O primeiro pagamento por conta de IRS de 2026 vence a 20 de julho, conforme o calendário de obrigações fiscais 2026 da Autoridade Tributária (AT). Trabalhadores independentes com rendimentos da categoria B e empresas sujeitas a IRC têm de cumprir três prestações até dezembro, sob pena de juros compensatórios.
Quando tenho de fazer os pagamentos por conta em 2026?
O artigo 102.º do CIRS, aplicável ao IRS para trabalhadores independentes, prevê três prestações para quem tem rendimentos da categoria B:
1.ª prestação: 20 de julho de 2026
2.ª prestação: 20 de setembro de 2026
3.ª prestação: 20 de dezembro de 2026
No IRC, as empresas com período de tributação coincidente com o ano civil devem efetuar os pagamentos no último dia útil de julho, setembro e dezembro (artigo 104.º do CIRC). Se o período de tributação for diferente, os prazos recaem no último dia do sétimo, nono e décimo segundo mês.
Estas prestações não se confundem com os prazos de entrega do IRS 2026, relativos à declaração anual.
Sou obrigado a fazer pagamentos por conta?
No IRS, a obrigação aplica-se a quem obteve rendimentos da categoria B no penúltimo ano (2024, para prestações de 2026) e apurou coleta líquida positiva após dedução da retenção na fonte em Portugal.
Cada prestação corresponde a um terço da diferença entre a coleta líquida desse ano e as retenções na fonte do mesmo período. O cálculo é igual em regime simplificado ou contabilidade organizada, embora a base tributável varie conforme o regime. Se o montante de cada prestação resultar inferior a 50 euros, pode haver dispensa, segundo o limiar previsto no CIRS.
No IRC, ficam obrigadas todas as empresas com coleta apurada no exercício anterior, incluindo acréscimos de tributação autónoma em IRC.
Se o montante de cada prestação resultar inferior a 50 euros, pode haver dispensa, segundo o limiar previsto no CIRS.
Como posso preparar os pagamentos por conta a tempo?
O primeiro passo é aceder ao Portal das Finanças passo a passo e consultar o valor indicativo das prestações no teu resumo fiscal. Se acumulas trabalho dependente e independente em simultâneo, a retenção salarial pode já cobrir parte do imposto estimado.
Algumas medidas ajudam a evitar coimas:
Reservar antecipadamente o montante de cada prestação
Confirmar as deduções à coleta no IRS aplicáveis, porque alteram o valor final
Utilizar o simulador de IRS 2026 para estimar o imposto total do ano
Consultar as novidades fiscais do OE 2026 para verificar alterações aos limiares
Quando o prazo é ultrapassado, a AT pode aplicar juros compensatórios. Para quem enfrenta dificuldades de tesouraria após a liquidação final, existe a possibilidade de pagar IRS em prestações.
Quando o prazo é ultrapassado, a AT pode aplicar juros compensatórios.
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