O Governo mantém a proposta de pagar a licença parental a 100% do salário durante seis meses, avança o Público (22/07/2026). A medida está, contudo, condicionada a um requisito central: a partilha da licença entre a mãe e o pai. Para quem planeia ser pai ou mãe em breve, esta garantia tem um efeito direto no orçamento familiar, já que assegura que o rendimento mensal do agregado não sofre corte enquanto decorre a licença, ao contrário do que acontece noutros esquemas de licença parcial.
O que anunciou o Governo sobre a licença parental?
A proposta em cima da mesa prevê o pagamento integral do salário durante os seis meses de licença parental, sem redução do rendimento habitual do trabalhador. Esta é a informação avançada pelo Público a 22/07/2026, ainda sem confirmação sobre a fase legislativa em que a proposta se encontra nem sobre eventual aprovação em Conselho de Ministros. Enquanto o processo não avança, os valores atualmente em vigor mantêm-se como referência para quem está a planear o pedido de licença.
Como funciona a condição de partilha entre os pais?
O acesso aos 100% do salário depende da partilha efetiva da licença entre os dois progenitores, e não apenas da mãe. O período mínimo de partilha exigido para beneficiar desta condição ainda não foi divulgado, pelo que casais que estejam a planear a distribuição da licença deverão acompanhar os próximos desenvolvimentos antes de decidir como repartir os meses entre si. Esta lógica de partilha distingue-se de outros apoios, como a licença de maternidade, que corresponde apenas ao período reservado à mãe.
O período mínimo de partilha exigido entre os progenitores ainda não foi divulgado. Casais que estejam a planear a distribuição da licença devem acompanhar os próximos desenvolvimentos antes de decidir como repartir os meses entre si.
O que deves fazer se vais ser pai ou mãe em breve?
Se estás a planear engravidar ou já sabes que vais ser pai ou mãe nos próximos meses, convém reunir informação sobre todos os apoios disponíveis antes de decidires como organizar a licença. Além da licença parental, existem outros mecanismos que podem complementar o rendimento do agregado durante este período, como a baixa por assistência a filho, os apoios à natalidade, o abono pré-natal ou, em situações específicas, a baixa por gravidez de risco. Vale a pena simular estes cenários com antecedência, já que a decisão sobre como partilhar a licença pode influenciar diretamente o rendimento mensal do agregado durante os seis meses seguintes ao nascimento.
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