O que fazer depois de comprar casa?

Comprar casa implica uma série de burocracias para tratar, tanto durante como depois das mudanças. Descobre aqui tudo o que precisas de fazer.

mudar de casa

Comprar uma casa é um dos grandes marcos da vida, mas o trabalho não termina quando assinas o contrato e recebes as chaves. Pelo contrário, é apenas o início de uma nova fase. O que fazer depois de comprar casa? Para facilitar esta fase da tua vida, enumeramos, neste artigo, tudo o que poderás precisar de tratar após comprar uma casa.

Check list de tudo o que precisas de tratar após comprar uma casa:

  • Registo da Propriedade no Conservatório de Registo Predial

  • Declaração de compra de casa no IRS

  • Alterar a morada fiscal de todos os documentos oficiais

  • Registar mudança de morada no Documento Único Automóvel

  • Solicitar reexpedição de correspondência postal

  • Transferir o pacote de telecomunicações para a nova morada

  • Atualizar as informações do seguro automóvel

  • Pedido de isenção de IMI

  • Acesso a cuidados de saúde públicos na área de residência

  • Notificar a administração do condomínio sobre a mudança de proprietário

  • Notificar o banco

  • É preciso fazer algo relativamente ao recenseamento?

  • Dístico de Residente

  • Comunicar alteração de morada no emprego

  • Subscrição de revistas e/ou jornais

Se, porventura, ainda estás em processo de compra de casa e na fase de solicitação de um crédito à habitação, não percas tempo a correr todos os balcões dos bancos à procura das melhores condições de financiamento. Através do simulador do ComparaJá terás acesso a toda a oferta do mercado para poder saber qual é o spread e a TAEG praticados por todas as instituições.

#1 – Registo da Propriedade no Conservatório de Registo Predial

Antes de mais nada, após a assinatura da escritura, é importante registar o imóvel em teu nome na Conservatória do Registo Predial. Isso garante que o imóvel te está legalmente associado.

Normalmente, no local onde foi feita a escritura, o notário ou solicitador trata disto. Se não for o caso, podes ir diretamente à Conservatória do Registo Predial. O registo deve ser feito imediatamente após a escritura.

Isto garante que o imóvel foi devidamente transferido para o novo proprietário e que todos os impostos associados, como o IMI, serão corretamente atribuídos.

Quanto tempo demora a Caderneta Predial?

A caderneta predial é o documento que prova a titularidade e a situação fiscal do teu imóvel. Normalmente, este documento fica disponível no Portal das Finanças entre 2 a 5 dias úteis após o registo da compra. Para obteres a caderneta:

  • Acede ao Portal das Finanças com as tuas credenciais.

  • Vai à área de Imóveis e faz download da caderneta.

Este documento é essencial para diversos processos, como a declaração de IRS, pedidos de financiamento e alterações de registo.

#2 – Declaração de compra de casa no IRS

É preciso declarar compra de casa no IRS? A resposta curta é: sim, é preciso. Ao declarar a compra de uma casa no IRS, podes beneficiar de deduções fiscais que podem reduzir o valor a pagar ou aumentar o teu reembolso. Eis o que deves fazer:

  • Preencher o Anexo G: Indica o valor de aquisição da casa, mesmo que não pretendas vendê-la tão cedo.

  • Incluir Juros do Crédito Habitação: Caso tenhas contratado um crédito habitação, não te esqueças de incluir os juros pagos no ano anterior. Esta dedução pode fazer uma diferença significativa no teu IRS.

#3 – Alterar a morada fiscal de todos os documentos oficiais

Depois de comprares casa, todos os teus documentos oficiais (isto é, Cartão do Cidadão, Carta de Condução e Documento Único Automóvel) precisarão de ter registada esta alteração.

Como efetuar a alteração de morada no Cartão de Cidadão?

Desde logo, no que diz respeito ao Cartão do Cidadão, existem duas opções disponíveis: através da Internet, mediante a compra de um dispositivo de leitura, ou presencialmente nos balcões de atendimento do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), nos balcões do IRN dentro de uma Loja do Cidadão, nos Espaços Cidadão que disponibilizarem este serviço (consulta aqui a localização destas entidades em Portugal), nos postos consulares portugueses (para quem se encontra fora do país) e nas lojas da Rede Integrada de Apoio ao Cidadão - RIAC (para os habitantes dos Açores).

Se quiseres tratar de tudo online (sem enfrentar filas de espera e sem ter de te deslocares fisicamente), é possível fazê-lo se comprares um leitor do Cartão de Cidadão, que mais não é do que um dispositivo eletrónico que lê todas as informações que constam do Cartão de Cidadão.

