Jornada contínua para pais prevista para janeiro de 2027

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Escrito por:

Luís Nunes
Sofia Croft

Aprovado por:

Sofia Croft

O novo regime de jornada contínua para pais no setor privado regula o pedido do trabalhador, mas não fixa um prazo para a empresa responder nem exige que a recusa seja fundamentada. A lei ainda tem de passar pelo Presidente da República.

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Os trabalhadores do setor privado com filhos menores de 12 anos poderão pedir jornada contínua a partir de janeiro, quando a nova lei entrar em vigor. O diploma foi aprovado pelo Parlamento, mas ainda tem de passar pelo Presidente da República. O pedido terá de ser feito por escrito e com 30 dias de antecedência. Já a empresa não fica obrigada a qualquer prazo para responder, confirmam os advogados ouvidos pelo jornal ECO.

O que muda a partir de janeiro de 2027

A jornada contínua permite trabalhar de forma ininterrupta, com uma pausa para descanso de 30 minutos, no máximo. Na prática, o trabalhador abrangido pode sair até uma hora mais cedo do trabalho.

O regime destina-se a quem tem filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, filhos com deficiência, doença crónica ou doença oncológica que vivam com o trabalhador em comunhão de mesa e habitação. Depende, contudo, de estar previsto em convenção coletiva de trabalho ou, subsidiariamente, de acordo com o empregador.

O regime já existe há vários anos na Administração Pública, mas não constava do Código do Trabalho. O Governo chegou a propô-lo na reforma laboral. Com o pacote laboral chumbado no Parlamento, a medida caiu por terra. Os deputados recuperaram-na na discussão das mudanças às licenças parentais, acrescentando o artigo 56.º-A ao Código do Trabalho.

Como pedir a jornada contínua e porque falta um prazo de resposta da empresa

Segundo Pedro da Quitéria Faria, sócio da Antas da Cunha Ecija, o novo artigo regula apenas o pedido do trabalhador: por escrito, com 30 dias de antecedência e com a indicação do prazo. Não há prazo legal para a resposta do empregador, o silêncio não vale como aceitação e a recusa não tem de ser fundamentada.

Na versão que chegou a ser discutida entre o Governo, as confederações empresariais e a UGT, a empresa teria de comunicar a decisão por escrito no prazo de 20 dias. Gonçalo Pinto Ferreira, da Deloitte Legal TELLES, fala numa «lacuna relevante».

Inês Arruda, sócia da Pérez-Llorca, dá o exemplo de Espanha, onde o artigo 34.8 do Estatuto dos Trabalhadores prevê uma negociação com duração máxima de 15 dias e presume a concessão se não houver oposição expressa fundamentada nesse prazo.

Quanto a sanções, a violação do novo artigo constitui contraordenação grave. Para Pedro da Quitéria Faria, isso só pode incidir sobre as condições do regime, como a pausa ou a duração máxima. A recusa do empregador, em tese e por si só, não é sancionada.

Nota:

Não há prazo legal para a resposta do empregador, o silêncio não vale como aceitação e a recusa não tem de ser fundamentada.

Falta a promulgação do Presidente da República

O diploma segue agora para Belém. A lei ainda tem de passar pelo crivo do Presidente da República e só deverá entrar em vigor no arranque do próximo ano. É nessa altura que a jornada contínua chegará, na prática, ao setor privado.

O que os trabalhadores devem fazer agora

Se pensas pedir este horário, pode ser útil confirmar se a convenção coletiva do teu setor prevê o regime. Segundo Luís Couto, sócio da SPCB Legal, nada impede que as convenções coletivas venham a fixar um procedimento próprio, com prazos de resposta e fundamentos de recusa.

Sem essa previsão coletiva, o acordo individual com a empresa assume um papel decisivo, destaca Inês Arruda. Pedro Antunes, da CCA Law, lembra que continuam a aplicar-se os princípios gerais da boa-fé, da igualdade e da não discriminação. Conhecer bem os teus direitos do trabalhador pode ajudar a preparar o pedido.

Na ComparaJá, também tens artigos sobre outras formas de conciliar trabalho e família: o cheque creche, o cheque infância, a baixa por assistência a filho e as regras do teletrabalho.


Sofia Croft
Sofia Croft
Head of People & Culture