Se trabalhas a recibos verdes, abril não traz apenas águas mil: traz também obrigações para com a Segurança Social. Tens até ao dia 30 deste mês para submeter os teus rendimentos e evitar surpresas financeiras desagradáveis.
Se és trabalhador independente, deves ter redobrada atenção aos prazos. De acordo com as diretrizes do Instituto da Segurança Social (ISS), os profissionais que emitem recibos verdes têm de submeter a sua declaração trimestral de rendimentos até ao último dia de abril.
Esta é uma obrigação legal imperativa, estipulada pelo Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, em vigor através da Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, com as suas sucessivas atualizações.
O que é a declaração trimestral e quem tem de a entregar?
Nesta declaração, precisas de indicar os rendimentos obtidos durante os três primeiros meses do ano (janeiro, fevereiro e março de 2026). São estes valores que vão ditar a base de incidência e servirão para o cálculo das contribuições que terás de pagar nos meses seguintes (abril, maio e junho).
Deve preencher esta declaração qualquer profissional que exerça atividade por conta própria e que não esteja isento da obrigação de contribuir. É importante reter que, mesmo que num determinado mês não tenhas tido qualquer faturação, deves preencher esse campo específico com o valor a zeros.
Como submeter a declaração trimestral passo a passo
O processo é 100% digital e desenhado para ser intuitivo. Para cumprires esta obrigação e garantires que ficas com a tua vida contributiva em dia, basta acederes ao Portal da Segurança Social e seguires esta ordem de procedimentos:
Inicia sessão na Segurança Social Direta com as tuas credenciais de acesso ou através da Chave Móvel Digital.
No menu de topo, seleciona a aba "Trabalho" e, em seguida, clica em "Remunerações e contribuições".
Escolhe a opção "Trabalhadores Independentes" e finaliza clicando em "Entregar declaração trimestral".
Confirma o trimestre apresentado e introduz rigorosamente os valores faturados mês a mês, separando a venda de bens da prestação de serviços, se for o teu caso.
Revê os dados e submete. Não te esqueças de guardar o comprovativo de entrega.
Após a submissão, receberás uma notificação na tua Caixa de Mensagens com a indicação da base de incidência fixada e o valor previsto da contribuição que terás a cargo. Se cometeres algum lapso, podes corrigir a declaração até ao dia 15 do mês seguinte (neste caso, até 15 de maio).
O que acontece se falhar o prazo?
Atrasos ou o esquecimento da entrega desta declaração podem resultar no pagamento de coimas com montantes bastante elevados. Estas multas podem variar entre 50 euros e 250 euros em caso de negligência ligeira, mas podem ascender a 500 euros se for provado dolo.
Para além de garantires a entrega da declaração dentro da janela temporal estipulada, não te esqueças que deves liquidar as tuas contribuições mensais correntes sempre entre os dias 10 e 20 de cada mês. Através dos separadores "Contribuições Correntes" e "Contribuições em Atraso" na plataforma, terás total autonomia para consultares o que está a pagamento e emitir os respetivos documentos sem complicações.
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