explica quem fica abrangido, como se invoca junto do banco ou da seguradora, e onde reclamar caso o pedido seja recusado sem justificação válida.
O que é o direito ao esquecimento em Portugal?
O direito ao esquecimento, em Portugal, está regulado pela Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro. Esta lei visa reduzir a discriminação de pessoas com antecedentes clínicos, nomeadamente ex-doentes oncológicos, no acesso a crédito e a seguros. Na prática, permite que quem teve uma doença grave, mas já cumpriu o período de remissão clínica exigido, não seja obrigado a revelar esse historial ao pedir um crédito habitação, um crédito pessoal ou um seguro de vida associado ao crédito habitação.
Antes desta lei existir, muitos consumidores viam os pedidos recusados, ou pagavam prémios mais elevados, apenas por terem sido doentes oncológicos no passado, mesmo já depois de curados. A situação criava um obstáculo real ao acesso à habitação própria e à proteção familiar, porque o crédito habitação costuma exigir a contratação de um seguro de vida como garantia.
A lei do direito ao esquecimento aplica-se tanto a contratos de crédito como a contratos de seguros, incluindo o seguro de vida. Convém, no entanto, confirmar junto do banco ou da seguradora se a situação clínica em concreto já está abrangida, porque os prazos de remissão exigidos podem variar consoante o tipo de doença e a entidade envolvida.
Confirma junto do banco ou da seguradora se a tua situação clínica já está abrangida, porque os prazos de remissão exigidos podem variar consoante o tipo de doença e a entidade envolvida.
Posso beneficiar do direito ao esquecimento no crédito e nos seguros?
Podes beneficiar do direito ao esquecimento se tiveres tido uma doença oncológica, ou outra doença grave, e já tiveres ultrapassado o período de remissão clínica definido para o teu caso concreto. Nessa situação, não precisas de declarar esse historial de saúde ao banco ou à seguradora no momento de contratar um crédito ou um seguro.
A lei nasceu para responder sobretudo à situação de ex-doentes oncológicos, mas pode também abranger outras doenças graves, dependendo de critérios clínicos avaliados caso a caso pelo médico assistente e, se necessário, pela seguradora.
Na prática, a proteção pode ser relevante em várias situações:
Ao contratar um crédito habitação e o respetivo seguro de vida associado.
Ao pedir um crédito pessoal em que a instituição exige informação clínica.
Ao subscrever um seguro de vida autónomo, fora do contexto de crédito.
Ao contratar um seguro de doenças graves, onde o historial clínico tem, normalmente, um peso ainda maior na decisão da seguradora.
Se estiveres a comparar seguros de vida para associar a um crédito habitação, vale a pena perceber que existem tipos de seguro de vida diferentes, e que o direito ao esquecimento pode influenciar as perguntas que a seguradora coloca no questionário clínico.
Quanto à aplicação temporal, a proteção pode abranger tanto contratos novos como, em certas condições, contratos já em curso, mas o enquadramento exato depende da situação de cada pessoa e convém confirmar previamente junto da entidade envolvida. O tema ganhou relevância nos últimos anos, num contexto em que os seguros de vida em Portugal têm sido discutidos também a propósito do acesso e do preço praticado a diferentes perfis de risco.
Como posso confirmar se já tenho direito ao esquecimento?
Para confirmar se já tens direito ao esquecimento, o processo costuma seguir estes passos:
Reúne a informação clínica relevante, nomeadamente a data do diagnóstico e a data em que terminou o tratamento.
Confirma junto do médico assistente se já atingiste o período de remissão considerado seguro para o teu caso.
Contacta o banco ou a seguradora e invoca a Lei n.º 75/2021 no momento de preencher o questionário clínico, sem necessidade de declarar o historial já abrangido.
Guarda todas as comunicações trocadas, para o caso de precisares de as apresentar numa reclamação.
Se o pedido de crédito ou de seguro for recusado, ou se te for exigido um prémio agravado sem justificação aparente, tens o direito de reclamar junto do regulador competente. No caso de um crédito habitação ou de um seguro de crédito habitação, a entidade responsável pela supervisão é o Banco de Portugal. No caso de um seguro de vida autónomo, a entidade competente é a ASF, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
Antes de avançares com uma reclamação, também pode fazer sentido perceber melhor como se define o capital do seguro de vida e como escolher seguro de vida adequado ao teu perfil, para que a reclamação seja acompanhada de um pedido de contratação alternativo, caso a recusa inicial se mantenha.
No caso de um crédito habitação ou de um seguro de crédito habitação, a entidade responsável pela supervisão é o Banco de Portugal. No caso de um seguro de vida autónomo, a entidade competente é a ASF, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
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