Tenho direito ao Rendimento Social de Inserção?

O Rendimento Social de Inserção (RSI) é um apoio estatal destinado às famílias carenciadas. Descobre, neste artigo, todos os requisitos de acesso.

RSI

No meio de todos os apoios sociais que podem ser concedidos pelo Estado, existe o Rendimento Social de Inserção (RSI). Todos os cidadãos portugueses ou que tenham residência legal em Portugal que estejam numa situação de pobreza extrema, podem solicitar esta prestação. Sabe, ao pormenor, em que consiste, quem tem direito e como pedir.

O que é o Rendimento Social de Inserção?

Segundo o Guia Prático – Rendimento Social de Inserção do Instituto da Segurança Social, o Rendimento Social de Inserção (RSI) “É um apoio para ajudar as pessoas que estão em situação de pobreza extrema e é composto por:

  • um apoio em dinheiro, pago por mês, para garantir que as necessidades mínimas são atendidas e;

  • um programa de integração social e profissional que inclui um plano de ações (contrato de inserção) adaptado às características e condições da família da pessoa que pede o apoio."

Quem tem direito a esta prestação social?

Para se poder solicitar este apoio do Estado, é necessário satisfazer uma das seguintes condições:

  1. Para quem vive sozinho: a soma dos rendimentos mensais não pode ser superior a 242,23 euros;

  2. Para quem vive com familiares: a soma dos rendimentos mensais de todos os membros do agregado familiar não pode ser igual ou superior ao montante máximo do Rendimento Social de Inserção.

  3. Não ter à data do pedido (nem no agregado familiar), património mobiliário superior a 31.350,00 euros (60 vezes o IAS);

  4. Estar numa situação de pobreza extrema;

  5. Ter residência legal em Portugal (no caso de cidadãos de países que não pertençam à União Europeia, ao Espaço Económico Europeu e a outros Estados que possuam acordos de livre circulação de pessoas na UE, a existência de residência legal tem de verificar-se há, pelo menos, um ano);

  6. Estar inscrito no Centro de Emprego da área de residência, caso esteja desempregado e se tiver condições para trabalhar;

  7. Ter mais do que 18 anos de idade;

  8. Com menos do que 18 anos de idade e ainda com rendimentos mais elevados do que 70% do valor do RSI (146,38€): se estiveres grávida, se fores casado ou estiveres a viver em união de facto há mais de dois anos e se tiveres menores ou deficientes a cargo que dependam exclusivamente do agregado familiar (isto é, que não possuam rendimentos próprios iguais ou inferiores a 70% do RSI);

  9. Autorizar a Segurança Social a aceder a todas as informações relevantes para avaliar devidamente a situação socioeconómica de quem pede este apoio (nota que esta declaração faz parte do formulário a preencher quando se solicita o RSI);

  10. Não se encontrar em prisão preventiva ou a cumprir pena de prisão em estabelecimento prisional (podendo, no entanto, solicitar o RSI nos 45 dias anteriores à data previsível de libertação);

  11. Não estar “institucionalizado em equipamentos financiados pelo Estado, salvo se se encontrar transitoriamente acolhido em respostas sociais de natureza temporária com plano pessoal de inserção definido ou em situações de internamento em comunidades terapêuticas ou em unidades de internamento da rede nacional de cuidados continuados integrados” (todavia, é possível solicitar o RSI nos 45 dias anteriores à data da alta médica);

  12. Não se encontrar a beneficiar de apoios sociais concedidos ao abrigo do regime de atribuição do estatuto de refugiado ou de asilo.

O que se entende por património mobiliário?

O património mobiliário diz respeito a depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo ou outros ativos financeiros.

Qual o valor máximo do Rendimento Social de Inserção?

Na tabela abaixo é possível visualizar o valor máximo de RSI, que corresponde à soma dos valores apresentados por cada membro do agregado familiar:

Pessoas do agregado familiarValor do RSI
Pessoa que faz o pedido242,23€ (100% do valor do RSI)
Pessoa maior de idade169,56€ (70% do valor do RSI)
Pessoa menor de idade121,12€ (50% do valor do RSI)
Fonte: Guia Prático – Rendimento Social de Inserção, Instituto da Segurança Social, p. 6

Fiquei desempregado, é possível pedir o Rendimento Social de Inserção?

Se estiveres numa situação de desemprego involuntário e satisfizeres as condições acima mencionadas, podes ser elegível para pedir o RSI.

No entanto, se ficaste desempregado por iniciativa própria (ou seja, se não houve lugar a um despedimento por justa causa), só poderás solicitar esta prestação social um ano depois da data em que ficaste nessa condição.

Dá para acumular o RSI com outros apoios?

De acordo com a Segurança Social, é possível receber o RSI concomitantemente com os seguintes apoios:

Como pedir o Rendimento Social de Inserção?

Para solicitares o RSI, é necessário preencher alguns formulários e entregar documentação. Poderás solicitá-lo online ou presencialmente na Segurança Social. Para submeter online deverás:

  1. Entrar no site da Segurança Social Direta e iniciar sessão com um leitor de Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou o teu acesso da Segurança Social.

  2. No final da página clicar em "Contactos e canais de atendimento" e escolher "Balcão e-Clic".

  3. Depois deverás "Criar Pedido" e descrever o que pretender e clicar em "Seguinte: Definir Tema".

  4. No "Evento de Vida" deverás selecionar o apoio social "Rendimento Social de Inserção", no motivo escolher "Apresentar um pedido", confirmar e ler a informação apresentada.

  5. Na fase seguinte deverás adicionar os formulários obrigatórios em "Adicionar documento" e preencher cada um dos documentos indicados. Deverás "Guardar documento" e clicar "Seguinte: Resumo" e "Submeter o Pedido".

