Tabelas IRS 2026: vê quanto vais receber a mais este ano

luis nunes

Escrito por:

Luís Nunes
rita sogalho

Aprovado por:

Rita Sogalho

Vê as tabelas de retenção do IRS de 2026, a taxa que se aplica a ti e o que muda com a descida do IRS prevista para novembro.

tabelas irs

As tabelas de retenção na fonte do IRS para 2026 aplicam-se aos salários e pensões pagos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro. Quem ganha até 920 euros brutos por mês não tem retenção. Em setembro, o Governo aprovou uma descida do IRS que deverá trazer novas tabelas em novembro. Descobre, neste artigo, qual a taxa que se aplica a ti e como calcular o valor que vais reter.

O que são as tabelas de IRS e porque são importantes?

As tabelas de IRS indicam o valor da taxa de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares que vai ser aplicada diretamente ao teu rendimento bruto. Aqui, é importante atender à fonte dos teus rendimentos (se és trabalhador por conta de outrem ou pensionista), o teu estado civil, se tens dependentes e se possuis alguma incapacidade.

Toma atenção:

Os valores das taxas nas tabelas de IRS também variam consoante a tua região. Por isso mesmo, existem tabelas específicas para Portugal Continental, Açores e Madeira.

Ora, de que forma é que isto se traduz? Quanto maior for o teu rendimento bruto, maior será o valor da taxa cobrada. Se fores casado e se tiveres dependentes, estes fatores também vão influenciar o valor do montante destinado aos descontos IRS.

Assim, se quiseres calcular a percentagem do teu ordenado ou pensão que será retida na fonte para efeitos do IRS, deverás consultar obrigatoriamente estas tabelas.

De notar que a retenção é aplicada de forma automática pela entidade empregadora no momento do processamento salarial, não sendo este um procedimento da responsabilidade dos trabalhadores por conta de outrem.

O que muda em 2026?

As tabelas em vigor foram aprovadas pelo Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro, e refletem o Orçamento do Estado para 2026: os escalões de IRS foram atualizados em 3,51%, as taxas do 2.º ao 5.º escalão desceram 0,3 pontos percentuais e o mínimo de existência subiu para 12.880 euros por ano. Na prática, salários e pensões até 920 euros por mês ficam isentos de retenção.

Vou reter menos IRS a partir de novembro?

É provável. A 17 de setembro de 2026, o Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que baixa as taxas de IRS em 0,3 pontos percentuais no 1.º e no 6.º escalão e em 0,5 pontos percentuais do 2.º ao 5.º. A descida conta para todo o ano de 2026 e deverá chegar às novas tabelas de retenção em novembro, incluindo o subsídio de Natal. A proposta ainda tem de ser aprovada no Parlamento, por isso vamos atualizar este artigo quando as novas tabelas forem publicadas.

Até lá, continuam em vigor as tabelas de janeiro para o continente, que podes consultar no despacho publicado em Diário da República.

Como é que se leem as tabelas IRS 2026?

Por vezes, pode ser complicado perceber como é que os respetivos valores na tabela de retenção do IRS podem impactar o valor que vais receber no final do mês.

Para compreender melhor, vamos passo a passo:

1º Passo: Vê qual a tabela que corresponde à tua situação fiscal

Existem 11 tabelas de consulta, embora só precises consultar uma delas, a que te corresponde, para compreender melhor a tua situação fiscal.

Se fores trabalhador dependente, ou seja, trabalhas em nome de outrem, então a tabela que te interessa será uma das sete primeiras. Se não sofreres de nenhuma incapacidade, então será entre as tabela I e III, consoante a tua situação matrimonial e se tiveres, ou não, dependentes:

  • Tabela I – Se não fores casado sem dependentes, ou casado com dois titulares ;

  • Tabela II – Se não fores casado e tiveres um ou mais dependentes;

  • Tabela III – Se fores casado mas és único titular.

O que é um casado único titular?

