Todos os anos, a entrega da declaração do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) gera dúvidas a milhares de contribuintes. Depois de clicares em submeter, o documento passa por uma série de fases na Autoridade Tributária (AT) até que o processo fique concluído.
Se quiseres prever os teus cenários financeiros com antecedência no próximo ano, utiliza o nosso Simulador de IRS para perceberes com clareza os valores em causa.
Como consultar o estado da minha declaração no portal?
Acompanhar a evolução do teu imposto é simples e pode ser feito de forma totalmente digital. Para isso, basta acederes ao Portal das Finanças e seguires estes passos rápidos:
Faz o início de sessão no portal utilizando o teu Número de Identificação Fiscal e a respetiva senha de acesso, ou recorre à Chave Móvel Digital.
Na barra de pesquisa superior, escreve "Consultar IRS" e seleciona a opção correspondente nos resultados.
Escolhe o ano a que diz respeito a declaração (por exemplo, o ano anterior ao atual).
Clica no botão de pesquisa e observa o estado atualizado.
O significado de cada estado do imposto
Ao longo do processo de validação, a AT atualiza o sistema com diferentes designações. Para não te perderes na burocracia, explicamos-te as principais fases.
Rececionada - A aguardar validação
Este é o estado inicial. Significa que o sistema informático das Finanças recebeu o teu documento, mas este ainda não foi analisado de forma automática ou manual.
Declaração certa
É o estado que todos querem ver. Confirma que a AT analisou a tua entrega e não detetou erros centrais de preenchimento ou discrepâncias face aos valores comunicados pelas entidades patronais e faturas validadas.
Declaração com anomalias
Se te deparares com esta mensagem, o sistema identificou erros. Terás de selecionar a opção "Ver erros", corrigir as divergências indicadas e submeter uma declaração de substituição.
Liquidação processada
Nesta fase, a AT já efetuou as contas finais do teu imposto. É aqui que o Estado cruza os teus rendimentos, as tuas deduções (como despesas de saúde, educação ou o crédito à habitação (https://www.comparaja.pt/credito-habitacao)) e as retenções na fonte feitas ao longo do ano. O resultado determina se tens dinheiro a receber, valor a pagar ou se a declaração é nula.
Reembolso emitido ou nota de cobrança
No primeiro caso, a liquidação resultou num valor a teu favor. A ordem de transferência já foi dada para o IBAN que indicaste no Portal das Finanças ou, caso não tenhas registado a conta bancária, foi emitido um cheque que chegará por correio.
Já se tiveres o estado "nota de cobrança", as contas demonstraram que as tuas retenções na fonte não foram suficientes para cobrir o imposto devido. A AT emitiu um documento com a referência para pagamento. O valor deve ser liquidado até à data limite para evitar juros de mora.
Prazos e detalhes a que deves prestar atenção
É fundamental prestar atenção a todos os prazos legais para evitar coimas desnecessárias. A entrega ocorre habitualmente entre 1 de abril e 30 de junho.
Caso tenhas imposto a receber, por norma, a AT processa os reembolsos até ao final de julho ou agosto, dependendo da data em que submeteste o documento. Se, por outro lado, fores notificado para pagar, o prazo limite costuma estender-se até 31 de agosto.
Se queres melhorar a tua organização mensal e garantir que as tuas finanças pessoais não sofrem sobressaltos com impostos, aproveita para calcular os teus rendimentos reais com a nossa Calculadora de Salário Líquido. Estar informado é o primeiro passo para uma vida financeira estável.
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