A Assembleia da República aprovou a versão final do novo pacote legislativo do Governo para responder à crise habitacional.
A abstenção do Chega foi decisiva para viabilizar o diploma, aprovado com votos favoráveis do PSD, CDS e Iniciativa Liberal. O PS votou contra algumas das medidas mais polémicas.
O texto ainda terá de ser votado em plenário, antes de seguir para promulgação pelo Presidente da República e publicação em Diário da República.
IRS sobre rendas desce para 10%
Uma das principais medidas é a redução da taxa autónoma de IRS sobre rendimentos prediais.
A taxa passa de 25% para 10%, desde que a renda mensal não ultrapasse 2.300 euros — valor que o Governo classifica como “renda moderada”.
Para empresas ou trabalhadores independentes com contabilidade organizada, o imposto incidirá apenas sobre metade das receitas obtidas com rendas.
Este regime deverá vigorar até 2029. A Unidade Técnica de Apoio Orçamental estima que a medida represente uma perda de cerca de 309 milhões de euros em receita fiscal.
IVA a 6% na construção e reabilitação
O pacote prevê também uma redução do IVA para 6% na construção ou reabilitação de habitação própria permanente até 660,98 mil euros.
A taxa reduzida pode igualmente aplicar-se a imóveis destinados ao arrendamento com rendas até 2.300 euros.
O benefício fiscal é concedido diretamente aos promotores ou ao proprietário que construa habitação própria.
Novas responsabilidades para compradores
Uma das principais alterações introduzidas no Parlamento é a transferência de responsabilidade pelo uso do imóvel.
Se a casa não for usada como habitação própria permanente ou arrendada dentro dos limites previstos, o comprador pode enfrentar um agravamento do IMT em 10 pontos percentuais.
Para evitar penalizações, o imóvel deve ser utilizado como habitação própria permanente durante pelo menos 12 meses.
Quem já está a construir não terá mudanças imediatas
As novas regras do IVA só se aplicam a obras cuja iniciativa comece entre 25 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2029, com imposto exigível até ao final de 2032.
Na prática, os projetos já em curso antes desta data mantêm a taxa normal de 23%.
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