A taxa autónoma de IRS sobre rendas de arrendamento desce de 25% para 10% para senhorios, mesmo quando o contrato é celebrado com uma empresa. A medida foi avançada esta segunda-feira, 22 de setembro de 2026, pelo eco.sapo.pt, e integra o pacote do Governo para senhorios liderado por Luís Montenegro para incentivar o arrendamento a preços moderados.
Governo reduz taxa autónoma de IRS de 25% para 10% para senhorios
A descida da taxa autónoma de 25% para 10% representa um dos cortes fiscais mais expressivos já anunciados para quem arrenda casa em Portugal. A novidade menos óbvia da medida é que a redução também se aplica quando o arrendatário formal não é uma pessoa singular, mas sim uma empresa, uma situação comum em arrendamentos para alojamento de trabalhadores. A aprovação do IRS a 10% já tinha passado pelo Parlamento, e este corte de impostos no arrendamento junta-se a outras medidas do executivo para dinamizar o mercado de arrendamento.
Que condições têm de ser cumpridas pelos senhorios?
Para beneficiar da taxa reduzida, a casa tem de ser destinada exclusivamente à habitação de uma pessoa singular, mesmo quando quem assina o contrato é uma empresa. Ou seja: a empresa pode ser a arrendatária no papel, mas o imóvel tem de servir como habitação efetiva de um trabalhador ou colaborador, e não para fins comerciais. Esta condição aproxima a medida de outros mecanismos já em vigor, como o desagravamento fiscal na habitação e o Programa de Arrendamento Acessível. Quem pondera arrendar a uma empresa poderá querer rever como fazer um contrato de arrendamento que cumpra estes requisitos, sobretudo porque esta isenção fiscal para senhorios depende do enquadramento correto do imóvel.
Para beneficiar da taxa reduzida, a casa tem de ser destinada exclusivamente à habitação de uma pessoa singular, mesmo quando quem assina o contrato é uma empresa.
O que ainda falta esclarecer sobre a nova taxa
A data exata de entrada em vigor, o teto de renda associado ao conceito de arrendamento a preços moderados e o procedimento concreto para aplicar a taxa reduzida ainda não estão publicamente confirmados. Antes de ajustar contratos ou declarações, os senhorios poderão confirmar os detalhes no Portal das Finanças ou junto de fonte oficial do Governo. Vale ainda a pena acompanhar outras novidades associadas a este pacote fiscal, como o IVA reduzido na construção e arrendamento, os incentivos fiscais ao arrendamento e o eventual impacto no IRS de 2027. Quem procura reduzir a fatura fiscal pode também explorar formas de pagar menos IRS no arrendamento enquanto aguarda a regulamentação final da medida.
A data exata de entrada em vigor, o teto de renda associado ao conceito de arrendamento a preços moderados e o procedimento concreto para aplicar a taxa reduzida ainda não estão publicamente confirmados.
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