Fisco trava isenção de mais-valias a quem trabalha em casa

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Luís Nunes

Uma informação vinculativa da Autoridade Tributária esclarece que usar a casa como local de trabalho pode anular a isenção de mais-valias na venda da habitação própria, mesmo com reinvestimento.

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A isenção de mais-valias na venda da habitação própria e permanente pode deixar de se aplicar a quem usa parte da casa como escritório. Segundo uma informação vinculativa da Autoridade Tributária (AT), este esclarecimento abrange os contribuintes que trabalham a partir de casa, mesmo quando reinvestem o valor da venda na compra de outro imóvel para habitação própria e permanente.

O que diz a informação vinculativa da Autoridade Tributária?

A AT confirma, nesta informação vinculativa, que o regime de exclusão de tributação previsto no artigo 10.º do Código do IRS pode não se aplicar na totalidade quando parte da casa vendida esteve afeta a uma atividade profissional ou empresarial. A leitura é especialmente relevante para quem segue as regras do teletrabalho e transformou uma divisão da habitação num espaço de trabalho permanente. O critério exato usado pela AT para determinar a proporção de área afeta a uso profissional ainda carece de confirmação junto da ficha oficial da informação vinculativa, disponível no Portal das Finanças.

Nota importante

O critério exato usado pela AT para determinar a proporção de área afeta a uso profissional ainda carece de confirmação junto da ficha oficial da informação vinculativa, disponível no Portal das Finanças.

Porque perdes a isenção se trabalhares a partir de casa?

A lógica do Fisco assenta na distinção entre a parte da casa usada exclusivamente para habitação e a parte afeta a uma atividade profissional. Quem quiser perceber o impacto financeiro pode recorrer ao cálculo de mais-valias imóveis ou testar diferentes cenários no simulador de mais-valias. Este esclarecimento junta-se a outras alterações recentes ao regime, como as isenções ao vender e comprar casa, a isenção de mais-valias aos 65 anos e a nova regra de isenção para quem vende a casa um ano após a compra. As mais-valias na venda de imóveis recebidos por herança seguem regras próprias, tal como a venda de imóvel herdado, pelo que este esclarecimento da AT diz respeito apenas à habitação própria e permanente também usada como local de trabalho.

Como sabes se a tua venda de casa está em risco?

Quem está a pensar vender a habitação própria e permanente e trabalhou a partir de casa nos últimos anos deve confirmar, junto do Portal das Finanças, se esta informação vinculativa se aplica ao seu caso concreto. Vale a pena reunir a declaração de rendimentos, a eventual afetação de parte do imóvel a uma atividade profissional e o histórico de reinvestimento antes de avançar com a venda. Só assim é possível perceber se a isenção continua garantida na totalidade ou se apenas parte da mais-valia ficará protegida.

Nota prática

Vale a pena reunir a declaração de rendimentos, a eventual afetação de parte do imóvel a uma atividade profissional e o histórico de reinvestimento antes de avançar com a venda.


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Luís Nunes
Financial Communications Expert | Head of Marketing