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Como contratar um seguro automóvel?

Em primeiro lugar é essencial conhecer todas as companhias de seguro automóvel existentes no mercado. De seguida, define quais as coberturas e o valor do prémio que estás disposto a pagar. Tem em atenção que quanto mais coberturas incluíres na apólice, mais elevado será o valor do prémio a pagar.

É fulcral que leias com toda a atenção as informações pré-contratuais e contratuais relativas ao produto que estás prestes a subscrever. Na hora de contratar um seguro do carro, são vários os documentos que deves agilizar para o efeito:

  • Documentos do tomador do seguro: cartão de cidadão ou bilhete de identidade válido, bem como a carta de condução válida;

  • Documentos do veículo: livrete ou documento único automóvel, título de registo de propriedade e, ainda, a ficha de inspeção.

Que tipo de seguro auto é o melhor para mim?

A resposta a essa pergunta vai depende sempre do teu perfil, necessidades mas também do teu carro. Compara as várias soluções disponíveis no mercado para descobrires a opção ideal para ti:

CoberturasSeguro Obrigatório Obrigatório com VidrosFurto ou RouboDanos Próprios
Responsabilidade Civil
Proteção JurídicaOpcionalOpcionalOpcional
Assistência em Viagem
Proteção do CondutorOpcional
Proteção dos OcupantesOpcionalOpcionalOpcionalOpcional
Quebra Isolada de Vidros
Furto ou Roubo
Incêndio, Raio ou Explosão
Fenómenos da Natureza
Atos de Vandalismo
Choque, Colisão ou Capotamento

 

O que preciso de saber mais sobre o meu seguro auto?

Fica a par de todos os detalhes antes de contratares

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Porque é que o seguro auto é obrigatório?

Devido ao elevado número de veículos em circulação, existem vários riscos associados à condução. Os imprevistos acontecem e ninguém está livre de um acidente de viação. Assim sendo, o seguro automóvel tornou-se essencial para proteger eventuais indemnizações resultantes de um sinistro ou de outro acontecimento que envolva o teu carro.

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O que acontece se não tiver seguro auto?

A falta de seguro automóvel pode implicar a apreensão do veículo, o pagamento de uma coima e, caso sejas considerado responsável por um sinistro, terás de pagar as respetivas indemnizações aos lesados.

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Que coberturas tem de incluir?

Em termos legais, a cobertura de responsabilidade civil (ou seguro contra terceiros) é a subscrição mínima necessária para que possas utilizar o teu veículo. Se fores culpado de um sinistro, esta garantia previne o pagamento de indemnizações, por parte da companhia de seguros, a todas as vítimas que possam ter sofrido algum dano.

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O que fazer se quiser uma maior proteção?

Se procurares proteção acrescida, podes contratar também outras coberturas. Quebra de vidros, furto e roubo, choque, colisão e capotamento são algumas das coberturas facultativas mais procuradas. As designações e os valores variam entre seguradoras, mas quanto maior a proteção naturalmente mais elevado será o valor do prémio.

Quanto me vai custar um seguro auto?

Para descobrires o seu preço, terás mesmo simular um seguro para carro. Assim terás uma ideia, de acordo com o teu perfil e as características do teu veículo, de qual o prémio associado ao produto a que pretendes aderir.

As seguradoras têm em consideração diversos fatores na definição do prémio a pagar pelo condutor segurado, sendo alguns destes:

  • Idade e experiência do condutor — condutores mais novos e com menos anos de carta podem ter prémios mais altos.

  • Histórico de acidentes — registos de sinistros podem aumentar o custo do seguro.

  • Local de residência — condutores que estacionam em garagens podem beneficiar de prémios mais baixos.

  • Uso do veículo — carros que percorrem mais quilómetros tendem a ter prémios mais altos.

É importante que tenhas em mente que cada seguradora tem a sua tabela de preços e pode adaptá-la de acordo com estes fatores. Ou seja, o melhor seguro automóvel será aquele que possui o maior número de coberturas, respondendo às tuas necessidades, por um preço mais acessível. 

