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Crédito Habitação

Crédito Habitação

Financiamento de casa com o Crédito Agrícola
O empréstimo à habitação do Crédito Agrícola pode ser solicitado para as seguintes finalidades:
  • Aquisição, construção e realização de obras de habitação própria permanente, secundária ou arrendamento;
  • Aquisição de terreno para construção de habitação própria permanente, secundária ou arrendamento.
Esta instituição financeira dispõe ainda de um conjunto de imóveis próprios com ofertas especiais para venda ou arrendamento.
Prestações constantes
Dentro das várias modalidades de financiamento para comprar casa do Crédito Agrícola, conta-se, desde logo, com a de prestações constantes, que se afigura como uma modalidade de empréstimo de médio e longo prazo, para diversas finalidades e tipo de habitação em que o montante das mensalidades é o mesmo durante toda a duração do empréstimo.

Dentro desta modalidade é possível optar por duas categorias diferentes: por um lado, a “Tradicional”, que implica prestações constantes com taxas variáveis indexadas, e, por outro lado, a “Segura”, com prestações constantes com taxas fixas para o período inicial.

Ao nível das finalidades, é possível solicitar este crédito para: aquisição; construção; recuperação ou ampliação de prédio ou fração de prédio para habitação própria; realização de obras de conservação ordinária, extraordinária ou de beneficiação; aquisição de terreno para construção de habitação própria permanente.

O montante mínimo de financiamento é de 2.500 euros, ao passo que o máximo pode ir até 100% do valor da aquisição ou das obras projetadas para a construção do imóvel, desde que seja inferior ou igual a 80% do valor da avaliação. Já relativamente o prazo, o mínimo é de 5 anos, enquanto que o máximo é de 50, tendo em atenção que no final do prazo do empréstimo o titular do mesmo não pode ter mais do que 80 anos de idade.

A taxa de juro do empréstimo dentro desta modalidade pode ser variável, indexada à EURIBOR a 12 meses, acrescida de um spread em função da análise do empréstimo e do risco do cliente, ou fixa a 3, 5, 10 ou 15 anos.

Para contratar este crédito são exigidos os seguros de vida e de habitação com cobertura mínima obrigatória de incêndio ou um seguro multirriscos do imóvel hipotecado. Opcionalmente, o futuro proprietário pode ainda escolher um seguro de proteção financeira, que possui as coberturas de morte ou invalidez permanente por acidente, desemprego involuntário, incapacidade temporária para o trabalho e internamento hospitalar.

Quem desejar obter a bonificação máxima no spread, pode aderir aos seguintes pacotes ou produtos e serviços:
  • Pack Cliente (no qual é preciso ser-se associado do Crédito Agrícola e cliente há mais de cinco anos, domiciliar o ordenado e efetuar o pagamento de despesas periódicas);
  • Pack Seguros (que engloba os seguros multirriscos e vida).
Na subscrição de todos estes produtos é possível conseguir uma bonificação de até 0,45%.
Transferência de crédito habitação para o Crédito Agrícola
O Crédito Agrícola aceita transferências de empréstimos de outras instituições, desde que o montante mínimo seja de 25 mil euros e o máximo seja inferior ou igual a 80% do valor da avaliação.

No que diz respeito ao prazo, o mínimo aceite pelo Crédito Agrícola assenta em 10 anos do prazo remanescente, ao passo que o máximo vai até 50 anos e desde que os titulares não excedam os 80 anos de idade no final do financiamento.

A taxa de juro escolhida tanto pode ser fixa como variável e os seguros exigidos são o de vida e o de habitação. O consumidor poderá ainda contratar, facultativamente, um seguro de proteção financeira.
Imóveis Crédito Agrícola
O Crédito Agrícola possui imóveis disponíveis para venda, pertencentes ao Grupo CA, cujo financiamento pode ir até 100% do valor da avaliação (desde que não ultrapasse o valor da aquisição). Enquanto que o prazo mínimo é de 5 anos, o máximo é de 50 (desde que o titular não ultrapasse os 80 anos de idade no final do prazo).

A taxa de juro aplicada aos empréstimos para imóveis do Crédito Agrícola é variável, indexada à EURIBOR a 12 meses e acrescida de um spread em função da análise do empréstimo e do risco do cliente.

Quem desejar comprar casas do Crédito Agrícola encontra condições muito competitivas: spread baixo; isenção da comissão de abertura, da comissão de avaliação, da comissão de análise e da comissão de conversão de Registos provisórios em definitivos.

Ao nível dos seguros exigidos, é necessário o seguro de vida (com cláusula de credor privilegiado a favor da entidade financiadora) e o de habitação (com cobertura mínima obrigatória de incêndio) ou o Multirriscos do imóvel hipotecado. Opcionalmente, o consumidor também pode contratar um seguro de proteção financeira.
FAQs Reviewer José Figueiredo

Conteúdo Revisto por André Pedro em

Managing Director do ComparaJá.pt

Especialista em Crédito Habitação e Crédito Pessoal certificado pela Escola Superior de Atividades Imobiliárias e intermediário de crédito credenciado pelo Banco de Portugal

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