Simulador de IMT e Imposto do Selo

Descobre quanto vais pagar na compra de casa, incluindo as novas isenções do IMT Jovem

Dados do imóvel
Preço de compra acordado
Consta na Caderneta Predial. Se desconheceres, deixa em branco.
Requisitos IMT Jovem
≤ 35 anos, não dependentes, 1.ª habitação, sem imóvel nos últimos 3 anos
Resultado da simulação

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Tudo o que precisas de saber para simular o teu IMT e Imposto do Selo

O que é o IMT?

O IMT é o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, que se paga quando se compra um imóvel em Portugal.

Como é que se calcula o valor do IMT?

O valor do IMT não é uma taxa fixa. É calculado através de uma fórmula progressiva que depende de três fatores principais:

1. O Valor de Referência O imposto não é necessariamente calculado sobre o preço que pagas pela casa. As Finanças usam sempre o valor mais alto entre o preço de compra e o Valor Patrimonial Tributário (VPT) da Caderneta Predial.

2. As Variáveis (Local e Finalidade) A taxa a aplicar sobre esse valor de referência muda consoante:

  • Localização: O Continente tem uma tabela de taxas, e as Ilhas (Açores e Madeira) têm taxas mais baixas.

  • Finalidade: Comprar para Habitação Própria e Permanente (a tua morada principal) paga menos imposto do que comprar para casa de férias ou para arrendar.

3. A Fórmula dos Escalões O IMT funciona por escalões de valor. A conta final é feita assim:

(Valor de Referência × Taxa do Escalão) – Parcela a Abater

A "Parcela a Abater" é um desconto que garante que só pagas a taxa mais alta sobre a fatia de valor que realmente ultrapassa o escalão anterior.

Como funciona a parcela a abater?

Imagina que vais comprar uma casa para Habitação Própria e Permanente no Continente por 200.000 € (e imagina que tens mais de 35 anos, logo, sem isenção Jovem).

Ao olhar para as tabelas do IMT, o valor de 200.000 euros cai no escalão dos 7%.

O problema: Se o Estado te cobrasse 7% sobre a totalidade do valor, a conta seria: 200.000 € × 7% = 14.000 €

Como o imposto é progressivo (tal como o IRS), tu tens direito a não pagar nada sobre os primeiros 106.346 euros (que estão no escalão dos 0%), a pagar apenas 2% sobre a fatia seguinte, e 5% na outra.

Para não teres de estar a calcular o imposto fatia a fatia (o que daria imenso trabalho), a Autoridade Tributária criou um atalho matemático: a parcela a abater. Para o escalão dos 7%, a tabela dita que a parcela a abater é de 10.457,96 euros.

A conta final passa a ser super simples:

  1. Multiplicas o valor total pela taxa do escalão: 200.000 € × 7% = 14.000 euros

  2. Descontas a parcela a abater: 14.000 € – 10.457,96 € = 3.542,04 euros

O valor real de IMT a pagar é 3.542,04 euros (e não 14.000 euros). A parcela a abater é, no fundo, o teu "desconto automático" para garantir que beneficiaste das taxas mais baixas (e das isenções) dos escalões anteriores.

E como funciona a isenção do IMT Jovem?

Se tiveres até 35 anos, não fores considerado dependente no IRS e estiveres a comprar a tua primeira casa para Habitação Própria e Permanente, tens direito a isenção de IMT e Imposto de Selo:

  • Isenção Total: Para imóveis até 330.539 euros (no Continente) ou 413.174 euros (nas Regiões Autónomas). O imposto é zero.

  • Isenção Parcial: Para imóveis acima desses valores (até ao limite do escalão seguinte), ficas isento sobre a primeira parte do valor e pagas apenas uma taxa de 8% sobre o montante que excede o limite da isenção.

  • Sem Isenção: Se a casa for de luxo e ultrapassar o teto máximo da isenção parcial, perdes o direito ao benefício e pagas o IMT por inteiro, aplicando-se as tabelas normais.

(Nota: No caso de casais, se apenas um reunir os requisitos, a isenção é aplicada de forma proporcional, ou seja, a 50%).

Quais são as taxas e respetivas parcelas a abater em 2026?

Podes consultar aqui os respetivos valores para o ano de 2026

O que é o Imposto do Selo?

O Imposto de Selo aplica-se a uma grande variedade de atos e contratos em Portugal. No caso específico da aquisição de um imóvel, serve para legalizar a transação.

Ao contrário do IMT (que varia consoante escalões e a finalidade da casa), o Imposto de Selo na compra de casa tem sempre uma taxa fixa de 0,8%.

  • Como se calcula? É muito simples. Aplica-se a taxa de 0,8% sobre o valor mais alto entre o preço que vais pagar pela casa e o Valor Patrimonial Tributário (VPT).

  • Quando se paga? Emite-se e paga-se exatamente no mesmo momento que o IMT (antes de assinares a escritura).

  • A isenção Jovem também se aplica? Sim! Se cumprires os requisitos para a isenção total do IMT Jovem (imóveis até 330.539 € no Continente), também ficas a pagar zero deste Imposto de Selo.

Atenção: Este é o Imposto de Selo sobre a compra (aquisição). Se fores pedir um empréstimo ao banco, o Estado vai cobrar-te um segundo Imposto de Selo (separado deste) que incide sobre o valor do Crédito Habitação (normalmente à taxa de 0,6%). A isenção do IMT Jovem não abrange este imposto do crédito!

Qual é a diferença entre o IMT e o Imposto do Selo?

Embora se paguem os dois na altura de comprar casa, funcionam de forma muito diferente:

  • O objetivo: O IMT é o imposto cobrado pela transferência da propriedade para o teu nome. O Imposto do Selo é uma taxa cobrada pelo Estado para legalizar o contrato de compra e venda.

  • O cálculo: O IMT tem taxas variáveis e progressivas (podem ir dos 0% aos 8%) dependendo do preço, localização e uso da casa. O Imposto do Selo é muito mais simples: tem sempre uma taxa fixa de 0,8%.

  • O destino: O IMT vai para a Câmara Municipal onde a casa fica situada, enquanto o Imposto do Selo vai diretamente para o Estado.

Como se paga o IMT e o Imposto do Selo?

A boa notícia é que não tens de fazer dois pagamentos separados. Pagas os dois ao mesmo tempo e através de um único documento.

  • Quando: O pagamento tem de ser feito obrigatoriamente antes de assinares a escritura da casa (o notário vai exigir o comprovativo para avançar).

  • Como emitir: Tu (ou o teu intermediário, como o notário ou advogado) preenches a declaração no Portal das Finanças. O sistema gera automaticamente um DUC (Documento Único de Cobrança) que já soma o valor do IMT e do Imposto do Selo