A Segurança Social paga as pensões de velhice, invalidez e sobrevivência de novembro de 2026 a 6 de novembro, uma sexta-feira, dois dias mais cedo do que em outubro. Os aposentados da Caixa Geral de Aposentações (CGA) recebem a 19 de novembro, já com o subsídio de Natal. Em novembro, a retenção na fonte de IRS sobre as pensões cai para metade, por efeito do Despacho n.º 12523-A/2026, de 14 de outubro.
Quando recebo a pensão e os subsídios em novembro de 2026?
Quem tem pensão de invalidez, de velhice ou de sobrevivência da Segurança Social recebe a 6 de novembro, no mesmo dia que o complemento solidário para idosos. O calendário do mês fica assim:
3 de novembro: pensões e subsídios por doença profissional;
6 de novembro: pensões, apoio às rendas, Complemento Solidário para Idosos, Prestação Social para a Inclusão e reembolso de despesas de funeral;
16 de novembro: 1.ª parcela de desemprego, doença, parentalidade e ação social, e prestações familiares;
19 de novembro: pensões e subsídio de Natal da CGA;
20 de novembro: Fundo de Garantia de alimentos devidos a menores;
23 de novembro: Rendimento Social de Inserção, Fundo de Garantia Salarial e subsídio por suspensão da atividade cultural;
27 de novembro: 2.ª parcela de desemprego, doença, parentalidade e ação social, e Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal.
A antecipação explica-se pelo calendário: a Segurança Social costuma pagar perto do dia 8, que em novembro de 2026 é um domingo. Nos pagamentos da CGA, a regra é o dia 19 ou o dia útil anterior.
Porque desce a retenção de IRS na minha pensão em novembro?
O Parlamento aprovou o corte do IRS por escalão, com taxas mais reduzidas nos seis primeiros escalões e efeitos desde 1 de janeiro de 2026. O Governo concentrou esse efeito num único mês: às pensões pagas entre 1 e 30 de novembro aplicam-se as tabelas de retenção do IRS habituais, mas só se retém 50% do valor resultante. Em dezembro, tudo volta ao normal.
Uma retenção habitual de 60 euros passa a 30 euros, o que deixa mais 30 euros na pensão. Com 150 euros de retenção, ficam retidos 75 euros. Na CGA, a redução abrange também o subsídio de Natal.
As pensões sem retenção de IRS não mudam. No extremo oposto, mantêm a retenção inteira os titulares com rendimento mensal acima do limite superior do penúltimo escalão. O despacho aplica-se ao continente. Nos Açores, o Despacho n.º 12610-A/2026 aplica a mesma redução; na Madeira, convém confirmar junto da entidade que paga a pensão.
Não é IRS perdoado: o acerto final faz-se na declaração de IRS entregue em 2027 e, para quem já recebeu a diferença, o reembolso poderá ser mais baixo.
Na Segurança Social, o subsídio de Natal chega com a pensão de dezembro, com retenção por inteiro e data ainda por divulgar. Nesse mês entra também o bónus extraordinário nas pensões do Decreto-Lei n.º 201/2026: 200 euros para pensões até 537,13 euros, 150 euros acima desse valor e até 1.074,26 euros, e 100 euros acima deste e até 1.611,39 euros.
Como preparo o IBAN, os débitos e o recibo antes do pagamento?
Um IBAN trocado na Segurança Social Direta pode significar dias de espera. Se mudaste de banco, convém atualizá-lo antes do processamento seguinte.
Débitos diretos de renda, luz, gás ou seguros marcados para antes de 6 de novembro (ou de 19, na CGA) podem falhar por falta de saldo. Sempre que possível, compensa passá-los para depois da entrada da pensão.
No recibo, disponível na Segurança Social Direta, a linha do IRS deve surgir com cerca de metade do valor de outubro. Se a redução faltar, a entidade pagadora pode corrigir o valor nas retenções seguintes, até ao fim de dezembro de 2026.
A diferença não é um aumento: pode ficar guardada para as despesas de dezembro.
Pega no recibo de outubro e divide por dois o valor da linha do IRS: o resultado dá-te uma ideia de quanto pode ficar a mais na pensão de novembro.
:quality(80))
:quality(80))
:quality(50))
:quality(50))
:quality(50))