IRS: descobre a verdade sobre cinco mitos comuns

Susana Pedro

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Susana Pedro

A entrega da declaração de IRS gera sempre incertezas. Descobre a verdade sobre cinco mitos comuns e otimiza o teu reembolso fiscal.

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A época de entrega da declaração de rendimentos aproxima-se e, com ela, surgem as incertezas habituais. Desmistificamos cinco ideias feitas para que possas otimizar a tua posição fiscal e evitar surpresas desagradáveis na tua carteira.

1. A consignação do IRS retira-me dinheiro

Muitas pessoas acreditam que, ao apoiar uma instituição de solidariedade, o valor do seu reembolso será reduzido ou o imposto a pagar será mais elevado.

A verdade é que a consignação do IRS traduz-se apenas na entrega de 1% do imposto que iria reverter a favor do Estado a uma entidade à tua escolha. Esta norma está prevista no artigo 152.º do Código do IRS. O teu bolso não sofre qualquer impacto, pelo que podes ajudar uma causa social sem perderes um único cêntimo do teu reembolso.

2. O IRS automático é sempre a opção mais vantajosa

A funcionalidade do IRS automático veio simplificar a vida a milhares de contribuintes. No entanto, assumir que esta é a solução que garante o maior reembolso pode ser um erro.

Esta declaração pré-preenchida assume dados padrão e não permite a introdução manual de alguns dados importantes, podendo deixar de fora benefícios fiscais valiosos. O ideal é que possas preencher a declaração normal, inserir todas as tuas despesas e comparar os resultados antes de efetuares a submissão final.

3. Validar faturas no e-fatura é uma perda de tempo

Deixar faturas pendentes no portal das Finanças significa abdicar de dinheiro que é teu por direito.

Validar as despesas atempadamente no e-fatura é o passo fundamental que garante a correta aplicação das tuas deduções no IRS. Sem esta validação, corres o risco de os tetos máximos de dedução em áreas essenciais, como saúde, educação e habitação, não serem atingidos, o que resulta num imposto a pagar mais elevado.

4. Casais têm obrigatoriamente de entregar IRS em conjunto

O estado civil não dita a obrigatoriedade da tributação conjunta. O Código do IRS permite que os casais ou pessoas em situação de união de facto escolham a opção mais favorável para a sua gestão financeira.

A melhor estratégia passa por testar os dois cenários no nosso simulador do IRS para que consigas perceber qual a modalidade que garante um reembolso mais atrativo.

5. Estou isento de IRS, logo não entrego declaração

O artigo 58.º do Código do IRS prevê a dispensa de apresentação da declaração em certas situações específicas, como é o caso de quem aufere rendimentos de trabalho dependente ou pensões até um determinado limite reduzido.

Contudo, estar dispensado não significa que estejas proibido de entregar o documento. Se efetuaste retenções na fonte ao longo do ano através do teu salário, só conseguirás reaver esse montante retido se submeteres a tua declaração de rendimentos à Autoridade Tributária.

Para que estejas totalmente preparado para ultrapassar esta burocracia sem falhas, podes consultar o nosso Guia do IRS e esclarecer todos os pormenores desta obrigação fiscal.


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