Abono de família pré-natal passa a ser automático

luis nunes

Escrito por:

Luís Nunes
Sofia Croft

Aprovado por:

Sofia Croft

A atribuição do abono de família pré-natal deixa de exigir requerimento, mas a grávida continua a ter de autorizar o processo junto do SNS 24 e da Segurança Social.

Grávida a consultar o telemóvel, simbolizando o processamento automático do abono de família pré-natal
Tags:

A atribuição do abono de família pré-natal deixa de exigir requerimento por parte da grávida, avança o Doutor Finanças. O processo passa a arrancar de forma automática, mas continua a depender de duas ações da futura mãe, uma junto do SNS 24 e outra junto da Segurança Social. Sem essa dupla confirmação, o apoio não chega a ser pago.

Atenção

Sem essa dupla confirmação, o apoio não chega a ser pago.

O que muda na atribuição do abono de família pré-natal

Até agora, a grávida tinha de submeter um requerimento para aceder ao abono pré-natal. Com a nova automatização, essa etapa deixa de existir enquanto ação obrigatória da beneficiária. O valor a receber pode continuar a depender do escalão de rendimento do agregado familiar, pelo que convém consultar sempre as condições atualizadas junto da Segurança Social. Esta mudança soma-se a outros apoios existentes na fase da gravidez e do pós-parto, como o cheque-bebé ou a possibilidade de recorrer à baixa por gravidez de risco quando a saúde da mãe ou do bebé o justificam.

Como funciona a autorização através do SNS 24 e da Segurança Social

O novo modelo assenta em duas plataformas. Primeiro, a grávida tem de autorizar a partilha do certificado de gravidez através do portal da saúde, no SNS 24. Depois dessa autorização, é enviada uma proposta pela Segurança Social, que a grávida tem de aceitar para que o abono seja efetivamente atribuído. Esta aceitação pode ser feita através do portal da segurança social, com recurso à senha da Segurança Social Direta. Sem essa senha, o acesso à área pessoal fica bloqueado, pelo que vale a pena tratar deste passo com antecedência.

Nota prática

Sem essa senha, o acesso à área pessoal fica bloqueado, pelo que vale a pena tratar deste passo com antecedência.

O que deves fazer para receberes o abono automaticamente

Existem dois passos que não podem ser adiados: autorizar a partilha do certificado de gravidez no SNS 24 e aceitar a proposta enviada pela Segurança Social assim que esta chegar. Vale ainda a pena confirmar se existe algum prazo aplicável a cada uma destas ações junto dos serviços da Segurança Social. Depois de garantido o abono, muitas famílias optam por investir o abono de família a pensar no futuro da criança, ou por planear já a fase seguinte, entre a licença de maternidade e a inscrição em programas como a creche feliz.


Sofia Croft
Sofia Croft
Head of People & Culture