E-Fatura muda em abril: novas despesas contam no IRS

Madalena Alves

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Madalena Alves

A partir de abril, o e-Fatura vai permitir incluir despesas culturais, como livros ou espetáculos, que passam a contar para deduções no IRS.

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Há novidades no portal e-Fatura que podem ajudar a reduzir o IRS no futuro. A partir de abril, o sistema vai incluir uma nova categoria de despesas que passam a contar para deduções fiscais: despesas culturais.

Na prática, isto significa que quando pedires fatura com NIF em atividades culturais, como comprar livros ou bilhetes para espetáculos, essas despesas poderão ajudar a baixar o imposto a pagar.

Que despesas passam a contar?

Com a atualização do e-Fatura, passam a ser consideradas para dedução despesas como:

  • Compra de livros em livrarias;

  • Bilhetes para teatro, concertos ou espetáculos;

  • Entradas em museus, monumentos ou espaços culturais;

  • Utilização de bibliotecas ou arquivos.

Estas despesas entram na categoria de deduções por exigência de fatura e permitem recuperar 15% do IVA pago quando entregares o IRS.

Desde quando contam estas despesas?

Apesar de a funcionalidade só ficar disponível no portal em abril, as despesas elegíveis contam desde 1 de janeiro de 2026, desde que tenhas pedido fatura com o teu número de contribuinte.

No entanto, o impacto só será sentido mais tarde: estas despesas serão consideradas no IRS relativo a 2026, que vais entregar em 2027.


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Content & Email Marketing Manager