Todas as pessoas têm direito a ter uma habitação que proporcione conforto e em condições de higiene e que permita a intimidade pessoal e a privacidade familiar – é este o direito, consagrado no artigo 65º da Constituição da República Portuguesa, que a Lei de Bases da Habitação visa assegurar. Neste artigo damos a conhecer algumas das medidas que constituem esta Lei e que ainda se encontram em discussão no Parlamento.
Qual o propósito da Lei de Bases da Habitação?
No decurso do projeto de lei de Bases da Habitação estão a ser discutidas várias medidas, nomeadamente em relação ao arrendamento e ao crédito à habitação, para garantir que todos os cidadãos e agregados familiares têm acesso a alojamento permanente.
Um dos objetivos desta Lei prende-se com a valorização da participação dos cidadãos, inquilinos e moradores através de associações ou cooperativas, bem como a criação de um Serviço Nacional de Habitação, isto é, uma entidade pública promotora da política nacional de habitação e reabilitação, que coordene a política nacional de habitação, garanta a articulação com as políticas regionais e locais de habitação, com um programa de apoio e financiamento, e promova a gestão do património habitacional do Estado.
A grande finalidade desta Lei é a de disponibilizar habitação pública a preços acessíveis, dentro dos rendimentos que cada agregado familiar tem disponíveis, e intervir na recuperação de património estatal ou privado que se encontre degradado, criando mais oportunidades de alojamento, garantido apoio à recuperação do mesmo, dando incentivos fiscais ao investimento comprovado.
Esta Lei visa ainda dar prioridade às necessidades habitacionais de pessoas extremamente carenciadas ou em situação de sem-abrigo, bem como a cidadãos em situações de carência súbita devido a catástrofes ou acidentes naturais.
De seguida, descubra as principais medidas desta proposta de legislação no que diz respeito ao arrendamento – uma das principais preocupações de hoje em dia nos grandes centros urbanos – e ao crédito habitação.
Medidas relacionadas com o arrendamento
Estão em debate iniciativas como acessibilidade a empréstimos com juros bonificados, reduções e isenções de taxas para licenças de construção e habitação, disponibilização de habitações públicas para arrendamento apoiado destinado à população mais carenciada e habitações públicas para regimes de renda acessível sem fins lucrativos.
É discutida a fixação de valores de renda mais baixos, sendo criados quatro regimes para o efeito:
- Renda apoiada – consiste na fixação do valor da renda em função do rendimento do agregado familiar através da aplicação de uma taxa de esforço com limite máximo e mínimo;
- Renda condicionada – fixação da renda num valor que não pode ser excedido tendo em atenção fatores objetivos não definidos pelo mercado;
- Renda resolúvel – forma de aquisição de uma propriedade mediante o pagamento de uma renda durante o prazo acordado;
- Renda livre – valor da renda resulta da livre negociação entre ambas as partes (senhorio e inquilino).
São ainda alvo de discussão medidas relacionadas com incentivos e subsídios ao arrendamento, tais como a criação de seguros de renda ou outras formas de garantia mútua, alternativas à necessidade de obtenção de fiador e ainda a garantia, por parte do Estado, de que são disponibilizados métodos eficazes de defesa dos direitos de ambas as partes e de resposta às situações de incumprimento, providenciando, se necessário, serviços judiciais.
A subsidiação pública das rendas tem a finalidade de garantir o direito à habitação de pessoas que não consigam aceder ao mercado privado de habitação. Estes subsídios podem dirigir-se à procura ou oferta de habitação no âmbito de:
- Arrendamento apoiado;
- Arrendamento jovem;
- Inquilinos em situação de vulnerabilidade;
- Idosos ou outros grupos de cidadãos nos termos legais.
As medidas a aplicar ao arrendamento permitem salvaguardar ambas as partes (senhorios e inquilinos), de forma a que o acesso ao arrendamento por parte dos cidadãos e dos agregados familiares seja facilitado, mas também sem prejudicar os proprietários das habitações.
Medidas relativas a habitação própria e crédito à habitação
Para facilitar o acesso à habitação própria são sugeridas novas medidas no crédito à habitação.
As soluções propostas pela Lei de Bases da Habitação passam por não permitir que sejam concedidas aos fiadores condições mais desfavoráveis no pagamento dos créditos, nem lhes possa ser negado o direito de procederem ao pagamento nas mesmas condições que o devedor principal.
Também ao nível da construção estão a ser debatidas medidas, nomeadamente face ao desenvolvimento de programas de promoção de construção ou reabilitação a custos controlados para habitação própria.
Algumas das medidas propostas já foram aprovadas no Parlamento, tais como a aplicação de um regime de proteção a devedores de crédito à habitação que se encontrem em situação económica muito difícil como, por exemplo, condições extraordinárias na reestruturação de dívida ou medidas substitutivas da execução hipotecária.
Foi também aprovada a proposta de admissão de entrega da casa às instituições bancárias para extinguir a dívida no crédito à habitação. Quer isto dizer que o devedor pode ver-se livre da dívida ao entregar a casa ao banco, independentemente do valor atribuído ao imóvel, desde que esta condição conste do contrato.
No entanto, a instituição de crédito deverá concordar com a dação em cumprimento e prestar essa informação antes da celebração do contrato.
A possibilidade de pessoas com deficiência beneficiarem de acesso a crédito à habitação bonificado foi também aceite.
Outras medidas da Lei de Bases da Habitação
Estão também a ser discutidas medidas de proteção e resposta habitacional a pessoas em situações de grave carência como, por exemplo, sem-abrigo. Estas políticas visam evitar as situações de sem-abrigo, sendo implementada uma estratégia nacional diversificada para dar prioridade ao acesso habitacional a pessoas nesta situação.
As habitações que se encontrem devolutas ou em visível estado de degradação também serão alvo de novas medidas de intervenção. Se estas situações forem fruto de demora nas partilhas entre herdeiros, independentemente da existência de processo judicial, há mais de cinco anos, ficam sujeitas a uma ou mais requisições temporárias para fins habitacionais, sem prejudicar cada um dos potenciais herdeiros.
A Lei de Bases da Habitação incentiva ainda a implementação de medidas de proteção em caso de emergência, no sentido de assegurar a proteção e resposta habitacional prioritária em situações de carência súbita provenientes de catástrofes ou acidentes naturais, bem como a cidadãos que sejam alvo de risco de despejo forçado e que não tenham alternativa habitacional.
Também as vítimas de violência de género ou doméstica terão ao seu dispor políticas próprias de proteção e afastamento relativamente a agressores e ambientes violentos e pessoas com estatuto de refugiados terão direito à proteção do Estado e serão asseguradas com respostas habitacionais.