Todo o processo de alteração da morada online é tratado no Portal do Cidadão através do serviço de Alteração de Morada. Para entrares neste Portal e acederes a esta opção é necessário ter o PIN de autenticação do Cartão de Cidadão (que te é entregue no momento em que solicitaste ou renovaste este documento) e o leitor do mesmo (cujo preço ronda entre os 10 e os 15 euros, podendo ser adquirido em lojas como a Worten ou a FNAC), bem como informação completa relativamente à morada do imóvel.

O processo de alteração de morada através da Internet não tem custos, mas, no fundo, não é totalmente isento de despesas, pois há sempre que considerar o preço do leitor.

Depois de tratares de todos os passos online, no prazo de cinco dias úteis recebes, em casa, uma carta de confirmação para efetivar a mudança de morada e proceder à alteração no chip do Cartão de Cidadão, acedendo novamente ao portal online com o leitor de cartões.

Já se quiseres fazer o processo no balcão, precisarás de te dirigir ao mesmo, fazer o respetivo pedido, indicando qual é a nova morada, e pagar 3 euros. Depois, será necessário aguardar até receberes, em casa, uma carta que comprova esta requisição. Assim que tiveres na tua posse este documento, terás de te deslocar novamente ao balcão para confirmar a nova morada.

Nota que durante estas duas deslocações precisarás sempre de ter contigo o PIN de autenticação do Cartão de Cidadão e o PIN de morada (este último corresponde ao código que é necessário para aceder à morada no Cartão de Cidadão).

Sabias que podes agendar online a tua ida ao balcão do IRN?

Para evitar filas de espera pode proceder ao agendamento do dia e da hora através do seguinte website: https://agendamento.irn.mj.pt

Tudo isto permite, assim, que o consumidor altere a morada que consta do seu documento de identificação sem ter de o renovar. Além disso, ao fazê-lo estarás também a atualizar automaticamente a Carta de Condução e o Portal das Finanças, bem como a registar esta mudança em entidades como a EDP, Via Verde, Automóvel Club de Portugal, Caixa Geral de Aposentações, EPAL ou  IEFP.

#4 – Registar mudança de morada no Documento Único Automóvel

Por sua vez, no que toca ao Documento Único Automóvel (DUA), para efetuar a mudança de morada neste são necessários os seguintes documentos:

É possível tratar desta modificação tanto presencialmente, no IRN, como através da Internet com recurso ao Automóvel Online. Entra neste portal, acede à secção “Outros Pedidos” e seleciona “Alteração de Nome/Denominação e/ou Mudança de Residência/Sede”. Aqui será necessário teres o leitor de cartões e os respetivos códigos, para além de ser necessário também ter à mão o DUA com os dados do veículo.

Se tratares deste processo online tens um pequeno desconto, sendo que esta operação tem um custo que ronda os 65€.

#5 - Solicitar reexpedição de correspondência postal

Depois de comprares uma casa é fundamental que toda a tua correspondência postal seja devidamente encaminhada para a nova morada para que nada se perca durante este processo e para que, consequentemente, não deixes de receber cartas a tempo e horas. Esta tarefa é levada a cabo através do serviço Reexpedição de Correspondências dos CTT.

Para realizares um pedido de reexpedição deves, em primeiro lugar, preencher o respetivo formulário disponível no site dos CTT. Depois deves dirigir-te com este documento impresso ao balcão dos CTT mais próximo de ti e entregá-lo.

Porém, nota que esta requisição não tem efeitos imediatos: deverás fazer o pedido com três dias úteis de antecedência relativamente à data em que desejas que a mudança seja efetuada.

Desta forma, ao mudares de endereço não vais precisar de avisar todos os amigos, familiares e entidades das quais recebes correspondência postal.

#6 – Transferir o pacote de telecomunicações para a nova morada

Após comprares uma casa nova, o pacote TV Net Voz será um dos serviços de que precisarás sempre na nova morada e, como tal, poderás optar entre transferir o que já tens ou, se estiveres no fim do período de fidelização, até mudar de operadora.

Normalmente, os serviços de telecomunicações encontram-se associados a uma morada e não a um titular, o que faz com que ao se alterar a residência seja necessário celebrar um novo contrato que, por sua vez, implica um novo período de fidelização, isto porque a operadora incorrerá em custos com a instalação, ativação e mão-de-obra e exige, assim, essa refidelização como contrapartida.

Face a isto, pode não te compensar transferir o pacote que tens na tua atual habitação para a nova morada, uma vez que poderás ter te refidelizar. Portanto, antes de procederes a esta alteração, verifica primeiro quanto tempo falta para terminar o período de fidelização do teu atual pacote.

Se, porventura, não estiveres no fim do período de fidelização, tenta pedir à operadora que te transfira os serviços que já tens para a nova morada, mas com as mesmas características, referindo expressamente que não queres um novo contrato, mas sim continuar o atual, sem alterações. Nota que este requerimento tem de ser feito por escrito via e-mail ou carta registada com aviso de receção.

