A partir de 10 de julho de 2027, toda a União Europeia passa a ter um limite de 10 mil euros para pagamentos em dinheiro vivo nas transações comerciais. A regra está no artigo 80.º do Regulamento (UE) 2024/1624, conhecido pela sigla inglesa AMLR. Em Portugal, a mudança será discreta: o teto nacional de 3 mil euros, em vigor desde 2017, continua a prevalecer.
Que limite passa a vigorar na UE e quando entra em vigor?
Segundo o artigo 80.º, quem vende bens ou presta serviços fica proibido de pagar ou receber mais de 10 mil euros em dinheiro. A proibição vale também quando o valor é dividido em vários pagamentos que pareçam fazer parte da mesma operação. Embora o regulamento esteja em vigor desde julho de 2024, este limite só se aplica a partir de 10 de julho de 2027, a data de aplicação geral do diploma. Até lá, cada país mantém as suas próprias regras.
O limite europeu é um teto máximo, não um mínimo. Os países com limites mais baixos, como Portugal, podem mantê-los. Ficam de fora os pagamentos entre particulares sem fins profissionais e os pagamentos ou depósitos feitos nas instalações de bancos e de prestadores de serviços de pagamento. Sobre a proteção do dinheiro depositado, há um artigo dedicado ao fundo de garantia de depósitos.
Além do limite, o regulamento obriga a identificar o cliente em operações pontuais pagas em dinheiro a partir de 3 mil euros.
Como fica o limite em Portugal, atualmente nos 3 mil euros?
Segundo a DECO PROteste, o texto europeu não dá aos consumidores portugueses licença para pagar até 10 mil euros em notas, porque o limite nacional continua a aplicar-se. O artigo 63.º-E da Lei Geral Tributária, introduzido pela Lei n.º 92/2017, proíbe pagar ou receber em numerário em transações de qualquer natureza iguais ou superiores a 3 mil euros.
O limite europeu só abrange pagamentos em que pelo menos uma das partes atua como profissional ou empresa. A lei portuguesa vai mais longe e abrange qualquer pagamento, mesmo fora de uma relação comercial. Na venda de um automóvel usado entre duas pessoas singulares por 3 mil euros ou mais, pagar em dinheiro continua proibido.
A lei portuguesa tem duas exceções: quem não reside em Portugal e não atua como empresário pode pagar em dinheiro até 10 mil euros; e os impostos acima de 500 euros nunca podem ser pagos em numerário.
Que cuidados deves ter ao pagar valores elevados em dinheiro?
Em Portugal, fazer transações em numerário acima dos limites legais é punível com coima de 180 a 4.500 euros, nos termos do artigo 129.º do Regime Geral das Infrações Tributárias. A sanção pode recair sobre quem entrega o dinheiro e sobre quem o recebe. A ASAE classifica ainda a violação como contraordenação especialmente grave, ao abrigo da Lei n.º 83/2017.
Algumas boas práticas ajudam a evitar problemas:
Preferir meios rastreáveis: transferência bancária, cheque ou outro meio que identifique o destinatário. Vale a pena conhecer as regras de transferências bancárias e os limites de pagamento multibanco.
Guardar os comprovativos: servem de prova das condições do pagamento em caso de litígio. Para o caso de seres vítima de burla bancária, convém saber o que fazer.
Não fracionar: dividir 4 mil euros em três prestações em dinheiro continua a ser ilegal.
Se precisares mesmo de notas, há artigos sobre como levantar dinheiro com cartão e levantar dinheiro no estrangeiro.
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