É normal que o mesmo tipo de seguro, com as mesmas coberturas, apresente preços significativamente diferentes entre as seguradoras. 

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É possível fazer seguro automóvel online?

Sim, é possível fazer um seguro automóvel totalmente online. Atualmente, a maioria das seguradoras permite que todo o processo — desde a simulação até à contratação da apólice — seja feito através da internet.

O processo é simples: o cliente fornece os dados do veículo e do condutor, escolhe as coberturas pretendidas e, após aceitar a proposta, pode concluir o pagamento de forma segura, normalmente por cartão bancário ou MB Way.

Trata-se de uma solução prática e rápida, ideal para quem valoriza conveniência e quer evitar deslocações. Mas antes convém comparar todo o mercado, de forma a saber que tens a melhor proposta.

O que é preciso para fazer um seguro automóvel?

Para contratar um seguro automóvel, é necessário reunir alguns elementos obrigatórios, tanto sobre o condutor como sobre o veículo segurado.

Nomeadamente:

  • Documento de identificação pessoal — Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;

  • Carta de condução válida;

  • Documento Único Automóvel (DUA), onde constam os dados do carro (matrícula, cilindrada, combustível, etc.);

  • Informações adicionais, como o local onde o veículo pernoita ou se já houve sinistros anteriores.

Estes dados são usados pela seguradora para avaliar o risco e calcular o prémio a pagar. Quanto mais completa for a informação fornecida, mais ajustada será a proposta.

Como baixar o preço do seguro do carro?

Existem várias formas de reduzir o valor a pagar pelo seguro automóvel, sem comprometer a proteção essencial. Entre as estratégias mais eficazes estão:

  1. Comparar ofertas no mercado, visto que os preços e as coberturas oferecidas podem variar bastante entre seguradoras;

  2. Escolher apenas as coberturas necessárias, evitando pagar por extras que não utilizas;

  3. Aumentar a franquia, o que reduz o valor do prémio, mas tem em conta que implica maior custo em caso de sinistro;

  4. Manter um bom histórico de condução, pois ausência de acidentes traduz-se em bonificações.

Além disso, pagar o seguro de forma anual (em vez de mensal) pode garantir um preço mais competitivo em algumas seguradoras.

Posso transferir seguro de carro?

Existem dois cenários em que é possível transferir o seguro do teu veículo:

  • Na compra de um novo automóvel;

  • Ao mudar para outra seguradora para carros.

No primeiro cenário, o cliente deverá contactar a seguradora e negociar as condições para a sua nova viatura. Geralmente, este processo de transferência é gratuito, mas poderá implicar outros custos decorrentes das novas condições relativas ao novo carro. De salientar que tens até 120 dias para proceder à transferência do seguro para o outro veículo.

No último cenário, só podes efetuar essa transferência no caso de teres chegado ao fim do contrato ou, se pretenderes fazê-lo antes desse período terminar, apenas poderás fazê-lo apresentando justa causa.

Não obstante, importa alertar que, ao vender a tua viatura, não é possível transferir seguro de carro para o novo proprietário. Na prática, o contrato anteriormente firmado termina às 24 horas do dia da venda do veículo, devendo a seguradora estar a par do negócio.

Como pagar seguro de carro?

O pagamento do prémio relativo ao seguro de carro varia consoante a entidade com a qual o tomador do seguro celebrou o contrato.

Regra geral, o prémio pode ser pago anualmente ou por prestações mensais, trimestrais ou semestrais. Ao acordar com a seguradora a amortização através de fracionamento, o preço do seguro carro será diluído por várias prestações, dependendo da modalidade escolhida.

A desvantagem para o pagamento em prestações está na possibilidade de haver esquecimento na amortização de um desses montantes. No caso de ter um sinistro e o pagamento da apólice não estiver em dia, os custos associados a esse acidente poderão não ser cobertos pela tua companhia de seguros.

Todavia, uma forma de evitares que te esqueças de pagar o seguro carro é escolher o débito direto como modalidade de pagamento.

