Como usar o simulador de IMT e Imposto do Selo
O simulador de IMT e Imposto do Selo foi criado para te dar uma estimativa rápida dos impostos que vais pagar ao comprar casa. Segue estes três passos para obteres o resultado.
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Insere os dados do imóvel. Coloca o valor de aquisição (o preço acordado com o vendedor), o VPT (Valor Patrimonial Tributário da Caderneta Predial, podes deixar em branco se ainda não o souberes), a localização (Continente ou Regiões Autónomas) e a finalidade: Habitação Própria e Permanente ou Habitação Secundária. Esta última opção muda muito o valor final.
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Indica os requisitos para o IMT Jovem. Se tens até 35 anos, esta secção é fundamental. Diz ao simulador quantos compradores há e quantos cumprem os requisitos: ter 35 anos ou menos, não ser dependente no IRS e estar a comprar a primeira casa para habitação própria.
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Clica em "Simular agora" e lê os resultados. O simulador apresenta três valores: o montante de IMT, o Imposto do Selo e o total a pagar, tudo calculado automaticamente com base nos escalões e parcelas a abater de 2026.
O que é o IMT?
O IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) é o imposto que se paga sempre que se compra um imóvel em Portugal. É cobrado pela transferência da propriedade para o teu nome e faz parte do conjunto de impostos que deves ter em conta antes de avançares para a escritura.
Como se calcula o IMT e o Imposto do Selo?
O IMT não tem uma taxa fixa, sendo calculado de forma progressiva a partir de três fatores.
1. O valor de referência
O imposto não incide necessariamente sobre o preço que pagas. As Finanças usam sempre o valor mais alto entre o preço de compra e o VPT (Valor Patrimonial Tributário da Caderneta Predial), assegurando que o cálculo reflecte o valor real do imóvel no mercado.
2. Encontrar o escalão
Com o valor de referência em mão, consulta as tabelas de IMT em vigor. Estão divididas por localização (Continente ou Regiões Autónomas) e por finalidade (Habitação Própria e Permanente ou Habitação Secundária). O escalão correto indica-te a taxa (%) e a parcela a abater.
3. Aplicar a fórmula
Como funciona a parcela a abater?
Imagina que compras uma casa para Habitação Própria e Permanente no Continente por 200 000 euros, sem acesso à isenção jovem. O valor cai no escalão dos 7%. Se aplicasses 7% sobre o total sem qualquer desconto: 200 000 € × 7% = 14 000 €. Isso seria injusto, porque os primeiros 106 346 € estão isentos e as fatias seguintes têm taxas mais baixas. É precisamente para resolver isto que existe a parcela a abater: um desconto automático que garante que só pagas a taxa mais alta sobre a fatia de valor que realmente ultrapassa o escalão anterior.
Qual a diferença entre habitação própria permanente e habitação secundária?
A diferença é simples: comprar uma habitação secundária paga sempre mais IMT.
| Fator | Habitação Própria Permanente | Habitação Secundária |
|---|---|---|
| Isenção no 1.º escalão | Sim, até 106 346 € (Continente) | Não: paga desde o 1.º cêntimo |
| Taxas intermédias | Mais baixas | Sempre superiores |
| Acesso ao IMT Jovem | Sim | Não |
| Taxa única de 7,5% para ambas as finalidades em imóveis de luxo | ||
Casais em que só um cumpre os requisitos
Se comprarem a dois e apenas um tiver 35 anos ou menos, a isenção aplica-se de forma proporcional: a 50% do valor. O simulador faz este cálculo automaticamente quando seleccionas essa opção.
Posso beneficiar de isenção de IMT sem ser jovem?
Sim. Existem várias formas de não pagar IMT, independentemente da idade.
- Pelo valor do imóvel: isenção automática na escritura se o valor de referência não exceder 106 346 € no Continente (ou 132 933 € nas Regiões Autónomas) e a finalidade for Habitação Própria e Permanente.
- Reabilitação Urbana: imóveis localizados em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU), com obrigação de iniciar obras no prazo de três anos após a aquisição.
- Património Classificado: edifícios de interesse histórico, arquitectónico ou cultural classificados pelas entidades competentes.
- Compra para Revenda: exclusivo para profissionais do sector imobiliário com actividade registada, sujeito à obrigação de revenda no prazo de três anos.
- Regimes Específicos: Programa de Arrendamento Acessível ou imóveis em processos de insolvência.
O que é o Imposto do Selo?
O Imposto do Selo aplica-se a uma grande variedade de atos e contratos em Portugal. No caso da compra de casa, serve para legalizar a transação. Ao contrário do IMT (que varia por escalões), tem sempre uma taxa fixa de 0,8%.
Calcula-se sobre o valor mais alto entre o preço de compra e o VPT, sendo emitido e pago no mesmo momento que o IMT, antes da assinatura da escritura.
Qual a diferença entre IMT e Imposto do Selo?
| Característica | IMT | Imposto do Selo |
|---|---|---|
| O que tributa | Transferência de propriedade | Legalização do contrato |
| Taxa | Progressiva, de 0% a 8% | Taxa fixa de 0,8% |
| Destino da receita | Câmara Municipal | Estado |
| Isenção Jovem | Sim (total ou parcial) | Sim (total) |
Podes aprofundar o tema consultando o artigo sobre todos os impostos na compra de imóvel ou usar o simulador de crédito habitação para calculares a prestação mensal.
Como se paga o IMT e o Imposto do Selo?
Pagas os dois ao mesmo tempo, através de um único documento: o DUC (Documento Único de Cobrança). O pagamento tem de ser feito obrigatoriamente antes de assinares a escritura.
Podes emitir a declaração tu próprio no Portal das Finanças ou pedir ajuda ao teu notário ou advogado. O sistema gera automaticamente o DUC com a soma de ambos os impostos.
Se ainda não pediste crédito habitação, podes simular e comparar todos os bancos de forma gratuita.
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