Se ouviste falar em ação de despejo, provavelmente já associaste o termo a situações complicadas entre senhorios e inquilinos. Mas calma, vamos simplificar este tema e explicar-te como funciona em Portugal, quais são os teus direitos e deveres e o que a lei prevê nestes casos.
O que é ação de despejo?
A ação de despejo é um processo legal através do qual o senhorio pode pedir ao tribunal ou ao Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS) a saída do inquilino de um imóvel arrendado.
As razões mais comuns para avançar com este processo são:
Incumprimento de cláusulas do contrato;
Falta de pagamento da renda;
Atrasos sucessivos no pagamento;
Fim do contrato de arrendamento, quando o inquilino não entrega a casa voluntariamente;
Utilização do imóvel para fins diferentes dos acordados (por exemplo, arrendar um apartamento para habitação e usá-lo como alojamento local sem autorização);
Uso próprio ou de familiares. Trata-se da necessidade por parte do senhorio em utilizar o imóvel para a sua própria habitação ou para familiares diretos.
No artigo 14.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano ainda se especificam situações como:
"a violação de regras de higiene, de sossego, de boa vizinhança ou de normas constantes do regulamento do condomínio;"
"a utilização do prédio contrária à lei, aos bons costumes ou à ordem pública;"
"a cessão, total ou parcial, temporária ou permanente e onerosa ou gratuita, do gozo do prédio, quando ilícita, inválida ou ineficaz perante o senhorio."
No fundo, esta é a ferramenta legal que o senhorio tem para recuperar o imóvel quando há incumprimento. Porém, para que aconteça uma ação de despejo, é necessário ter um contrato de arrendamento legal e que tenha sido pago o imposto do selo.
Como funciona o processo de despejo?
1 - Notificação ao inquilino
Tudo começa com uma notificação formal enviada pelo senhorio ao inquilino. Nessa comunicação deve ficar claro o motivo do despejo, seja falta de pagamento, violação do contrato ou outro motivo válido. A lei dá o prazo de um mês para o inquilino resolver a situação, se possível.
2 - Recurso ao Tribunal ou Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS)
Se o inquilino não regularizar a situação dentro do prazo, o senhorio pode avançar com o processo.
Há duas formas de o fazer:
Através do tribunal. Processo judicial mais formal e demorado, usado quando há situações mais complexas.
Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS). Opção mais simples e rápida, ideal para casos de falta de pagamento.
3 - Resposta do inquilino
O inquilino tem sempre o direito de responder. Pode contestar o despejo ou resolver o problema. O arrendatário tem 15 dias para se opor, pagando um valor de 306 euros (procedimento de despejo com valor igual ou inferior a 30 mil euros) ou 612 euros (procedimento de despejo superior a 30 mil euros).
Caso se trato de um atraso no pagamento da renda, o documento de oposição deve ser acompanhado de um comprovativo de pagamento da caução num prazo de 5 dias (até ao valor máximo correspondente a seis rendas).
Se não responder ou a resposta for rejeitada, o processo segue para decisão.
4 - Execução do despejo
A sessão em tribunal ou a decisão do BAS deverá ter lugar num prazo de 20 dias, com o objetivo de conciliação entre ambas as partes. Se derem razão ao senhorio, é emitida uma ordem de despejo. Caso o inquilino não saia voluntariamente, o senhorio pode pedir ajuda a autoridades para desocupar o imóvel.
Quanto tempo demora uma ação de despejo?
Depende! Em Portugal, existe o Procedimento Especial de Despejo (PED), criado para tornar este processo mais rápido, no entanto estás sempre dependente da rapidez do tribunal.
Em média, uma ação de despejo pode demorar entre 3 a 6 meses se for através do Balcão Nacional do Arrendatário e do Senhorio (isto para casos mais simples, como falta de pagamento), ou 1 ano ou mais se houver oposição do inquilino e o caso seguir para tribunal.
Tanto o requerente como o requerido pode acompanhar o estado do processo da ação de despejo online, através da área reservada do BAS, autenticando-se com a Chave Móvel Digital ou um leitor de Cartão de Cidadão.
Quando posso entrar no imóvel com ação de despejo?
Aqui é preciso ter cuidado. O senhorio nunca pode entrar no imóvel por conta própria, mesmo que a renda não esteja a ser paga há meses. Isso seria considerado violação de domicílio e pode trazer problemas legais.
O acesso só é permitido quando existe uma decisão judicial ou ordem do Balcão do Arrendatário e do Senhorio ou se a saída do inquilino foi realizada com apoio de autoridades competentes (como agente de execução, por exemplo). Até lá, o senhorio tem de esperar pelo desenrolar do processo.
Quem paga ação de despejo?
Mais uma vez, depende. O senhorio é responsável pelo pagamento dos custos iniciais. No entanto, se o tribunal for a favor do senhorio, então esses custos passam a ser suportados pelo inquilino.
Atenção, se a ação de despejo for por falta de pagamento de rendas e o inquilino se recusar a entregar o imóvel, este continua como responsável pelo pagamento das rendas em atraso até o entregar.
No entanto, o valor para submeter online o requerimento de despejo varia consoante o valor do procedimento. O valor do procedimento especial de despejo é calculado com base na renda de dois anos e meio, mais o valor das rendas em atraso.
Assim, o valor a pagar poderá variar entre os 25,50 euros se o valor do procedimento for igual ou inferior a 30 mil euros ou 51 euros se o valor for superior a 30 mil euros. O sistema gera automaticamente uma referência de pagamento para o senhorio pagar a taxa de justiça.
Quem não pode ser despejado?
Cada caso deve ser analisado com base na legislação em vigor, uma vez que, apesar de a ação de despejo ser um direito do senhorio, a lei portuguesa protege alguns inquilinos em situações específicas. Por exemplo:
Pessoas com contratos de arrendamento antigos, anteriores ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), de 2012;
Famílias em situação de fragilidade económica, beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI) ou cujo subsídio de desemprego seja inferior ao salário mínimo nacional.
Inquilinos com 65 anos ou mais, ou com deficiência superior a 60%, não podem ser despejados se estiverem em contratos de arrendamento antigos (anteriores a 1990) e se a casa for a sua residência permanente.
Casos em que a falta de pagamento não é culpa direta do inquilino, como situações de atraso no pagamento do subsídio de habitação pelo Estado.
No caso de quereres apresentar oposição à ação de despejo e nos passos seguintes em tribunal, é aconselhável que te acompanhes com um advogado. Podes solicitar este apoio judiciário junto da Segurança Social.
O que acontece após a ação de despejo?
Depois do despejo, o senhorio recupera o controlo total do imóvel e pode escolher se quer arrendar novamente o imóvel, vender ou usá-lo para habitação própria.
Se houver estragos significativos ou dívidas de rendas, o senhorio pode pedir uma indemnização através do tribunal.
Para o inquilino, as consequências costumam ser mais pesadas, sobretudo quando o despejo acontece por falta de pagamento ou violação do contrato. Além de ter de sair do imóvel e retirar todos os seus bens num prazo de 30 dias, o inquilino pode enfrentar dívidas pendentes, se o tribunal decidir que há rendas por pagar ou danos no imóvel, e até um registo de incumprimento, que pode afetar a sua reputação e contratos futuros.
A ação de despejo é um processo legal que pode ser complexo, mas conheceres os teus direitos e deveres ajuda-te a evitar problemas e a proteger a tua situação. Seja como inquilino ou como senhorio, estar informado é sempre a melhor defesa.
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