IMI sobe até 4% em 2027: quem vai pagar mais

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Escrito por:

Luís Nunes
rita sogalho

Aprovado por:

Rita Sogalho

A Portaria n.º 457/2026/1 fixou o coeficiente que atualiza o VPT dos imóveis com a última avaliação ou atualização em 2023. Vê quanto pode subir a fatura e como confirmar o teu caso.

Casa portuguesa com símbolo de subida a representar o aumento do IMI em 2027
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O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) vai aumentar em 2027 para alguns proprietários: 3% nos imóveis destinados à habitação e 4% nos edifícios afetos ao comércio, serviços e indústria. A subida resulta da atualização automática do VPT feita pelas Finanças em 2026, com base no coeficiente fixado pela Portaria n.º 457/2026/1, publicada em Diário da República a 15 de outubro.

Porque vai o IMI aumentar em 2027?

O agravamento não vem de um aumento generalizado das taxas municipais. Vem da atualização do VPT, o Valor Patrimonial Tributário, um dos principais elementos usados no cálculo do imposto.

A Portaria n.º 457/2026/1 fixou em 1,04 o coeficiente de desvalorização da moeda relativo a 2023, o que corresponde a uma atualização de 4%. O mecanismo segue as regras do Código do IMI.

Quanto vai aumentar e quem é afetado?

O impacto depende da finalidade do prédio. Nos imóveis destinados à habitação e nos terrenos para construção aplica-se 75% do coeficiente, o que dá uma subida de 3%. Nos edifícios afetos ao comércio, aos serviços e à indústria, o coeficiente aplica-se na totalidade: 4%.

Nem todas as casas são abrangidas. Em 2026, a atualização automática incide sobre os imóveis cuja última avaliação ou atualização do VPT ocorreu em 2023. O efeito sente-se no IMI relativo a 2026, que será liquidado e pago em 2027. Se a última avaliação ou atualização foi noutro ano, o imóvel segue o respetivo ciclo de revisão.

Mantendo-se a taxa municipal e as restantes condições fiscais, os exemplos ficam assim:

  • habitação com IMI de 500 euros: mais 15 euros por ano, para 515 euros;

  • habitação com IMI de 600 euros: mais 18 euros, para 618 euros;

  • comércio, serviços ou indústria com fatura anual de 2 mil euros: mais 80 euros, para 2.080 euros.

Para fazeres as contas ao teu caso, podes usar o simulador de IMI.

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Como sei se o meu imóvel está abrangido e quando pago?

A forma mais simples é consultar a caderneta predial urbana no Portal das Finanças: na área dos dados de avaliação, encontras o VPT e a respetiva determinação.

O imposto é devido por quem consta da matriz predial a 31 de dezembro do ano a que respeita. Segundo as regras gerais, as prestações do IMI dependem do montante apurado:

  • até 100 euros: pagamento único, em maio;

  • mais de 100 euros e até 500 euros: duas prestações, em maio e novembro;

  • mais de 500 euros: três prestações, em maio, agosto e novembro.

Para saberes como pagar o IMI, a nota de cobrança e as referências de pagamento podem ser consultadas no Portal das Finanças.

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Posso pedir uma nova avaliação para reduzir o VPT?

Sim, em determinadas situações. Ao contrário da atualização automática, que se aplica sem qualquer pedido do proprietário, a nova avaliação pode ser solicitada às Finanças e implica a análise dos elementos usados para determinar o valor patrimonial. Pode ajudar a reduzir o VPT e, por consequência, o IMI, mas exige alguma cautela.

O VPT dos imóveis urbanos tem em conta a área de construção, a localização, a qualidade e o conforto do edifício e a idade. Estes fatores podem deixar de refletir as características atuais da casa. O coeficiente de vetustez, por exemplo, considera a idade do prédio e pode contribuir para reduzir o valor patrimonial. Se ponderas pedir reavaliação do IMI, convém analisar antes estes elementos.


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Rita Sogalho
Team Leader de Consultores Crédito Habitação