Aliás, a maioria das seguradoras para carros permite aos clientes que paguem o seu seguro da forma que mais lhes convém. O pagamento também pode ser feito através do Paypal, MBWay, cartão de crédito ou por multibanco.

Como cancelar o seguro automóvel?

Antes de decidir cancelar o contrato, deves ler com atenção as informações relativas ao processo de cancelamento (que deverão constar na tua apólice).

No caso de teres um contrato de um ano, só ao final desse período é que o cliente pode decidir se quer ou não renovar a apólice. Se essa não for a tua vontade, deves comunicar à seguradora a intenção de terminar o contrato com, pelo menos, 30 dias de antecedência. Também podes optar por deixar de efetuar o pagamento o prémio do seguro carro e este será anulado.

Devolvem-me o valor em caso de cancelamento do seguro auto?

A companhia de seguros de carro apenas devolve o valor do prémio em situações de perda total da viatura ou em resultado da venda do veículo.


Todavia, se a tua vontade for cancelar o contrato antes de terminar, só poderás fazê-lo alegando justa causa, que deverá ser devidamente fundamentada. Este cenário pode dar-se quando o carro segurado é abatido ou quando a matrícula do veículo deixa de existir. O cancelamento por justa causa pode ser feito em qualquer altura. No caso de já ter pago o prémio referente a todo o ano de contrato, o cliente tem direito a receber o estorno, isto é, o montante que o tomador do seguro pagou de adiantado e não chegou a usufruir.

Em contexto de venda, o cliente deverá entregar à companhia de seguros para carros a carta verde e o respetivo dístico, a prova de que vendeu a viatura e o formulário de anulação (que poderá solicitá-lo à própria seguradora).

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Perguntas frequentes

Que tipos de seguro para carros existem?
É possível fazer seguro de veículo em nome de outra pessoa?
Como saber se carro tem seguro?
Quais os documentos que comprovam a validade do seguro de carro?
Qual a oferta de seguro para carros antigos?
Quais são as companhias de seguro carro?
Qual o melhor seguro de carro?
pedro castro
Conteúdo Revisto por Pedro Castro
Head of Operations
Pedro Castro é um profissional experiente em operações e análise de dados, atualmente Head of Operations na ComparaJá.pt. Com uma trajetória que inclui cargos como Senior Data Analyst e Operations Specialist, destaca-se na gestão de projetos, otimização de processos e liderança de equipas.

Nota de Informação Legal

Compeugroup – Sociedade de Mediação de Seguros, Unipessoal Lda., com sede na Praça de Alvalade, 6 – 6º, 1700-036 Lisboa, inscrita na ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, sob o N.º 417449516, com a categoria de Agente de Seguros, desde 26 de abril de 2017, registo disponibilizado no site institucional da ASF (www.asf.com.pt) na área de "Mediação/ Empresas Autorizadas", com autorização para o exercício da sua atividade em seguros dos ramos Vida e Não Vida, informa que:

I. O distribuidor de seguros não possui qualquer participação qualificada em empresas de seguros.;

II. Não existe participação qualificada no capital social do distribuidor de seguros detida por determinada empresa de seguros ou holding/ sociedade gestora de participações sociais por determinada empresa de seguros.;

III. O distribuidor de seguros não está autorizado a receber prémios para serem entregues às empresas de seguros, assim como não está autorizado para a receção de estornos de prémios e de indemnizações de sinistros para serem entregues aos tomadores segurados e beneficiários ou terceiros lesados.;

IV. A intervenção do distribuidor de seguros não se esgota com a celebração do contrato de seguro, envolve a prestação de assistência ao longo do período de vigência desse contrato, e conquanto se a envolver qualquer alteração das informações aqui prestadas será devidamente comunicada ao(à) Cliente;

V. A natureza da remuneração recebida em relação ao contrato de seguro é variável e é constituída a título de comissões.

VI. O(A) Cliente poderá solicitar informação sobre a remuneração que o distribuidor de seguros auferirá pela prestação do serviço de distribuição e de mediação de seguros e, em conformidade, fornecer-lhe-á, a seu pedido, tal informação. 

