O pagamento através de débito direto é uma das várias opções de pagamento de que pode usufruir. Neste artigo apresentamos exemplos de direitos e deveres dos consumidores que optam por esta modalidade de pagamento.
Optar pelo débito direto no cartão de crédito
Existem muitas vantagens (e algumas desvantagens) associadas à opção de débito direto no cartão de crédito, mas a principal é poder ter a certeza de que os pagamentos dos encargos fixos (contas da água, luz, gás, mensalidade do ginásio, entre outros) são feitos em dia.
Ainda para mais, ao debitar diretamente do seu cartão de crédito assegura que as despesas estão sempre controladas, usufruindo de mais tempo para o pagamento e ainda beneficiando de eventuais ofertas que o seu cartão de crédito possa disponibilizar, como cashback, milhas-aéreas, seguro de viagem, pontos ou descontos em parceiros (como lojas, estabelecimentos hoteleiros, restaurantes e experiências).
Ou seja, se o seu cartão disponibilizar a vertente de cashback, tirará proveito disso se o utilizar para encargos financeiros que teria de qualquer maneira.
Os gastos mensais que terá serão os mesmos – a única diferença é que poderá aproveitar as vantagens que o cartão de crédito oferece. Esta modalidade pode ser também aplicada a pagamentos pontuais.
O processo de adesão ao débito direto é simples. Basta contactar o seu banco e formalizar um contrato, seja em formato papel ou digital, no qual expressa que autoriza este método.
Direitos e deveres do cliente bancário quanto ao débito direto
O cliente bancário tem o dever de disponibilizar à instituição bancária a informação por esta requerida para apresentação e formalização do contrato. A partir do momento em que o contrato é formalizado, eis os direitos e deveres de que o cliente beneficia:
1. Estabelecer com a instituição bancária um valor máximo para o débito direto
A Carla, por exemplo, tem atenção ao valor que gasta com as despesas fixas da casa. Por isso, definiu com o banco um valor máximo a ser debitado da sua conta. Se, por acaso, se der algum lapso em termos de cobrança das ditas despesas, a Carla pode ficar descansada: esse excesso não será debitado da conta, permitindo-lhe regularizar a situação junto da entidade prestadora de serviços. Ao mesmo tempo, garante que tem os gastos sempre controlados.
Ainda por cima, os prazos e os montantes máximos podem ser comodamente definidos ou alterados através do Multibanco.
2. Decidir não autorizar previamente um determinado débito direto
O Tomás, por sua vez, não estipulou qualquer valor máximo. Atento como é, verifica as faturas mensais das despesas fixas. No mês passado, a conta do telemóvel foi mais alta do que o tarifário previa.
Não há problema. O Tomás sabe que pode ordenar ao banco o cancelamento do débito direto seguinte. Terá de o fazer até ao último dia útil antes da data do débito mas, assim, poderá tranquilamente resolver a situação com a sua operadora móvel.
3. Estabelecer com o banco uma lista de credores
Sabendo que seriam apenas alguns serviços específicos que pretenderia pagar com débito direto, a Catarina acordou com o seu banco que mais nenhum prestador de serviços poderia cobrar-lhe pagamentos através desta modalidade. Fica desta forma mais descansada, evitando desagradáveis surpresas no seu extrato.
4. Pedir reembolso do valor debitado
O Alexandre reparou que ocorreu um débito na sua conta que não requisitou. Contando que não tinham ainda passado oito semanas desde o pagamento, contactou o seu banco e pediu o reembolso do montante. Este tipo de situações pode variar consoante os termos do contrato celebrado entre cliente e instituição bancária.
Quanto à entidade bancária…
A entidade bancária não é obrigada a oferecer o serviço de pagamento através de débito direto aos clientes. Ainda assim, uma vez celebrado o contrato, deve fornecer ao cliente informação detalhada sobre os débitos diretos e direitos e deveres, da qual conste a devida identificação, bem como o montante e a data do débito.
No caso de o cliente querer cancelar um débito, compete à entidade bancária proceder a esse cancelamento. Caso o cliente queira anular um débito já realizado, o banco tem o dever de fazê-lo se o pedido tiver sido feito até 8 semanas após o débito e se o montante não corresponder à autorização de débito, ou se exceder consideravelmente aquilo que seria razoavelmente expectável pelo cliente, de acordo com o seu histórico de despesas.