A baixa por gravidez de risco é uma licença remunerada concedida a grávidas que, por indicação médica, ficam impedidas de trabalhar para proteger a sua saúde ou a do nascituro. O subsídio correspondente paga 100% da remuneração de referência desde o primeiro dia de baixa e não desconta dias da licença parental inicial. Esta artigo explica-te quem tem direito, quais os motivos reconhecidos, quanto se recebe e como fazer o pedido.
O que é a baixa por gravidez de risco?
Por lei, a trabalhadora grávida tem direito a uma licença em situação de risco clínico durante a gravidez, conforme consta na alínea a) do nº 1 do artigo 35º da Lei n º 7/2009 do Código do Trabalho.
O artigo 37.º do mesmo diploma estabelece que, quando existe risco clínico para a trabalhadora ou para o nascituro que a impede de exercer as suas funções e o empregador não a conseguir realocar numa atividade compatível com o seu estado, a trabalhadora tem direito a licença pelo período determinado por prescrição médica, sem prejuízo da licença parental inicial.
Como disposto no nº 1 do artigo 37º da Lei n º 7/2009 do Código do Trabalho: “em situação de risco clínico para a trabalhadora grávida ou para o nascituro, impeditivo do exercício de funções, independentemente do motivo que determine esse impedimento e esteja este ou não relacionado com as condições de prestação do trabalho, caso o empregador não lhe proporcione o exercício de actividade compatível com o seu estado e categoria profissional, a trabalhadora tem direito a licença, pelo período de tempo que por prescrição médica for considerado necessário para prevenir o risco, sem prejuízo da licença parental inicial.”
Os dias em baixa são remunerados através de um subsídio pago pela Segurança Social, que substitui o rendimento perdido e não compromete os dias de licença de parentalidade a que a trabalhadora também tem direito.
Motivos para a baixa por gravidez de risco
Nos casos em que a evolução da gravidez não seja tão tranquila, é essencial que exista um acompanhamento correto e atempado.
Os motivos reconhecidos para a atribuição deste subsídio são condições que colocam em risco a saúde da grávida ou do feto, certificadas por declaração médica.
Existem condições que podem estar presentes desde o início da gravidez:
doença crónica (hipertensão arterial, diabetes, doença cardíaca, epilepsia, doenças da tiróide);
parto pré-termo em gravidez anterior;
historial de morte fetal ou restrições graves no crescimento fetal.
Outras situações podem desenvolver-se ao longo da gravidez e evoluir para risco clínico:
hipertensão gestacional;
diabetes gestacional;
colestase da gravidez;
alterações no crescimento fetal ou no líquido amniótico.
A lista de condições não é exaustiva. O que determina o direito à baixa não é o diagnóstico específico, mas a certificação médica de que o exercício de funções representa um risco para a trabalhadora ou para o nascituro.
Quem tem direito a este apoio?
De acordo com o Guia Prático do Subsídio por Risco Clínico Durante a Gravidez, da Segurança Social, podem ter direito à baixa por gravidez de risco as mulheres grávidas que:
Sejam trabalhadoras por conta de outrem, incluindo as trabalhadoras do serviço doméstico, e descontem para a Segurança Social;
Sejam trabalhadoras a recibos verdes ou em nome individual, e descontem para a Segurança Social;
Beneficiem do Seguro Social Voluntário (trabalhadoras em navios de empresas estrangeiras ou de investigação);
Estejam a receber prestações de desemprego;
Estejam a receber Pensão de Invalidez Relativa, Pensão de Velhice ou Pensão de Sobrevivência e simultaneamente a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social;
Sejam trabalhadoras na pré-reforma, em situação de redução de prestação de trabalho;
Sejam trabalhadoras ao domicílio.
Se estiveres a receber subsídio de desemprego, o pagamento deste é suspendido durante o tempo em que estejas a receber o subsídio por risco clínico.
Quais as condições necessárias?
Segundo consta no Guia Prático do Subsídio por Risco Clínico Durante a Gravidez, disponibilizado pela Segurança Social, a baixa médica por gravidez de risco é atribuída quando apresentadas as seguintes condições:
apresentar declaração médica que certifique a gravidez de risco, com indicação do período de impedimento para o trabalho;
pedir o subsídio dentro do prazo de seis meses a contar do primeiro dia de ausência ao trabalho;
cumprir o prazo de garantia.