VII. A empresa de seguros pode solicitar informação adicional e/ ou confirmar os dados indicados, podendo daqui resultar a não verificação, no caso concreto, dos pressupostos sobre os quais assentou a simulação apresentada pelo  distribuidor de seguros  e, consequentemente, a não aceitação do seguro nas condições referidas na simulação apresentada. Os prémios da simulação e a verificação dos respetivos pressupostos carecem de confirmação e aceitação por parte da empresa de seguros. E, qualquer alteração legal posterior às cargas fiscais ou parafiscais aplicáveis, terá que ser considerada pela empresa de seguros aquando da emissão do contrato. As coberturas apresentadas estão ainda sujeitas às exclusões, limites de indemnização e franquias estabelecidas nas condições contratuais aplicáveis. Igualmente, sempre que solicitados ao(à) Cliente pagamentos ao abrigo dos contratos de seguro após a sua celebração, distintos dos prémios ordinários e dos pagamentos programados, o(a) Cliente será informado(a) da natureza e do montante de cada pagamento que tenha de efetuar.;

VIII. O distribuidor de seguros não assume a cobertura de riscos.;

IX. Intervém no contrato um outro distribuidor de seguros, a Villas-Boas ACP Corretores Associados de Seguros, S.A., neste âmbito todos são solidariamente responsáveis, conforme o disposto do n.º 4 do Artigo 47.º do Regime Jurídico da Distribuição de Seguros e de Resseguros, pela Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva (UE) 2016/97, de 20 de janeiro.;

X. O distribuidor de seguros compromete-se a prestar aconselhamento ao(à) Cliente, tendo em consideração: o perfil e as necessidades do(a) Cliente, as informações facultadas, assim como a complexidade do contrato de seguro recomendado. O distribuidor de seguros irá basear o aconselhamento numa análise de comparação, imparcial e pessoal, de acordo com critérios profissionais, tendo por base um número suficiente e diversificado de propostas de seguro, quanto às empresas de seguros e ao tipo de contratos de seguro disponíveis no mercado português.;

XI. O distribuidor de seguros não tem a obrigação contratual para o exercício da atividade em regime de exclusividade, para uma ou mais empresas de seguros. Não obsta, trabalha com as seguintes marcas registadas relevantes no âmbito das exigências e necessidades apresentadas: Ageas Portugal; Allianz; Caravela; Divina; Fidelidade; Lusitânia; Mapfre; Tranquilidade; UNA; Victória; Zurich; Habit; Asisa; Mgen; Real Vida; Saude Prime; April; Metlife; e Prévoir.;

XII. O distribuidor de seguros compromete-se a cumprir as disposições legais em matéria de proteção de dados e garantia de privacidade, decorrentes da legislação aplicável em Portugal.; 

XIII. Em matéria de gestão de reclamações dos tomadores de seguros, beneficiários e terceiros lesados, o distribuidor de seguros, garante o acolhimento da participação e a resposta assim como o tratamento dos seus dados pessoais e das suas reclamações; e

XIV. As informações aqui dispostas não dispensam a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

A ASF é a autoridade portuguesa responsável pela regulação e supervisão da atividade seguradora, resseguradora, dos fundos de pensões e respetivas entidades gestoras e da mediação de seguros.

Adicionalmente, recomendamos a consulta das informações constantes sobre a Plataforma ComparaJá.pt, em matéria de Políticas, Códigos e outros Instrumentos Normativos, disponibilizadas no nosso site institucional (www.comparaja.pt), na seção "Sobre nós".

Informa-se, por último que o Regime Jurídico da Distribuição de Seguros e de Resseguros, em anexo na Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro, define, no seu Artigo 4.º que: 

- Distribuidor de Seguros: um mediador de seguros, um mediador de seguros a título acessório ou uma empresa de seguros; e

- Mediador de Seguros: qualquer pessoa singular ou coletiva, com exceção de empresas de seguros ou de resseguros e dos seus trabalhadores e de mediadores de seguros a título acessório, que inicie ou exerça, mediante remuneração, a atividade de distribuição de seguros.