A época de entrega da declaração de rendimentos aproxima-se e, com ela, surgem as incertezas habituais. Desmistificamos cinco ideias feitas para que possas otimizar a tua posição fiscal e evitar surpresas desagradáveis na tua carteira.
1. A consignação do IRS retira-me dinheiro
Muitas pessoas acreditam que, ao apoiar uma instituição de solidariedade, o valor do seu reembolso será reduzido ou o imposto a pagar será mais elevado.
A verdade é que a consignação do IRS traduz-se apenas na entrega de 1% do imposto que iria reverter a favor do Estado a uma entidade à tua escolha. Esta norma está prevista no artigo 152.º do Código do IRS. O teu bolso não sofre qualquer impacto, pelo que podes ajudar uma causa social sem perderes um único cêntimo do teu reembolso.
2. O IRS automático é sempre a opção mais vantajosa
A funcionalidade do IRS automático veio simplificar a vida a milhares de contribuintes. No entanto, assumir que esta é a solução que garante o maior reembolso pode ser um erro.
Esta declaração pré-preenchida assume dados padrão e não permite a introdução manual de alguns dados importantes, podendo deixar de fora benefícios fiscais valiosos. O ideal é que possas preencher a declaração normal, inserir todas as tuas despesas e comparar os resultados antes de efetuares a submissão final.
3. Validar faturas no e-fatura é uma perda de tempo
Deixar faturas pendentes no portal das Finanças significa abdicar de dinheiro que é teu por direito.
Validar as despesas atempadamente no e-fatura é o passo fundamental que garante a correta aplicação das tuas deduções no IRS. Sem esta validação, corres o risco de os tetos máximos de dedução em áreas essenciais, como saúde, educação e habitação, não serem atingidos, o que resulta num imposto a pagar mais elevado.
4. Casais têm obrigatoriamente de entregar IRS em conjunto
O estado civil não dita a obrigatoriedade da tributação conjunta. O Código do IRS permite que os casais ou pessoas em situação de união de facto escolham a opção mais favorável para a sua gestão financeira.
A melhor estratégia passa por testar os dois cenários no nosso simulador do IRS para que consigas perceber qual a modalidade que garante um reembolso mais atrativo.
5. Estou isento de IRS, logo não entrego declaração
O artigo 58.º do Código do IRS prevê a dispensa de apresentação da declaração em certas situações específicas, como é o caso de quem aufere rendimentos de trabalho dependente ou pensões até um determinado limite reduzido.
Contudo, estar dispensado não significa que estejas proibido de entregar o documento. Se efetuaste retenções na fonte ao longo do ano através do teu salário, só conseguirás reaver esse montante retido se submeteres a tua declaração de rendimentos à Autoridade Tributária.
Para que estejas totalmente preparado para ultrapassar esta burocracia sem falhas, podes consultar o nosso Guia do IRS e esclarecer todos os pormenores desta obrigação fiscal.
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