Mas tem em atenção:

Imagine que possui um pacote com fibra ótica e na sua nova morada não existe acesso a esta tecnologia e, como tal, a operadora não pode instalar os serviços que já tem na residência para a qual se vai mudar, sendo obrigada a disponibilizar-lhe, ao invés, um pacote com satélite. Neste caso, saiba que tem direito a rescindir o contrato antecipadamente sem penalização.

Aprofunda:

#7 - Atualizar as informações do seguro automóvel

Depois de comprares uma casa e se tiveres uma viatura própria, avisa a tua seguradora sobre esta alteração, que pode ou não (dependendo da seguradora) implicar custos para ti.

Se te mudares para uma cidade diferente da que está associada ao teu seguro automóvel, e se a nova morada estiver numa zona considerada de maior risco para a seguradora, então esta poderá realizar um ajuste no valor do prémio. Todavia, se a mudança se realizar dentro do mesmo município, não deverão existir custos associados.

#8 – Pedido de isenção de IMI

Se quiseres e fores elegível para solicitar a isenção de IMI, nota que este pedido só poderá ser feito depois de já teres alterado a tua morada no Portal das Finanças e terás de o fazer num prazo máximo de 60 dias após a escritura. Descobre, neste artigo, como solicitar a isenção de IMI e quais os requisitos que tens de preencher.

#9 – Acesso a cuidados de saúde públicos na área de residência

Se mudares de casa e porventura quiseres passar a utilizar a Unidade de Saúde da tua nova área de residência, tens de te deslocar à mesma para efetuar o registo, levando contigo o Cartão de Cidadão (ou o Passaporte, na falta deste), o cartão de beneficiário da Segurança Social (se não tiveres Cartão de Cidadão) e um comprovativo de morada.

Mas toma nota:

Se já tinhas um médico de família na tua morada anterior e não desejas mudar de Unidade de Saúde, não és obrigado a fazê-lo.

#10 – Notificar a administração do condomínio sobre a mudança de proprietário

Outro passo importante depois de comprares a tua casa é informar a administração do condomínio sobre a alteração de proprietário. Este contacto é essencial para atualizar os registos de contactos e responsabilidades, incluindo a emissão de quotas de condomínio e comunicações importantes.

Assim, evitarás problemas futuros relacionados com pagamentos ou notificações. Normalmente, podes fazer isso por e-mail ou presencialmente, entregando uma cópia da escritura para comprovar a nova titularidade.

#11 – Notificar o banco

Se compraste casa, deverás avisar o teu banco e quaisquer outras instituições financeiras com as quais tens uma relação, deslocando-te a um balcão dos mesmos e levando contigo um comprovativo da nova morada (que poderá ser um recibo da água ou da eletricidade, por exemplo).

Porém, nota que algumas instituições podem solicitar um comprovativo oficial de morada fiscal (pelo que recibos de despesas serão inválidos neste caso), o qual é possível pedir, facilmente e sem custos, através da Internet, no Portal das Finanças.

#12 – É preciso fazer algo relativamente ao recenseamento?

Não. A partir do momento em que atualizas a morada no Cartão de Cidadão, esta transferência é automática. Posteriormente, numa data próxima de eleições ou referendo, para saberes qual é a tua nova mesa de voto terás de te deslocar à Câmara Municipal ou a uma Comissão Recenseadora que funciona dentro da Junta de Freguesia da tua área de residência.

#13 – Dístico de Residente

Um Dístico de Residente consiste numa espécie de selo que permite que os cidadãos estacionem em ruas pertencentes à sua zona de residência – e que possuem parquímetros para cobrança de estacionamento -, de forma livre e sem limite de tempo, sendo válido por um ano.

Nos municípios portugueses em que é necessário este documento (vulgo, Lisboa, Sintra, Porto, Viseu, Loures, entre outros), ao mudares de casa terás de proceder também à alteração do seu Dístico. Nota que não poderás tratar disto enquanto não tiveres procedido à alteração da morada no Cartão de Cidadão, uma vez que esta e o endereço que constar do Dístico têm de coincidir.

#14 – Comunicar alteração de morada no emprego

Ao compares casa deves igualmente avisar os departamentos de Recursos Humanos e/ou Financeiro do teu local de trabalho, sobre esta alteração, para que todas as suas informações fiquem atualizadas.

#15 – Subscrição de revistas e/ou jornais

Se tiveres a assinatura de algum jornal e/ou revista, procede, o quanto antes, à alteração da morada junto da respetiva entidade, pois assim asseguras que nada se perde, isto se entretanto não tiveres subscrito o serviço de reexpedição de correspondência postal dos CTT.


Madalena Alves
Madalena Alves
Content Writer