Sabias que se apresentares incapacidade permanente para o trabalho podes usufruir de um apoio pago pela Segurança Social? Trata-se da pensão de invalidez, que pode ser relativa ou absoluta, consoante o grau de incapacidade que tiver. Descobre, neste artigo, se tens direito e como obter.
O que é a pensão de invalidez?
Segundo consta no Guia Prático da Pensão de Invalidez disponibilizado pela Segurança Social, esta pensão consiste num “(…) apoio em dinheiro, pago mensalmente, para proteger os beneficiários em situações de incapacidade permanente para o trabalho.” A invalidez pode ser relativa ou absoluta, dependendo do grau de incapacidade que apresentares.
Esta condição é avaliada com base na tua idade e estado geral, no teu funcionamento físico, sensorial e mental, nas tuas aptidões profissionais e na capacidade que ainda possuis para laborar.
A avaliação é feita pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI).
Invalidez relativa e absoluta: quais as diferenças?
A invalidez relativa acontece quando tens uma incapacidade definitiva e permanente para a profissão que desempenhas atualmente ou para a última que exerceste, impedindo que ganhes mais de um terço do ordenado que normalmente ganharias ou quando não se prevê que recuperes, no prazo de três anos, a capacidade para ganhar mais de 50% do que ganharias.
Por outro lado, a invalidez absoluta é detetada quando apresentas uma incapacidade definitiva e permanente para todo e qualquer trabalho ou profissão, não se prevendo que recuperes, até aos 65 anos, a capacidade para trabalhar.
A pensão é vitalícia?
Não no sentido de ser incondicional. A pensão é paga enquanto a incapacidade se mantiver e pode ser suspensa se uma revisão médica concluir que o beneficiário recuperou capacidade de trabalho. Na prática, quando não há recuperação previsível, é paga até ao mês seguinte àquele em que o pensionista atinge a idade normal de acesso à reforma (66 anos e 9 meses, em 2026), momento em que passa automaticamente a pensão de velhice. Para informação sobre a pensão de sobrevivência, existe um artigo dedicado.
Quem tem direito?
Têm direito à pensão de invalidez:
Trabalhadores a contrato por conta de outrem;
Membros de Órgãos Estatutários (MOE’s) de pessoas coletivas, tais como diretores, gerentes e administradores;
Trabalhadores independentes (a recibos verdes);
Beneficiários do Seguro Social Voluntário.
Os beneficiários do Seguro Social Voluntário só têm direito à pensão de invalidez absoluta, ao passo que todos os restantes podem beneficiar de ambas as pensões.
Quais são os requisitos necessários?
Para teres acesso à pensão de invalidez, tens de cumprir dois requisitos obrigatórios:
1. Apresentar incapacidade permanente para o trabalho
A incapacidade permanente para o trabalho (relativa ou absoluta) tem de ser confirmada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI), não podendo ser causada por uma doença profissional ou acidente de trabalho.
Quando esgotas os 1095 dias de baixa médica, a incapacidade temporária para o trabalho pode passar a permanente. No entanto, esta tem de ser reconhecida pela Comissão de Verificação de Incapacidade Permanente (CVIP). Neste caso, tens direito a receber uma pensão provisória desde o momento em que deixas de receber o subsídio de doença até ser feito esse reconhecimento.
2. Cumprir o prazo de garantia
Conforme consta no Guia Prático da Pensão de Invalidez, os beneficiários com invalidez relativa ou absoluta que forem trabalhadores por conta de outrem ou independentes, para terem direito a este apoio, “(…) têm de ter descontado durante cinco anos (seguidos ou não) para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social que assegure um subsídio em caso de invalidez.”
No caso dos beneficiários do Seguro Social Voluntário, que apenas têm direito a este apoio em situação de invalidez absoluta, têm de apresentar 72 meses de contribuições para a Segurança Social.
No entanto, esta entidade contempla algumas exceções para quem já cumpriu prazos de garantia no passado, consoante consta no quadro abaixo:
| Até 12/1973 | Cinco anos de inscrição e 30 meses com entrada de contribuições ou cinco anos civis com registo de remunerações. |
| Até 12/1979 | Três anos de inscrição e 24 meses com registo de remunerações. |
| Até 09/1984 | 36 Meses com registo de remunerações. |
| Até 12/1993 | 60 Meses com registo de remunerações. |
Fonte: Guia Prático da Pensão de Invalidez, Segurança Social, p. 7.
Nos casos em que a pensão de invalidez resulta de baixa por doença com duração superior a 1.095 dias, não se aplica nenhum prazo de garantia.
Se estiveres a receber a pensão de velhice ou se já tiveres condições para recebê-la, não terás direito à pensão de invalidez.
O que acontece após 1.095 dias de baixa médica?
Quando se esgotam os 1.095 dias de baixa médica por doença, o subsídio de doença cessa. Nesse momento, a incapacidade temporária pode transitar para permanente, mas essa transição tem de ser reconhecida formalmente pela Comissão de Verificação de Incapacidade Permanente (CVIP).
Enquanto o reconhecimento não é feito, o beneficiário tem direito a uma pensão provisória, paga desde o momento em que deixa de receber o subsídio de doença até à decisão da CVIP. Se a comissão reconhecer a invalidez permanente, a pensão provisória converte-se em definitiva. Neste caso, o prazo de garantia de cinco anos não se aplica.
Se a comissão não reconhecer a incapacidade permanente, o beneficiário pode retomar a atividade ou recorrer da decisão.
Onde e como pedir?
