Desde 1 de outubro de 2026, a escritura de venda de um prédio urbano tem de indicar se o imóvel dispõe ou não de título urbanístico, sob pena de o negócio poder ser anulado. A regra vem do Decreto-Lei n.º 108/2026, com entrada em vigor fixada pelo Decreto-Lei n.º 155-B/2026. A apresentação da ficha técnica de habitação (FTH) no ato continua dispensada, como acontece desde 1 de janeiro de 2024.
O que mudou na escritura de compra de casa desde 2024
O Decreto-Lei n.º 10/2024, conhecido como Simplex Urbanístico, revogou o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 68/2004 a partir de 1 de janeiro de 2024. Esse artigo impedia a escritura sem que o notário confirmasse a existência da ficha e a sua entrega ao comprador. Também obrigava o banco, nas compras com crédito habitação, a assegurar essa entrega.
Nenhuma das duas verificações continua a ser obrigatória. Ao preparares a compra, além de conheceres o custo da escritura, passa a caber-te pedir a ficha por iniciativa própria.
A regra de outubro de 2026: o título urbanístico na escritura
O Decreto-Lei n.º 108/2026 reviu o regime do licenciamento urbanístico. Sem a menção ao título urbanístico, a venda pode ser anulada. Já a ficha técnica não tem de ser apresentada no ato.
A ficha também não prova, por si só, que a casa está regularizada junto da câmara. Vale a pena olhares para a licença de habitação e, se houver falhas, perceberes como legalizar uma casa.
Quem continua obrigado a ter a ficha técnica e que casas a têm
O promotor imobiliário continua obrigado a elaborar a FTH, a mantê-la em arquivo durante pelo menos 10 anos e a depositar um exemplar na câmara municipal onde correu o licenciamento. Para informação falsa, a lei prevê coimas entre 2490 e 3490 euros para pessoas singulares e entre 12 470 e 44 890 euros para empresas. O promotor e o técnico respondem solidariamente pelos danos causados ao comprador.
A ficha abrange as habitações construídas, reconstruídas, ampliadas ou alteradas depois de 30 de março de 2004, data em que o Decreto-Lei n.º 68/2004 entrou em vigor. Ficam de fora os prédios anteriores ao Regulamento Geral das Edificações Urbanas, de 1951, e os que já tinham licença de utilização ou pedido de licença apresentado nessa data. Numa casa anterior a 2004, há outros cuidados na compra de imóveis.
A ficha retrata a casa no momento em que as obras terminaram. Se o dono fez remodelações depois, o documento pode já não corresponder ao que vês, e a responsabilidade do promotor e do técnico não cobre essas alterações.
Como pedir a ficha técnica ou uma segunda via antes de comprares
Numa casa usada, o primeiro passo é pedir a ficha ao vendedor antes de assinares o contrato-promessa compra e venda. Se ele não a encontrar, pode contactar o promotor. Em caso de perda ou destruição, o proprietário pode pedir uma segunda via ao promotor ou à câmara municipal onde a ficha foi depositada. Cada município fixa a sua taxa.
Com a ficha na mão, compara as áreas, as divisões, os materiais e os equipamentos com a casa. Uma diferença de metros quadrados face à caderneta predial pode pesar no preço, no IMI e na avaliação do banco.
Numa casa nova, quem a comercializa (vendedor, mediadora ou promotor) tem de ter cópia da ficha nos locais de atendimento e venda. Se a obra ainda não estiver concluída, deve existir uma versão provisória, baseada nos projetos.
Compra com crédito habitação: pergunta ao banco que documentos exige
A lei deixou de obrigar o banco a assegurar a entrega da ficha. Por isso, convém perguntares que documentos o banco pede na avaliação do crédito. Revê também os documentos que o banco pede para o crédito habitação e compara propostas no simulador da ComparaJá antes de decidires.
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