Se ouviste falar em ação de despejo, provavelmente já associaste o termo a situações complicadas entre senhorios e inquilinos. Mas calma, vamos simplificar este tema e explicar-te como funciona em Portugal, quais são os teus direitos e deveres e o que a lei prevê nestes casos.
O que é ação de despejo?
A ação de despejo é um processo legal através do qual o senhorio pode pedir ao tribunal ou ao Balcão Nacional do Arrendamento (BNA) a saída do inquilino de um imóvel arrendado.
As razões mais comuns para avançar com este processo são:
Falta de pagamento da renda;
Atrasos sucessivos no pagamento;
Fim do contrato de arrendamento, quando o inquilino não entrega a casa voluntariamente;
Utilização do imóvel para fins diferentes dos acordados (por exemplo, arrendar um apartamento para habitação e usá-lo como alojamento local sem autorização).
No artigo 14.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano ainda se especificam situações como:
"a violação de regras de higiene, de sossego, de boa vizinhança ou de normas constantes do regulamento do condomínio;"
"a utilização do prédio contrária à lei, aos bons costumes ou à ordem pública;"
"a cessão, total ou parcial, temporária ou permanente e onerosa ou gratuita, do gozo do prédio, quando ilícita, inválida ou ineficaz perante o senhorio."
No fundo, esta é a ferramenta legal que o senhorio tem para recuperar o imóvel quando há incumprimento.
Quanto tempo demora uma ação de despejo?
Depende! Em Portugal, existe o Procedimento Especial de Despejo (PED), criado para tornar este processo mais rápido, no entanto estás sempre dependente da rapidez do tribunal.
Em média, uma ação de despejo pode demorar entre 3 a 6 meses se for através do Balcão Nacional do Arrendamento (isto para casos mais simples, como falta de pagamento), ou 1 ano ou mais se houver oposição do inquilino e o caso seguir para tribunal.
Quando posso entrar no imóvel com ação de despejo?
Aqui é preciso ter cuidado. O senhorio nunca pode entrar no imóvel por conta própria, mesmo que a renda não esteja a ser paga há meses. Isso seria considerado violação de domicílio e pode trazer problemas legais.
O acesso só é permitido quando existe uma decisão judicial ou ordem do Balcão Nacional do Arrendamento ou se a saída do inquilino foi realizada com apoio de autoridades competentes (como agente de execução, por exemplo). Até lá, o senhorio tem de esperar pelo desenrolar do processo.
Quem paga ação de despejo?
Mais uma vez, depende. O senhorio é responsável pelo pagamento dos custos iniciais. No entanto, se o tribunal for a favor do senhorio, então esses custos passam a ser suportados pelo inquilino.
Atenção, se a ação de despejo for por falta de pagamento de rendas e o inquilino se recusar a entregar o imóvel, este continua como responsável pelo pagamento das rendas em atraso até o entregar.
Quem não pode ser despejado?
Cada caso deve ser analisado com base na legislação em vigor, uma vez que, apesar de a ação de despejo ser um direito do senhorio, a lei portuguesa protege alguns inquilinos em situações específicas. Por exemplo:
Pessoas com contratos de arrendamento antigos, anteriores ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), de 2012;
Famílias em situação de fragilidade económica, beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI) ou cujo subsídio de desemprego seja inferior ao salário mínimo nacional.
Inquilinos com 65 anos ou mais, ou com deficiência superior a 60%, não podem ser despejados se estiverem em contratos de arrendamento antigos (anteriores a 1990) e se a casa for a sua residência permanente.
Casos em que a falta de pagamento não é culpa direta do inquilino, como situações de atraso no pagamento do subsídio de habitação pelo Estado.
A ação de despejo é um processo legal que pode ser complexo, mas conheceres os teus direitos e deveres ajuda-te a evitar problemas e a proteger a tua situação. Seja como inquilino ou como senhorio, estar informado é sempre a melhor defesa.