Promulgado desagravamento fiscal para a habitação

Susana Pedro

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Susana Pedro

Tens o sonho de comprar ou arrendar casa, mas os custos parecem demasiado elevados? As novas medidas de desagravamento fiscal prometem trazer algum alívio à tua carteira e dinamizar o mercado imobiliário.

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O Presidente da República promulgou o novo diploma do Governo que aprova um ambicioso pacote de desagravamento fiscal para a habitação. Este conjunto de medidas, autorizado pela Lei n.º 9-A/2026, de seis de março, visa fomentar a oferta habitacional em Portugal e tornar o mercado mais acessível para milhares de famílias.

De acordo com as estimativas oficiais, estas alterações representarão um investimento estatal entre 200 e 300 milhões de euros. Mas como é que isto se traduz, na prática, para as tuas finanças pessoais?

IVA a 6% na construção e reabilitação

Uma das medidas mais aguardadas e agora confirmadas é a aplicação de uma taxa reduzida de IVA para incentivar a criação de nova oferta e a recuperação do parque habitacional.

  • Construção e reabilitação: A taxa de IVA desce para seis por cento nas empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis.

  • Finalidade do imóvel: Esta redução aplica-se aos imóveis destinados à habitação própria e permanente, bem como àqueles que sejam colocados no mercado de arrendamento habitacional.

  • Se estás a planear avançar com obras em casa, esta é uma excelente oportunidade para procurar um crédito para obras com condições vantajosas e maximizar a tua poupança.

Redução do IRS para rendas

O mercado de arrendamento também foi alvo de atenção prioritária neste pacote legislativo. O Governo pretende incentivar os senhorios a colocarem mais casas no mercado, oferecendo-lhes benefícios fiscais atrativos.

  • As novas regras estipulam uma descida substancial no IRS aplicado aos rendimentos prediais, com a taxa a poder baixar para os 10% em novos contratos.

  • Com o aumento da oferta, espera-se que os valores exigidos pelos senhorios se tornem mais acessíveis, estabilizando as rendas cobradas aos inquilinos.

Alterações no IMT para cidadãos não residentes

Para equilibrar a pressão da procura e proteger o mercado interno, o diploma introduz alterações específicas no Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).

  • Taxa agravada: Os cidadãos não residentes passarão a estar sujeitos a uma taxa de IMT de 7,5%.

  • Exceções legais: Existem, contudo, exceções previstas na lei que permitem evitar esta taxa mais elevada, dependendo do enquadramento e da finalidade da transação.

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O impacto nas tuas finanças pessoais

As novas medidas de desagravamento fiscal são um passo firme para quem procura estabilidade no acesso à habitação em Portugal. A combinação de um IVA mais reduzido na construção, impostos sobre rendas mais baixos e um controlo sobre a especulação externa visa criar um mercado mais dinâmico e justo.

No entanto, o sucesso da tua jornada imobiliária dependerá sempre do rigor com que planeias as tuas contas. Comparar antes de adquirir permite poupar milhares de euros por ano.

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