Se num casal só uma das pessoas obtém rendimentos ou é responsável por 95% do rendimento conjunto, essa pessoa é considerada única titular e, sendo assim, está sujeita a tributação. Nos casais onde o cenário anterior não se aplica, é considerado casado com dois titulares.

Por sua vez, os portadores de deficiências devem considerar as tabelas IV a VII, mais uma vez consoante o seu estado civil e os dependentes a seu cargo. O modelo é o mesmo, apenas alteram os valores apresentados em cada tabela.

Se fores pensionista, as tabelas que te interessam são as seguintes:

  • Tabela VIII – Não casado ou casado dois titulares;

  • Tabela IX – Casado único titular;

  • Tabela X – Não casado ou casado com dois titulares, com deficiência;

  • Tabela XI – Se fores casado único titular e sofreres de deficiência.

Toma nota:

Para efeitos de IRS, quem recebe uma pensão de alimentos não se enquadra na condição de pensionista.

Podes consultar abaixo a tabela do teu interesse, consoante o período aplicável:

2º Passo: Consulta o teu rendimento mensal bruto

Para apurar o valor que vai ser retido para efeitos de IRS, precisas de saber qual é o teu vencimento mensal bruto. As tabelas incluem a taxa marginal máxima, que varia consoante o limite dos diversos escalões.

Nestas novas tabelas de IRS terás também a indicação de parcela a abater, tal como o montante adicional por cada dependente que tenhas no teu agregado familiar (filhos, adotados e enteados não emancipados que estejam à tutela de maior).

tabela irsIsto, em termos práticos, traduz-se na seguinte forma: imagina que és trabalhador dependente e tens um rendimento mensal bruto de 1.500 euros, não sofres de deficiência, és casado, o teu cônjuge é igualmente titular e tens 2 dependentes no teu agregado familiar.

Neste caso, estarias sujeito à tabela I e terias de aplicar uma taxa de 24,1%. Fazendo as contas, seria multiplicar a taxa pelo respetivo salário bruto (1.500 x 0,241 = 361,50 euros).

tabela irsDepois de aplicares a taxa marginal, terás de subtrair respetiva a parcela a abater desse escalão, que corresponde a 193,33 euros. Visto que neste caso prático também constam 2 dependentes, também terás de retirar a parcela adicional a abater por cada um deles (2 x 21,43 = 42,86).

tabela irsAo subtraíres todas as parcelas a abater ao montante que resultou da aplicação da taxa marginal ao teu rendimento mensal bruto, terás o valor que irás reter mensalmente de IRS. Utilizando o exemplo prático anterior, isto irá resultar num total de 125,31 euros a reter de imposto.

Para pensionistas, este processo resulta de uma forma semelhante. Basta consultares o valor da pensão que recebes e ver a taxa que será aplicada. Esta pode variar se fores ou não casado, ou se és o único titular na relação. Nas tabelas de pensões não existe parcela adicional a abater por dependente.

3º Passo: Compara com o período anterior

Se consultares as tabelas anteriores, disponibilizadas no Portal das Finanças, podes calcular o valor dos descontos IRS e perceberes se vais, de facto, receber menos ou mais de imposto este ano. A mudança no mecanismo de retenção irá resultar, na maior parte dos casos, num valor menor a reter de imposto.

Partindo do exemplo anterior, com as tabelas de 2026 a retenção mensal é de 125,31 euros. Quando saírem as tabelas de novembro, basta refazeres as mesmas contas com a nova taxa e a nova parcela a abater para veres quanto passas a reter.

Quais são os pontos mais importantes a retirar?

Com o novo modelo de retenção, houve um recuo ligeiro nas taxas de IRS a aplicar, sendo que as reduções registadas irão resultar numa maior liquidez dos rendimentos mensais.

O ajuste das taxas de retenção das tabelas IRS não significa que irás pagar menos de imposto. O que acontece é que a redução do valor a reter em 2026 vai resultar numa diminuição dos descontos IRS. Por conseguinte, resultará também num montante mais baixo a receber em 2027, quando as tuas contas forem acertadas com o Fisco.


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Rita Sogalho
Team Leader de Consultores Crédito Habitação