Porta 65: como te candidatares ao arrendamento jovem?

O arrendamento jovem do Porta 65 proporciona o acesso facilitado à emancipação. Sabe se podes ter direito a este apoio e como te candidatares.

O arrendamento jovem do Porta 65 é um apoio dado aos jovens para facilitar o seu acesso ao arrendamento, promovendo a sua emancipação, através da concessão de um subsídio mensal no sentido de suportar uma percentagem do valor da renda. Sabe se te podes candidatar a este programa, quais as datas em que deves fazê-lo e os requisitos necessários.

O que é o Porta 65?

O programa Porta 65 consiste num apoio ao arrendamento jovem através do qual os candidatos, caso obtenham aprovação, têm direito a receber uma percentagem do valor da renda durante 12 meses. Este apoio é transferido mensalmente, até ao dia oito de cada mês para o NIB indicado na candidatura. O programa visa facilitar o acesso dos jovens a uma habitação com renda compatível com os seus rendimentos.

Este subsídio é atribuído às candidaturas por ordem decrescente de pontuação, ou seja, dando prioridade a quem tem rendimentos mais baixos, até ao limite da verba disponível. Quer isto dizer que, mesmo reunindo todos os requisitos, pode não ser possível obteres o apoio do programa.

Fica a par:

Para que serve este programa de arrendamento jovem?

Segundo definido pela Portaria n º 277-A/2010, “o programa Porta 65 – Arrendamento por Jovens tem por objecto o apoio aos jovens no acesso ao arrendamento, aliando objectivos de promoção da emancipação dos jovens e de promoção do arrendamento urbano.”

Isto significa que o Programa Porta 65 incentiva os mais jovens a terem um estilo de vida mais autónomo, facilitando o acesso ao arrendamento urbano quer a título individual como em família ou coabitação. Este apoio promove também a reabilitação de áreas urbanas degradadas e dinamiza o mercado de arrendamento.

Qual a diferença entre o Porta 65 e o Porta 65+?

O Governo anunciou a criação do programa Porta 65+, estendendo este modelo de apoio ao arrendamento a famílias monoparentais ou com quebra de rendimentos superiores a 20%. Assim, independentemente da idade, os contribuintes em situação de fragilidade financeira poderão candidatar-se ao Porta 65+.

Quem é elegível para o Porta 65?

Podem ter acesso ao programa de arrendamento jovem do Porta 65:

  • Jovens isolados ou agregados de jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos;

  • Se se tratar de um casal, um dos membros pode ter 36 anos e o outro 34 anos, no máximo.

Nota:

Um agregado, para ser considerado “jovem casal”, não tem de ser casado ou viver em união de facto.

Para te candidatares a este programa de arrendamento jovem são avaliados os seguintes requisitos:

  1. O jovens têm de ser titulares (arrendatários) do contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento;

  2. Todos os membros do agregado jovem têm de ter a morada fiscal correspondente à da casa arrendada;

  3. O valor da renda tem de ser igual ou inferior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado;

  4. A renda não pode exceder a renda máxima admitida (RMA) na zona onde se localiza a habitação e para a tipologia da casa;

  5. A tipologia da habitação deve ser adequada ao número de elementos no agregado;

  6. Nenhum dos jovens ou membros do agregado poderá ser proprietário/coproprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração, independentemente da localização do prédio ou fração ou da forma como se tornaram proprietários;

  7. Nenhum dos jovens pode ser parente ou afim do senhorio;

  8. O rendimento mensal corrigido do agregado não pode ser superior a quatro vezes o valor do salário mínimo nacional;

  9. O rendimento mensal corrigido do agregado não pode exceder quatro vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida;

  10. Os jovens do agregado têm de residir permanentemente na habitação.

O apoio deste programa não pode ser acumulado com outro apoio financeiro público à habitação, nem ter dívidas do anterior programa do Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ), nem do Porta 65 Jovem.

Sabe mais:

Porta 65: como me posso candidatar?

A candidatura só pode ser efetuada no Portal da Habitação através do preenchimento do formulário eletrónico que o website disponibiliza, ao qual podes aceder fazendo login com o teu Número de Contribuinte e senha de acesso do Portal das Finanças.

Caso o agregado seja composto por mais que um jovem, todos têm de se candidatar, autenticando-se, à vez, na mesma candidatura com o seu NIF e respetiva senha e preenchendo, cada um, os seus dados pessoais.

Após preenchida a candidatura com todos os dados dos membros do agregado deves clicar em “submeter” para que esta seja enviada para análise.

