O regime de casamento afeta o crédito habitação?

Susana Pedro

Escrito por:

Susana Pedro
rita sogalho

Aprovado por:

Rita Sogalho

Imagina isto: estás prestes a comprar casa com o teu parceiro, têm tudo alinhado… e, no banco, descobrem que o vosso regime de casamento pode mudar completamente o processo. Pode parecer um detalhe, mas não é. O regime de bens pode influenciar quem entra no crédito, quem é responsável pela dívida e até as hipóteses de aprovação.

Regime de casamento: tem impacto no crédito habitação?

Quando chega o momento de comprar casa, a preparação financeira é o pilar de todo o processo. Contudo, muitos casais esquecem-se de que o seu estado civil e os regimes de casamento que assumem legalmente têm um peso tremendo na forma como os bancos analisam, avaliam e aprovam um crédito habitação.

Seja para garantir que a propriedade fica em nome de ambos com a máxima segurança, ou para perceber se um dos cônjuges pode assumir a dívida de forma individual, compreender a lei é o primeiro passo para não teres surpresas desagradáveis ao balcão do banco.

Porque é que o banco quer saber o meu regime de casamento?

Para uma instituição bancária, emprestar dezenas ou centenas de milhares de euros representa um risco que precisa de ser mitigado. A forma como o banco olha para ti e para o teu parceiro muda consoante a vossa união legal. Isto acontece porque o regime de bens determina quem é o proprietário da casa e, mais importante ainda para o credor, quem é o responsável legal por liquidar a dívida em caso de incumprimento.

O banco precisa de saber exatamente a que património pode recorrer caso as prestações deixem de ser pagas. É por este motivo que o teu estado civil nunca é um mero detalhe burocrático no formulário de adesão.

Como funcionam os diferentes regimes de casamento?

A legislação portuguesa prevê três regimes principais. Cada um deles dita regras bastante distintas na hora de contrair dívidas e de registar o património imobiliário.

1. Comunhão de adquiridos: o mais comum

A comunhão de adquiridos é o regime aplicado por defeito em Portugal, o que significa que é o utilizado se não houver um acordo pré-nupcial em contrário. Neste cenário, os bens que cada um possuía antes do casamento continuam a ser individuais, mas qualquer bem adquirido após o enlace pertence a ambos.

Na prática, se decidirem comprar uma casa depois de casados, o pedido de crédito será normalmente feito em nome dos dois membros do casal. Ambos assumem a responsabilidade pela dívida em proporções iguais, e a casa será um bem comum.

Podem não fazer isto, e pedir o crédito habitação apenas em nome de um dos membros do casal. Mas, na prática, acaba por ser um ativo dos dois, se for comprada depois do casamento. Na maioria das situações, compensará pedirem o crédito em nome dos dois, de forma a que a vossa taxa de esforço seja mais baixa e consigam então condições mais favoráveis junto do banco.

Atenção:

Mesmo que o crédito habitação seja pedido apenas por um dos cônjuges, a casa comprada durante o casamento fica a pertencer a ambos (50/50), caso seja adquirida após a celebração do matrimónio com este regime de bens.

2. Comunhão geral de bens: o património partilhado

Na comunhão geral de bens, o património passado, presente e futuro funde-se num só. Tudo o que tu e o teu cônjuge detêm passa a pertencer ao casal. Para o banco, a leitura é muito linear: a exigência de que os dois cônjuges sejam os titulares do empréstimo é absoluta. O risco é partilhado, tal como a propriedade do imóvel e as responsabilidades financeiras associadas.

3. Separação de bens: posso pedir crédito sozinho?

Se optaste pelo regime de separação de bens, a lei dita que o património de cada um mantém-se estritamente individual, quer tenha sido adquirido antes ou depois do casamento. Neste caso, a lei permite-te adquirir um imóvel de forma individual. A casa será apenas tua e o crédito habitação também poderá estar apenas em teu nome.

No entanto, a teoria jurídica nem sempre reflete a prática comercial dos bancos. Como as instituições procuram minimizar o risco a todo o custo, é muito comum que o banco exija que o teu cônjuge assine o contrato como fiador, mesmo que não seja proprietário do imóvel. Desta forma, o banco garante uma segunda rede de segurança, caso tenhas dificuldades em liquidar a tua prestação mensal.

Dica de poupança:

Se queres avançar para um crédito individual num regime de separação de bens, prepara o teu perfil financeiro com bastante antecedência. Ter um contrato de trabalho efetivo, um salário mais elevado e um histórico bancário imaculado reduz drasticamente a probabilidade de o banco exigir que a tua cara-metade assuma o papel de fiador.

O impacto na avaliação de risco e na taxa de esforço

Para o departamento de risco de um banco, avaliar um casal ou apenas um indivíduo são cenários completamente diferentes. Quando o crédito é pedido a dois, a entidade financeira vai calcular a taxa de esforço do agregado.

Esta situação pode ter dois desfechos antagónicos:

  • Vantagem — a junção de dois ordenados resulta num rendimento mensal muito mais elevado. Isto dilui o peso da prestação da casa face aos rendimentos totais e aumenta substancialmente a probabilidade de aprovação do empréstimo.

  • Potencial obstáculo — se um dos membros do casal tiver dívidas anteriores (como um crédito automóvel) ou um historial de incumprimento registado no Mapa de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, esse fator penaliza e muito a análise conjunta. Um mau histórico de um dos cônjuges pode levar à recusa imediata do financiamento ou à exigência de garantias mais dispendiosas, como a contratação de seguros com prémios mais elevados.

Anota ainda:

Antes de submeteres o pedido de crédito ao banco, tenta liquidar o máximo de pequenos créditos ao consumo que possuam. Reduzir as vossas responsabilidades mensais prévias é a estratégia mais eficaz para garantirem que o empréstimo para a casa é aprovado com as melhores taxas de juro do mercado.

O que acontece em caso de divórcio ou falecimento?

Os bancos também projetam o futuro. Num cenário de divórcio, se o crédito estiver em nome dos dois, ambos continuam obrigados a pagar a dívida até que o banco aprove a desvinculação de um dos titulares — um processo que exige uma nova e rigorosa avaliação de risco àquele que ficar com a casa.

em caso de falecimento, a existência do seguro de vida associado ao crédito habitação é o que garante a liquidação da dívida à instituição, protegendo o cônjuge sobrevivo e os herdeiros legais de assumirem um encargo demasiado avultado.

Como garantir a melhor proposta para o meu caso?

Cada banco tem os seus próprios critérios internos de análise. Enquanto uma instituição pode considerar o teu regime de casamento ou a ausência de um segundo titular um obstáculo, outra pode oferecer-te condições francamente atrativas sem exigir fiadores adicionais.

Por isso, nunca te deves ficar pela primeira simulação que fazes ao balcão. Compara o mercado de forma alargada e isenta para garantires que o perfil da tua família é valorizado e que consegues assegurar uma prestação mensal o mais reduzida possível.


rita sogalho
Rita Sogalho
Team Leader de Consultores Crédito Habitação