O pedido da pensão de invalidez pode ser efetuado online, através da Segurança Social Direta (SSD), presencialmente nos serviços da Segurança Social, incluindo o Centro Nacional de Pensões, ou pelo correio.
Caso viva no estrangeiro, o pedido deve ser feito na instituição de Segurança Social do país de residência se houver acordo internacional de Segurança Social com Portugal ou, caso contrário, no Centro Nacional de Pensões.
Formulários e documentos necessários
Para pedir este apoio, deves preencher e apresentar os seguintes formulários:
Requerimento de Pensão de Invalidez, não necessário caso o pedido seja feito através da Segurança Social Direta (RP 5072-DGSS);
Declaração em caso de incapacidade ou situação de dependência provocada por intervenção de terceiros (RP 5074-DGSS);
Declaração de titularidade de outras pensões (RP 5080-DGSS).
E fazeres-te acompanhar dos documentos abaixo:
Documento de identificação válido (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Certidão do Registo Civil, Boletim de Nascimento ou Passaporte);
Documento de Identificação Fiscal;
Documento de identificação válido da pessoa que assinou o pedido, nos casos em que o beneficiário não saiba ou não possa assinar;
Fotocópia dos documentos comprovativos do tempo de serviço militar obrigatório, no caso de esse tempo ainda não ter sido contado;
Documento da instituição bancária que comprove o IBAN e no qual conste o nome do beneficiário como titular da conta;
Fotocópia do título de Permanência/Residência, no caso de cidadão estrangeiro;
Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, Declaração de Incapacidade emitida pelas autoridades de saúde ou Cartão de Identificação de Deficiente das Forças Armadas do beneficiário e/ou do cônjuge, comprovando que possui um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, se for esse o caso.
Qual o valor máximo da pensão de invalidez?
O valor da pensão de invalidez é calculado pela fórmula abaixo.
Remuneração de Referência × Taxa Global de Formação
A remuneração de referência baseia-se nas remunerações registadas ao longo da carreira contributiva, e a taxa global de formação pode atingir um máximo de 92% para carreiras de 40 ou mais anos. Pensões superiores a 12 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) — ou seja, acima de 6.445,56 euros mensais em 2026 — não são elegíveis para atualização anual, o que constitui um teto prático.
A forma mais precisa de estimar o valor individual é usar o simulador disponível na Segurança Social Direta, na opção "simulação à medida", onde é possível introduzir a data pretendida e ajustar taxas de crescimento. O guia prático do simulador de pensões da Segurança Social detalha o processo.
Qual o montante mínimo da pensão de invalidez relativa?
O valor mínimo a receber depende do número de anos civis com registo de remunerações. Conforme consta no Guia Prático da Pensão de Invalidez, verificam-se os seguintes montantes:
| Carreira contributiva (anos de descontos) | Valor mínimo da pensão (2026) |
| Menos de 15 anos | 341,08 € |
| De 15 a 20 anos | 357,80 € |
| De 21 a 30 anos | 394,82 € |
| 31 anos ou mais | 493,52 € |
Fonte: Portaria n.º 480-B/2025/1. Os valores das faixas intermédias são estimados com base na atualização de 2,8%
Em julho e dezembro é pago um montante adicional igual ao valor da pensão, equivalente a subsídio de férias e de Natal.
Pensão de invalidez absoluta: valor mínimo para 2026
Este valor é igual ao valor mínimo da pensão de invalidez relativa e da pensão de velhice correspondente a uma carreira contributiva de 40 anos.
Em 2026, esse valor é de 493,52 euros. Os pensionistas com incapacidade absoluta que necessitem de apoio de terceiros para as atividades básicas diárias têm ainda direito ao complemento por dependência: 131,20 euros mensais para dependência de 1.º grau, quando o valor da pensão não ultrapasse 600 euros.
Até quando se recebe e porque termina?
A pensão é paga enquanto durar a incapacidade permanente reconhecida. Quando o pensionista atinge a idade de acesso à reforma (66 anos e 9 meses em 2026), a pensão de invalidez converte-se automaticamente em pensão de velhice, sem necessidade de qualquer pedido por parte do beneficiário.
A alteração da pensão de invalidez para pensão por velhice ocorre no mês seguinte àquele em que atinges a idade normal de acesso à reforma que estiver em vigor (em 2026 é de 66 anos e 9 meses). Este procedimento é automático e não necessita de qualquer intervenção do beneficiário.
O pagamento da pensão de invalidez é suspenso mediante as seguintes situações:
Caso não exista prova de que o beneficiário está vivo quando esta for pedida;
Se receber rendimentos de trabalho enquanto recebe a pensão de invalidez absoluta;
Mediante falta de comunicação ao Centro Nacional de Pensões de que está a trabalhar e a receber um vencimento;
Se não comunicar ao Centro Nacional de Pensões o valor de outra pensão que receba;
Se faltar ao exame médico de revisão de incapacidade para o qual tenha recebido convocatória, sem justificação;
Caso não entregue os comprovativos médicos solicitados.
Este apoio termina de forma definitiva se:
O beneficiário já não for considerado portador de incapacidade permanente pela Comissão de Verificação de Incapacidades Permanentes, em exame médico de revisão. O pagamento deixa de ser feito no mês seguinte àquele em que a decisão é comunicada;
Continuar a desempenhar uma profissão para a qual foi declarado incapaz (beneficiários com pensão iniciada até 31 de dezembro de 1993 e início de trabalho até 31 de maio de 2007);
A pensão de invalidez passar a ser pensão de velhice;
O pensionista falecer.
Para apoios complementares, o nosso artigo sobre o complemento solidário para idosos tem informação relevante para pensionistas com recursos mais reduzidos.
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