Há novidades no portal e-Fatura que podem ajudar a reduzir o IRS no futuro. A partir de abril, o sistema vai incluir uma nova categoria de despesas que passam a contar para deduções fiscais: despesas culturais.
Na prática, isto significa que quando pedires fatura com NIF em atividades culturais, como comprar livros ou bilhetes para espetáculos, essas despesas poderão ajudar a baixar o imposto a pagar.
Que despesas passam a contar?
Com a atualização do e-Fatura, passam a ser consideradas para dedução despesas como:
Compra de livros em livrarias;
Bilhetes para teatro, concertos ou espetáculos;
Entradas em museus, monumentos ou espaços culturais;
Utilização de bibliotecas ou arquivos.
Estas despesas entram na categoria de deduções por exigência de fatura e permitem recuperar 15% do IVA pago quando entregares o IRS.
Desde quando contam estas despesas?
Apesar de a funcionalidade só ficar disponível no portal em abril, as despesas elegíveis contam desde 1 de janeiro de 2026, desde que tenhas pedido fatura com o teu número de contribuinte.
No entanto, o impacto só será sentido mais tarde: estas despesas serão consideradas no IRS relativo a 2026, que vais entregar em 2027.
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