Formulários para o RSI

  • "Requerimento Rendimento Social de Inserção – RSI 1;

  • Requerimento Rendimento Social de Inserção (folha de continuação) – RSI 1/1;

  • Requerimento Rendimento Social de Inserção (Informações e instruções de preenchimento) - RSI 1/2;

  • Identificação de pessoas singulares abrangidas pelo sistema de proteção social de cidadania – RV 1017;

  • Identificação de pessoas singulares abrangidas pelo sistema de proteção social de cidadania (folha de continuação) – RV 1017/1;

  • Rendimento Social de Inserção (Declaração de Alterações) – RSI 28;

  • Rendimento Social de Inserção (Declaração de Alterações) (Informações e instruções de preenchimento) – RSI 28/2."

Documentos a entregar

  • Documento de identificação, tanto do requerente do Rendimento Social de Inserção, como de todos os membros do agregado familiar: Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade, Passaporte, Certidão do Registo Civil ou Boletim de Nascimento;

  • Para o requerente e membros do agregado cujo documento de identificação não seja o Cartão de Cidadão: é necessário o Cartão de Contribuinte;

  • Se houver rendimentos regulares, são necessárias fotocópias dos recibos de vencimento do mês anterior ao do pedido do RSI. Já se os rendimentos forem variáveis, são precisas cópias dos recibos dos três últimos meses;

  • Fotocópias de documentação que comprove o estatuto de residente legal em Portugal, que podem variar da seguinte forma:

  • Cidadãos da União Europeia (UE), Espaço Económico Europeu (EEE) e outros Estados que possuam acordos de livre circulação de pessoas na UE: Certidão do registo do direito de residência emitida pela Câmara Municipal da área de residência;

  • Cidadãos de outros países: visto de residência, visto de estada temporária, autorização de residência temporária e autorização de residência permanente (que permitam comprovar que a duração da residência é de, pelo menos, um ano);

  • Cidadãos com estatuto de refugiado: título de residência do tipo “Refugiado”.

Documentação adicional

Para além desta documentação, a Segurança Social poderá ainda solicitar, a título adicional:

  • Atestado de Incapacidade Multiuso;

  • Fotocópia da Declaração de IRS do ano civil anterior ao do pedido do RSI;

  • Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho;

  • Para menores de 18 anos: declaração médica que comprove a gravidez e/ou prova de deficiência;

  • No caso de o requerente não reunir condições para o trabalho, é necessária uma declaração do IEFP que o comprove;

  • Comprovativo de frequência em estabelecimento de ensino ou de formação profissional, se for maior de 16 anos e estiver a estudar, ou em curso de formação profissional (por forma a comprovar a dispensa da inscrição no serviço de emprego). Porém, os jovens que estejam a receber abono de família não precisam de apresentar este comprovativo.

Uma vez preenchidos os formulários e reunida a documentação, deves dirigir-te a um serviço de atendimento da Segurança Social para finalizar o pedido.

Qual é o valor que se recebe e durante quanto tempo?

Uma vez aprovado, o Rendimento Social de Inserção é válido pelo período de 12 meses, a contar da data da receção do requerimento, e pode ser renovável pelo mesmo período, desde que se mantenham as condições de atribuição.

Nota que a renovação é tratada automaticamente pelos serviços da Segurança Social, que, no penúltimo mês antes do termo da anuidade do RSI, reavaliam a situação e informam o requerente acerca da decisão tomada.

O montante a receber depende essencialmente do número de membros do agregado familiar.

Passo 1: Calcular o valor total do RSI

Para se saber este valor, é necessário calcular, em primeiro lugar, o total do RSI do agregado familiar, somando-se: o valor do titular (242,23€), o valor do segundo adulto e restantes (169,56€) e o valor de cada criança/jovem com menos de 18 anos de idade (121,12€).

Passo 2: Calcular os rendimentos de cada membro do agregado familiar

No caso de rendimentos regulares do trabalho dependente, é necessário calcular o valor destes rendimentos no mês anterior ao do pedido do RSI.

Já se se tratar de rendimentos variáveis, faz-se uma média dos rendimentos dos três meses anteriores ao do pedido, somando-se:

  • 80% dos rendimentos de trabalho após contribuições para a Segurança Social;

  • 100% dos rendimentos de outras categorias (tais como, por exemplo, rendas de casas alugadas e outras pensões e/ou prestações sociais que estejas a receber).

Tem atenção:

Se, à data do pedido do Rendimento Social de Inserção, um dos membros do agregado familiar estava desempregado e entretanto começou a trabalhar, então para o cálculo do RSI apenas serão considerados 50% dos rendimentos de trabalho ao invés de 80%.

O exemplo da família Freitas

Esta família é composta por quatro membros, dois adultos e duas crianças, pelo que o valor total do seu RSI seria de 654,03€ (242,23€ + 169,56€ + 121,12€ + 121,12€ ).

Suponhamos ainda que o total dos rendimentos deste agregado é de 357 euros.

Para saberem qual o valor da prestação do Rendimento Social de Inserção que vão receber, é preciso fazer uma subtração entre o valor total do RSI e o montante total dos rendimentos da família: 654,03€ – 357€ = 297,03€.

Portanto, o Rendimento Social de Inserção da família Freitas é de 297,03 euros mensais.

Como se recebe?

É possível receber a prestação do RSI por transferência bancária ou vale postal.

Por fim, tens de assinar o Contrato de Inserção

Uma vez recebida a primeira prestação, é necessário que o titular assine o Contrato de Inserção no prazo de 45 dias, sob pena de cessar o direito a este apoio social.


Madalena Alves
Madalena Alves
Content & Email Marketing Manager