O que é o prazo de garantia?
Para cumprir o prazo de garantia, a grávida tem de ter trabalhado e descontado durante seis meses (seguidos ou não) para a Segurança Social ou para outro sistema de proteção social, nacional ou estrangeiro, desde que não se sobreponha à data em que inicia a baixa por gravidez de risco.
Caso se trate de uma trabalhadora independente ou abrangida pelo regime do seguro social voluntário, deve ter liquidado as contribuições para a Segurança Social até ao fim do terceiro mês anterior ao mês em que entra de baixa.
Como pedir?
O pedido do subsídio por risco clínico pode ser feito de três formas: online na Segurança Social Direta, presencialmente nos serviços de atendimento da Segurança Social, ou por correio para o Centro Distrital da área de residência.
Se a baixa for emitida por serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) através do formulário próprio, o pedido de acesso ao subsídio é automático e não é necessário fazer mais nenhuma diligência.
Documentos necessários
Para pedir este subsídio, deves preencher e entregar à Segurança Social o requerimento de risco clínico durante a gravidez, interrupção da gravidez e riscos específicos (Modelo RP5051–DGSS) e o requerimento das prestações compensatórias de subsídio de Natal e férias (Modelo RP5003-DGSS).
A acompanhar os formulários devidamente preenchidos, deves ainda apresentar os seguintes documentos:
Certificação médica que indique o período de impedimento para o trabalho, caso a certificação seja emitida por médico particular ou por estabelecimento de saúde privado;
Documento da instituição bancária comprovativo do IBAN (Número Internacional de Conta Bancária), no caso de pretenderes que o pagamento seja efetuado por depósito em conta bancária e ainda não teres aderido a esta modalidade de pagamento.
Para efetuares o pedido deves ter a morada fiscal atualizada no teu Cartão de Cidadão
Caso a baixa por gravidez de risco seja emitida pelos serviços competentes do Serviço Nacional de Saúde (centros de saúde ou hospitais) através de formulário próprio (CIT), não precisas de efetuar o pedido de acesso ao subsídio.
Quanto e a partir de quando recebo?
Conforme mencionado no artigo 29º do Decreto-Lei nº 91/2009 “o montante diário dos subsídios por risco clínico durante a gravidez e por interrupção da gravidez é igual a 100% da remuneração de referência da beneficiária”.
O nº 1 do artigo 38º do Decreto-Lei supracitado refere ainda que existe um valor mínimo para este subsídio, não podendo ser inferior a 80% de 1/30 do IAS, o que corresponde, em 2026, a 14,32 euros por dia.
Se residires nas Regiões Autónomas, o montante do subsídio por risco clínico durante a gravidez é acrescido de 2%.
O valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) para 2026 é de 537,13 euros
Como calcular a remuneração de referência?
A remuneração de referência corresponde à média das remunerações declaradas à Segurança Social nos primeiros seis meses dos últimos oito meses anteriores ao mês em que se iniciou a baixa, excluindo subsídios de férias, de Natal e outros da mesma natureza.
Para uma baixa iniciada a 4 de julho de 2026, os últimos oito meses anteriores a julho de 2026 são novembro de 2025 a junho de 2026.
A remuneração de referência calcula-se com base nos primeiros seis desses meses — ou seja, de novembro de 2025 a abril de 2026 — dividindo a soma total pelo número de dias do período.
O subsídio começa a contar a partir do primeiro dia de ausência ao trabalho, comprovado por certificação médica.
Qual a duração deste subsídio e como recebo?
A duração da baixa é determinada pela prescrição médica — dura enquanto o médico assistente considerar necessário para prevenir o risco. O pedido deve ser efetuado no prazo de seis meses a contar do primeiro dia de ausência.
O subsídio pode ser recebido por transferência bancária ou por vale de correio. A Segurança Social recomenda a transferência bancária por ser mais segura e cómoda.
Qual a diferença entre baixa por gravidez de risco e baixa por gravidez normal?
A baixa por gravidez de risco é uma licença específica, prevista no Código do Trabalho, que paga 100% da remuneração de referência desde o primeiro dia e não desconta dias da licença parental. A baixa médica numa gravidez sem classificação de risco segue o regime geral da doença, que paga entre 55% e 75% do salário, com um período de carência nos primeiros três dias. A distinção exige sempre certificação médica.
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