IVA da construção de casa desce para 6% mas com regras

autor comparajá isabel crédito habitação

Escrito por:

Isabel Pires
rita sogalho

Aprovado por:

Rita Sogalho

Construir ou reabilitar casa ficou mais barato com o IVA a descer de 23% para 6%. Mas há limites de preço e uma penalização em IMT a ter em conta.


iva 6%

Quem pensa em construir ou recuperar casa tem motivos para olhar com atenção ao Orçamento. O Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, faz descer o IVA das empreitadas de construção e reabilitação de imóveis para habitação dos atuais 23% para apenas 6%. É uma redução significativa no custo das obras, que pode ajudar quem está a pesar a hipótese de comprar ou construir casa.

A medida é temporária e está garantida até 31 de dezembro de 2029. Abrange empreitadas cuja iniciativa procedimental tenha começado entre 25 de setembro de 2025 e o final de 2029.

Que casas é que beneficiam do IVA a 6%?

A taxa reduzida não se aplica a qualquer imóvel. O benefício destina-se a casas para venda em habitação própria e permanente ou para arrendamento habitacional, e está sujeito a limites:

  • O preço de venda do imóvel não pode ultrapassar os 660.982 euros.

  • No caso do arrendamento, a renda mensal não pode exceder os 2.300 euros.

A ideia é canalizar o apoio para habitação a preços moderados e não para imóveis de luxo. Se estás a pensar comprar casas em construção, confirma com o promotor se a obra está enquadrada no novo regime.

Construo a minha própria casa. Tenho direito a alguma coisa?

Sim. O diploma prevê que as pessoas singulares que construam casa para habitação própria e permanente passam a poder pedir uma restituição parcial do IVA suportado nas empreitadas. Ou seja, mesmo quem faz crédito construção e contrata diretamente a obra pode recuperar parte do imposto pago aos empreiteiros, em vez de ficar de fora do benefício.

Na prática, isto aproxima o tratamento fiscal de quem constrói do de quem compra a um promotor, reduzindo o custo final da casa.

Há alguma armadilha de que me deva precaver?

Há uma que convém conhecer. Quem comprar casa com o IVA a 6% e, mais tarde, deixar de a usar como residência própria e permanente, fica sujeito a uma penalização adicional de 10% em IMT. O objetivo do legislador é evitar que o benefício seja usado para fins especulativos, por exemplo comprar com taxa reduzida para depois revender ou mudar de residência pouco tempo depois.

Por isso, antes de avançar, faz as contas ao projeto todo. Calcula quanto dinheiro precisas para comprar casa ou para a obra e simula o financiamento. Com o simulador de crédito habitação vês a prestação estimada e percebes se o orçamento encaixa, já com a poupança no IVA das obras.

Simula o teu crédito habitação e percebe quanto pagas de prestação com as novas regras.



rita sogalho
Rita Sogalho
Team Leader de Consultores Crédito Habitação