Parlamento aprova IRS a 10% nas rendas e IVA a 6% construção

Susana Pedro

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Susana Pedro

O Parlamento aprovou novas medidas fiscais para a habitação, incluindo IRS de 10% para rendas até 2.300 euros e IVA de 6% na construção e reabilitação de imóveis. O pacote segue agora para votação final e poderá vigorar até 2029.

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A Assembleia da República aprovou a versão final do novo pacote legislativo do Governo para responder à crise habitacional.

A abstenção do Chega foi decisiva para viabilizar o diploma, aprovado com votos favoráveis do PSD, CDS e Iniciativa Liberal. O PS votou contra algumas das medidas mais polémicas.

O texto ainda terá de ser votado em plenário, antes de seguir para promulgação pelo Presidente da República e publicação em Diário da República.

IRS sobre rendas desce para 10%

Uma das principais medidas é a redução da taxa autónoma de IRS sobre rendimentos prediais.

A taxa passa de 25% para 10%, desde que a renda mensal não ultrapasse 2.300 euros — valor que o Governo classifica como “renda moderada”.

Para empresas ou trabalhadores independentes com contabilidade organizada, o imposto incidirá apenas sobre metade das receitas obtidas com rendas.

Este regime deverá vigorar até 2029. A Unidade Técnica de Apoio Orçamental estima que a medida represente uma perda de cerca de 309 milhões de euros em receita fiscal.

IVA a 6% na construção e reabilitação

O pacote prevê também uma redução do IVA para 6% na construção ou reabilitação de habitação própria permanente até 660,98 mil euros.

A taxa reduzida pode igualmente aplicar-se a imóveis destinados ao arrendamento com rendas até 2.300 euros.

O benefício fiscal é concedido diretamente aos promotores ou ao proprietário que construa habitação própria.

Novas responsabilidades para compradores

Uma das principais alterações introduzidas no Parlamento é a transferência de responsabilidade pelo uso do imóvel.

Se a casa não for usada como habitação própria permanente ou arrendada dentro dos limites previstos, o comprador pode enfrentar um agravamento do IMT em 10 pontos percentuais.

Para evitar penalizações, o imóvel deve ser utilizado como habitação própria permanente durante pelo menos 12 meses.

Quem já está a construir não terá mudanças imediatas

As novas regras do IVA só se aplicam a obras cuja iniciativa comece entre 25 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2029, com imposto exigível até ao final de 2032.

Na prática, os projetos já em curso antes desta data mantêm a taxa normal de 23%.


Susana Pedro
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