Os bancos têm de devolver o dinheiro de uma operação não autorizada imediatamente e, no máximo, até ao final do dia útil seguinte àquele em que tomaram conhecimento da fraude, desde que o cliente a tenha comunicado sem demora injustificada. A decisão é do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), noticiou o Jornal Económico. Na prática, o banco não pode recusar logo o reembolso só porque suspeita que foste pouco cuidadoso com os teus dados.
O que decidiu o TJUE sobre o reembolso em fraudes bancárias?
Segundo o TJUE, cabe ao banco provar que o cliente agiu com negligência grave. Não és tu que tens de provar, à partida, que fizeste tudo corretamente para proteger os teus dados.
O caso começou na Polónia. Uma mulher que tentava vender um produto online recebeu de um alegado comprador uma mensagem com um link que parecia ser do seu banco. Ao introduzir os dados de acesso numa página falsa (phishing), permitiu que um burlão transferisse cerca de 700 euros da sua conta. Avisou o banco no dia seguinte, mas este recusou o reembolso, alegando que a cliente não tinha protegido devidamente as credenciais.
Um tribunal polaco perguntou ao TJUE se o banco podia recusar o reembolso imediato por considerar que houve negligência grave. A resposta foi negativa.
Quando é que o banco pode recusar ou reaver o reembolso?
Há apenas uma exceção que permite ao banco suspender o reembolso: quando existam razões para suspeitar que o próprio cliente cometeu fraude. Nesse caso, o banco tem de comunicar essas razões por escrito à autoridade nacional competente.
Depois de reembolsar, o banco pode tentar recuperar o dinheiro se provar que o cliente incumpriu deliberadamente ou com negligência grave as suas obrigações de segurança. Se o cliente não aceitar devolver o valor, o banco terá de recorrer aos tribunais.
Só a suspeita de fraude do próprio cliente permite suspender o reembolso, e o banco tem de justificá-la por escrito à autoridade nacional competente.
O que significa a decisão para os clientes em Portugal?
A decisão baseia-se na Diretiva Europeia relativa aos serviços de pagamento, que estabelece as obrigações de bancos e clientes perante operações não autorizadas. A interpretação do direito da União Europeia feita pelo TJUE deve ser respeitada pelos tribunais nacionais, e a decisão é vinculativa para os Estados-membros.
Para ti, isto quer dizer que, perante dinheiro retirado da conta sem autorização, como um movimento que não reconheces nas tuas transferências bancárias, o banco não pode recusar à partida o reembolso com o argumento da negligência. A exceção é a suspeita de fraude da tua parte.
O reembolso imediato depende de o cliente comunicar a fraude ao banco sem demora injustificada.
O que fazer se fores vítima de fraude bancária?
O primeiro passo é comunicar a operação ao banco sem demora injustificada, para salvaguardar os direitos previstos na legislação europeia. A partir daí, há outros cuidados que podem ajudar:
Pedir ao banco o reembolso da operação não autorizada logo que detetes o movimento.
Verificar se ainda é possível travar o pagamento. O artigo sobre como cancelar transferência bancária explica as opções.
Se a fraude envolver um cartão clonado, pedir também o bloqueio do cartão.
Se o banco recusar o reembolso, avaliar a possibilidade de reclamar do banco.
Há mais conselhos no artigo sobre o que fazer se fores vítima de burla bancária. Como este caso começou com um link falso, também vale a pena desconfiar de fraudes por SMS.
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