Provedora recebe 50 queixas sobre corte de pensões da CGA

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Escrito por:

Luís Nunes
rita sogalho

Aprovado por:

Rita Sogalho

A redução de cerca de três mil pensões da CGA já motivou 50 queixas à Provedoria de Justiça. A ministra do Trabalho sugere a via dos tribunais a quem se sinta lesado.

Idosos entregam queixas sobre cortes nas pensões da CGA junto da Provedoria de Justiça
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A Provedoria de Justiça recebeu 50 queixas sobre a redução de pensões decidida pela Caixa Geral de Aposentações (CGA), três das quais coletivas. A provedora de Justiça, Luísa Neto, pediu explicações à CGA e, segundo fonte oficial citada pelo jornal Público, aguarda resposta. Em causa estão cerca de três mil pensões atribuídas entre maio e agosto.

O que aconteceu: 50 queixas entregues à Provedora de Justiça

No final de setembro, 2937 funcionários públicos aposentados foram avisados de que, devido a um «lapso de parametrização», a sua pensão seria reduzida e teriam de devolver os montantes pagos em excesso pela CGA.

Várias associações, partidos e sindicatos contestam a decisão. Consideram que a CGA está a reinterpretar o Estatuto da Aposentação e pediram a intervenção de Luísa Neto.

Porque é que a CGA cortou as pensões?

No regime da CGA, a pensão assenta em duas parcelas: a P1, relativa ao tempo de serviço até 31 de dezembro de 2005, e a P2, referente ao período iniciado a 1 de janeiro de 2006. À P2 aplicam-se as regras da Segurança Social. A taxa anual de formação da pensão é de 2% quando a carreira só tem 20 anos e pode variar entre 2,1% e 2,3% para carreiras de 21 anos ou mais.

Em maio, reformaram-se os primeiros subscritores com 21 anos de descontos na P2. A CGA assumiu então uma taxa de formação superior a 2% e essa leitura vingou até agosto. Durante esse período, as pessoas foram notificadas do valor da pensão e decidiram aposentar-se com base nessa informação.

Entretanto, a CGA passou a entender que, no cálculo da P2, só contam os anos de serviço que, somados aos da P1, perfazem 40 anos.

O que dizem a CGA e a ministra do Trabalho

Numa audição parlamentar pedida pelo Bloco de Esquerda, o presidente do conselho diretivo da CGA, António Valente, negou que o organismo tenha mudado a interpretação da lei. Garantiu que a leitura do artigo 5.º, n.º 1, alínea b) da Lei 60/2005, com a redação dada pela Lei 52/2007, «foi sempre a mesma» desde que entrou em vigor, a 1 de janeiro de 2008.

Questionada no Parlamento, a ministra do Trabalho, Rosário Palma Ramalho, atribuiu o problema a um «lapso de parametrização administrativo informático das pensões da CGA». Garantiu que o Governo «não deu nenhuma orientação» à CGA, «nem sequer sabia o que se estava a passar», e lembrou que o organismo «todos os anos corrige 800 pensões, por uma razão ou por outra».

Segundo a ministra, a pensão mensal média líquida dos afetados é de 2475 euros e o valor a repor é, em média, de 93 euros por mês. Palma Ramalho desvalorizou a situação, por considerar que estão em causa pensões relativamente elevadas.

O que podem fazer os pensionistas afetados?

A 26 de outubro de 2026, a ministra do Trabalho sugeriu que as pessoas afetadas podem recorrer aos tribunais. Palma Ramalho remeteu para essa via a discussão sobre uma eventual responsabilidade civil do Estado, por ser, nas suas palavras, «um direito que assiste a qualquer pessoa que se sinta lesada». A decisão de avançar poderá depender da situação de cada pensionista.

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Rita Sogalho
Team Leader de Consultores Crédito Habitação