Descobre quanto podes poupar ao amortizares o seu empréstimo. Insire o valore em dívida, prazo e taxa, e calcule a sua nova prestação ou redução de prazo agora
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Comparação detalhada
| Detalhe | Antes | Depois | Diferença |
|---|---|---|---|
| Capital em dívida | — | — | — |
| Prazo remanescente | — | — | — |
| Juros restantes Total de juros que ainda vais pagar até ao fim do contrato. Calculado como: Prestação × Meses restantes − Capital em dívida. | — | — | — |
| Prestação mensal Valor fixo mensal = amortização de capital + juros do mês. No 1.º mês após amortização a componente de juros é: Capital × (TAN ÷ 12). | — | — | — |
| Comissão de amortização — | — | — | — |
Em Portugal, a comissão de amortização antecipada está limitada por lei. Se o teu crédito tem taxa variável (indexada à Euribor), a comissão máxima é de 0,5% sobre o valor que vais amortizar. Se tens taxa fixa, o limite é de 2%.
Nota: O Estado aplica frequentemente isenções temporárias a esta taxa para contratos variáveis, pelo que o custo pode até ser zero. Confirma sempre com o teu banco.
Depende do teu objetivo financeiro. Ao fazeres uma amortização, a opção por defeito do banco é reduzir a tua prestação mensal e manter o prazo, o que te dá uma folga imediata no orçamento. No entanto, se negociares a redução do prazo do crédito (mantendo a prestação que já pagas), vais poupar milhares de euros a mais em juros no longo prazo. Usa o nosso simulador para comparares os dois cenários.
Não. A amortização antecipada parcial mexe apenas com o capital em dívida (o valor que ainda deves ao banco). As regras do teu contrato, nomeadamente o spread e o tipo de taxa de juro, mantêm-se rigorosamente iguais.
Sim. A legislação portuguesa permite o resgate de Planos Poupança Reforma (PPR) sem penalizações fiscais para o pagamento de prestações ou para a amortização antecipada do crédito habitação, desde que o imóvel seja destinado a tua habitação própria e permanente. Esta é uma excelente forma de usares as tuas poupanças para baixares a dívida ao banco.
Para créditos habitação em Portugal, a lei exige que comuniques a tua intenção de amortização parcial ao banco com, pelo menos, 7 dias úteis de antecedência em relação à data em que a tua prestação mensal costuma cair. O débito da amortização é feito no mesmo dia da prestação normal.
Todos eles gratuitos e sem compromissos