Documentos necessários

Ao preencher a candidatura para o programa de arrendamento jovem pelo Porta 65 precisarás de ter acesso aos seguintes dados:

  1. NIF de todos jovens candidatos, dependentes e ascendentes;

  2. Senha de acesso ao Portal das Finanças dos jovens candidatos;

  3. Número de identificação da Segurança Social de todos os candidatos (NISS), dependentes e ascendentes;

  4. Artigo e fração da habitação atualizados;

  5. NIB da conta bancária;

  6. Rendimentos dentro dos limites previstos;

  7. Um endereço de e-mail.

Necessitarás ainda de digitalizar os seguintes documentos e anexá-los, em formato PDF, no formulário de candidatura:

  1. Contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento;

  2. Recibo da renda relativo ao mês anterior ao da candidatura ou os três últimos talões de transferência do pagamento da renda, anteriores ao período de candidatura;

  3. Documentos de identificação (Bilhete de identidade, Cartão de Cidadão, Certidão de Nascimento ou título de residência) de todos os elementos do agregado indicados na candidatura;

  4. Comprovativos de rendimentos.

Aproveita para ler:

O caso da Filipa e do Afonso

A Filipa e o Afonso querem candidatar-se ao arrendamento jovem pelo Porta 65, pelo que tiveram de submeter a sua candidatura online no Portal da Habitação.

Para tal, a Filipa entrou no website do Portal, na página “Bem-Vindo(a) ao Programa Porta 65-Jovem” e clicou em “Apresentar” do lado esquerdo, debaixo do menu “Candidatura”, que a reencaminhou para o Portal das Finanças, para que pudesse fazer o seu login.

Após efetuar o login, foi-lhe apresentado o formulário de candidatura que teve de preencher, indicando o número de contribuinte também do Afonso, pois é solicitado que seja inserida esta informação relativa a todos os elementos do agregado.

Após preencher os seus dados pessoais, a Filipa gravou a candidatura e clicou em “sair”, para que o Afonso pudesse completar o preenchimento do formulário, fazendo os mesmos passos que a Filipa fez ao aceder ao site do Portal da Habitação.

Completado o preenchimento da candidatura, basta que um dos candidatos a submeta no Portal.

Não percas ainda:

Quando me posso candidatar ao programa Porta 65?

Até 2023, as candidaturas ao programa Porta 65 decorriam em alturas específicas do ano. No entanto, a partir de junho de 2023, vai passar a funcionar de forma contínua ao longo de todo ano, deixando assim de estar afeto a períodos de candidatura. 

O objetivo do Governo, com esta nova medida, é simplificar a atribuição e aumentar o número de beneficiários do Porta 65. Por isso, poderás apresentar a tua candidatura em qualquer altura. Os resultados são conhecidos após um período de análise aos candidatos, e a lista é divulgada no Portal da Habitação.

Qual o valor máximo das rendas do Porta 65?

A prestação mensal não pode ultrapassar a renda máxima admitida na zona onde se localiza a habitação e para a tipologia da casa, nem ter um valor superior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado, ou seja, é calculada também em função da taxa de esforço dos candidatos.

De notar ainda que existem dois tipos de situações nas quais as percentagens de apoio previstas para os vários escalões de rendimento podem beneficiar de um acréscimo:

1. Caso a habitação arrendada se localize…

  • Numa área urbana classificada como histórica ou antiga, numa área de reabilitação urbana ou até em áreas de recuperação e reconversão urbanística. Nestes casos existe um acréscimo de 20% e deverás pedir um comprovativo desta situação à Câmara Municipal da respetiva localidade;

  • Numa zona que beneficie de medidas de incentivo à recuperação acelerada de problemas de interioridade. Nesta situação há um acréscimo de 10% sendo não é necessário comprovativo visto que as informações já estão automaticamente na candidatura.

2. Se algum dos jovens tiver…

  • Um dependente a seu cargo, ou se um dos elementos do agregado seja portador de incapacidade com um grau superior a 60%, pode beneficiar de um acréscimo de 15%;

  • Dois ou mais dependentes a cargo, neste caso existe um acréscimo de 20%.

É de referir que para os últimos dois casos pode ainda haver um desconto adicional de 10% e 5% respetivamente se o agregado jovem for monoparental, ou seja, caso exista apenas um adulto sobre o qual recai a guarda do descendente. Este tipo de situação pode ser confirmado pela apresentação da regulação das responsabilidades parentais que poderá pedir numa conservatória do registo civil.

Existe limite de tempo para usufruir do programa de arrendamento jovem?

Só podes usufruir deste apoio durante, no máximo, cinco anos, sendo que cada candidatura só é válida por 12 meses, ou seja, tens sempre de apresentar nova candidatura todos os anos, durante os cinco anos, de forma a não perderes o apoio.

Como saber se posso ter acesso ao Porta 65?

Para calcular o rendimento mensal e saber se te podes candidatar ao programa de arrendamento jovem pelo Porta 65, deves dividir o valor bruto anual de rendimento dependente (categoria A), que consta do IRS do ano anterior, por 12 meses.

Caso tenhas rendimentos da categoria B (recibos verdes) de prestação de serviços, só deve contabilizar-se 70% desse valor e no caso de vendas 20% e depois dividir por 12 meses.

Podes ainda efetuar uma simulação através do simulador disponível no Portal da Habitação.


Rafael Outeiro
Rafael Outeiro
Content Writer