Acórdão do TC sobre IMI de renováveis alarma municípios

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Escrito por:

Luís Nunes
rita sogalho

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Rita Sogalho

A secção da ANMP que agrupa 138 autarquias com energias renováveis considera «profundamente injusto» o acórdão n.º 777/2026 e teme perder receitas de IMI.

Tribunal Constitucional analisa norma do IMI aplicável a instalações de energias renováveis
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Atualização: 29 de outubro de 2026

Os municípios com energias renováveis mantêm a contestação ao acórdão n.º 777/2026 do Tribunal Constitucional, avança o Ambiente Online, citando a agência Lusa. No comunicado, a secção alega que as três concessionárias com os resultados de 2021 a 2025 já referidos na notícia não pagaram contrapartidas aos municípios nesse período.

Os autarcas pedem que os poderes instituídos não se verguem aos interesses das concessionárias de energia. Garantem também que vão continuar a exigir as contrapartidas que consideram devidas.

Os municípios com energias renováveis revelaram, em comunicado, «profunda preocupação e apreensão» com o acórdão n.º 777/2026 do Tribunal Constitucional (TC). A decisão declara inconstitucionais normas do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) relativas à avaliação das barragens e dos parques eólicos e fotovoltaicos. Segundo o jornal Público de 27/10/2026, está ameaçada a cobrança de IMI das barragens e eólicas por parte de 135 câmaras.

O que diz o acórdão do Tribunal Constitucional sobre o IMI de barragens e parques eólicos?

Segundo o Público, o TC considerou inconstitucional o método de cálculo do imposto aplicado a estas infraestruturas. A decisão, de setembro, surgiu de um litígio entre a Finerge, gestora do Parque Eólico de Portal da Freita, e a Câmara de Amarante, no distrito do Porto.

O mesmo jornal refere que se trata de uma decisão sumária que ainda não foi submetida a votação no plenário do TC.

Os municípios lembram que as normas de avaliação em causa estão em vigor há 23 anos e foram «inúmeras vezes apreciadas» sem que os tribunais concluíssem pela sua inconstitucionalidade ou ilegalidade.

Que impacto na receita antecipam os municípios?

A Secção de Municípios com Energias Renováveis, integrada na Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), agrupa 138 autarquias. No comunicado, considera o acórdão «profundamente injusto» e afirma que, a ser executado, «apenas beneficiará» as grandes concessionárias de energia.

Para estas autarquias, o efeito será «devastador»: perderão «uma percentagem significativa das suas receitas do IMI», verbas que dizem ser reinvestidas nos territórios e nas populações. Os autarcas defendem que a decisão castiga sobretudo os concelhos mais desfavorecidos do interior e de baixa densidade.

Segundo os números apresentados pelos municípios, nos exercícios de 2021 a 2025, três grandes concessionárias de energia obtiveram com a exploração dos recursos naturais valores individuais de 5.941,7 milhões de euros, 2.020,3 milhões de euros e 1.927,07 milhões de euros, e «pagaram zero euros aos municípios».

O que está em jogo nas 266 ações judiciais em curso?

Segundo o Público, o acórdão põe em causa as 266 ações judiciais em curso em que as câmaras reclamam às empresas o pagamento de IMI. A decisão surge numa altura em que as concessionárias estão a ser condenadas, por diversos tribunais administrativos, a pagar o IMI das barragens. Para os municípios, o acórdão é uma «boia de salvação» que desobriga as empresas de cumprir essas condenações.

A mesa da secção, presidida por Ana Rita Dias, autarca de Vila Pouca de Aguiar, enviou um ofício às comissões parlamentares de Energia e da Coesão Territorial, aos grupos parlamentares, ao presidente da Assembleia da República e ao Presidente da República, pedindo uma reunião com cada um. Segundo a notícia de 27/10/2026, já tinha obtido resposta do PSD e do Chega.

A notícia não refere mudanças no imposto das habitações. Se tens casa e queres perceber quanto pagas, podes fazer contas no simulador de IMI, confirmar se tens direito ao IMI Familiar ou a uma isenção de IMI e conhecer as regras da reavaliação do IMI e do pagamento do IMI.


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Rita Sogalho
Team Leader de Consultores Crédito Habitação