Faturas de luz e gás podem ser pagas a prestações

Susana Pedro

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Susana Pedro

Clientes afetados pela tempestade podem pagar energia em prestações sem juros e não sofrem cortes de fornecimento.

Trocos D'Hoje Energia 03

Consumidores afetados pela tempestade Kristin podem pagar faturas de eletricidade e gás natural a prestações e sem juros. Há também proibição de cortes de fornecimento e novas regras de faturação definidas pela ERSE.

Clientes afetados pelo mau tempo ganham apoio nas faturas

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos aprovou novas medidas extraordinárias para proteger consumidores afetados pela tempestade Kristin.

O regulamento, com efeitos retroativos a 28 de janeiro, obriga as comercializadoras de eletricidade e gás natural a facilitar o pagamento das faturas e reforça a proteção contra cortes de fornecimento.

Faturas podem ser pagas em prestações e sem juros

Os consumidores das zonas em estado de calamidade podem pedir o pagamento faseado das faturas emitidas entre o final de janeiro e fevereiro de 2026.

Os comercializadores são obrigados a disponibilizar planos de pagamento sem juros nem encargos adicionais.

Clientes domésticos e pequenos negócios podem pagar em três ou seis prestações mensais. Nos restantes casos, as condições são negociadas entre cliente e fornecedor.

Proibidos cortes de eletricidade por falta de pagamento

A ERSE determinou também que nenhum cliente afetado pode sofrer corte de eletricidade ou redução da potência contratada por dívidas.

A medida aplica-se não só a consumidores domésticos, mas também a empresas, indústria e grandes consumidores nas zonas abrangidas pela calamidade.

Energia interrompida não pode ser faturada

Durante os períodos em que o fornecimento esteve interrompido, as comercializadoras não podem cobrar o termo de potência contratada.

Se esse valor já tiver sido faturado, deve ser emitida nota de crédito antes da fatura seguinte. Nos locais onde houve falhas de eletricidade, o consumo considerado para faturação deve ser zero.

Temporais não garantem compensações

Apesar das falhas prolongadas no fornecimento, situações causadas por fenómenos extremos normalmente não dão direito a indemnizações automáticas.

Interrupções provocadas por eventos inevitáveis — como grandes tempestades — estão previstas nos regulamentos e raramente originam compensação.


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