OK! Teleseguros

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Sobre a OK! Teleseguros

A OK! teleseguros é uma marca da Via Directa vocacionada para a comercialização de seguros através de canais digitais e por telefone. Tendo iniciado atividade em 1998, pertence ao grupo Fidelidade e é líder no segmento de mercado da distribuição de seguros via canais diretos.

Apostando fortemente no desenvolvimento de soluções tecnológicas inovadoras, a OK! teleseguros afirmou-se como a primeira companhia a permitir a simulação e adesão de Seguro Auto pela internet. Também é pioneira no mercado no que respeita a estar disponível no mobile (telemóvel e tablet).

Para além do seguro automóvel (OK! Auto) e seguro moto (OK! 2 Rodas), desde 2012 que a marca da Via Directa passou a comercializar vários outros produtos. Atualmente, na OK teleseguros os consumidores têm à sua disposição o Seguro de Saúde (OK! Saúde), Seguro Multirriscos Habitação (OK! Casa), Seguro de Acidentes Pessoais, Seguro de Viagem (OK! Viagem) e Seguro de Desporto (OK! Bike).

Fruto de uma vincada estratégia de inovação e política de responsabilidade social, em 2017 a OK! teleseguros lançou um serviço único que veio assegurar o atendimento em língua gestual portuguesa aos consumidores surdos, o OK! Gestual.

Por outro lado, tendo em consideração os condutores de automóveis totalmente elétricos, a OK teleseguros disponibiliza atualmente um produto exclusivo para este perfil de consumidores, o OK! Auto Elétricos, o qual veio posicionar a seguradora na área da mobilidade sustentável.

Concretizando a sua estratégia de constante inovação, a OK! teleseguros apresentou um programa pioneiro no nosso país: o OK! Saúde GO. Objetivando a promoção de estilo de vida mais saudável, através do conceito 'Pay As You Live' (PAYL) a seguradora atribuiu um desconto no prémio do seguro de saúde de acordo com o total de quilómetros que os clientes percorrem, combatendo assim o sedentarismo.

De notar ainda que esta que é mais importante marca da Via Directa também oferece assistência georreferenciada (cobertura “Assistência GEO”) no ramo de Acidentes Pessoais, nas modalidades que incluem a proteção em caso de acidente e/ou doença súbita na prática de Escalada e BTT, o que vem permitir uma célere localização e prestação de auxílio aos consumidores neste âmbito através da APP OK teleseguros.

OK teleseguros

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O que os nossos clientes dizem sobre nós

Do início ao fim, o serviço da ComparaJá foi impecável. Fizemos o processo com o Gonçalo Cascais, que foi sempre muito atencioso, prestável e solícito. Para a compra da casa, desde a pesquisa dos melhores financiamentos até à escritura foi uma odisseia, mas deu tudo certo e ajudaram-me sempre. Também tive acesso às melhores ofertas do mercado. Parecem ser robustos e sólidos no mercado, então vale a confiança... estou muito feliz.

Quando vi o formulário do Comparaja.pt fiquei na dúvida. Mas preenchi. E só tenho uma coisa a dizer: Foram os 5min mais bem investidos até ao dia de hoje ...
Super simpáticos, práticos, disponíveis, atenciosos e processos super rápidos. Recomendo ... PARABÉNS e um bem haja a esta equipa fantástica (em especial à Catia Gouveia)

O meu pedido de apoio para o crédito habitação foi conduzido pela Cátia Gouveia e o seu acompanhamento foi excelente. Esteve sempre disponível para me esclarecer as dúvidas que me iam surgindo e foi sempre muito profissional no acompanhamento que nos deu.
Recomendo os seus serviços.

Perguntas Frequentes

Que produtos disponibiliza a OK! Teleseguros?
Qual a oferta em seguros auto na OK teleseguros?
Porque devo utilizar o ComparaJá?
Pedro-Castro
Conteúdo Revisto por Pedro Castro
Head of Operations
Pedro Castro é atualmente Head of Operations no ComparaJá.pt, onde aplica a sua sólida experiência em análise de dados e gestão de processos para otimizar a operação de crédito habitação. Com uma formação de base em Engenharia Aeroespacial pelo Instituto Superior Técnico e passagens por programas internacionais como o da Universidade Federal de Santa Catarina, o Pedro traz uma abordagem analítica e rigorosa a todos os desafios operacionais. A sua paixão por performance não se encerra na esfera profissional. O Pedro dedicou-se durante anos à vela de competição — tendo participado em campeonatos europeus e mundiais — e mais tarde também ao futebol, como jogador e treinador. Este percurso desportivo moldou o seu espírito de liderança e resiliência, hoje aplicados na gestão de equipas e na transformação de processos no setor financeiro. O Pedro acredita que a experiência do consumidor no acesso ao crédito habitação pode, e deve, ser mais simples, transparente e eficiente. É essa convicção que o move diariamente na procura de soluções que conciliem tecnologia, dados e empatia.

Nota de Informação Legal

Compeugroup – Sociedade de Mediação de Seguros, Unipessoal Lda., com sede na Praça de Alvalade, 6 – 6º, 1700-036 Lisboa, inscrita na ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, sob o N.º 417449516, com a categoria de Agente de Seguros, desde 26 de abril de 2017, registo disponibilizado no site institucional da ASF (www.asf.com.pt) na área de "Mediação/ Empresas Autorizadas", com autorização para o exercício da sua atividade em seguros dos ramos Vida e Não Vida, informa que:

I. O distribuidor de seguros não possui qualquer participação qualificada em empresas de seguros.;

II. Não existe participação qualificada no capital social do distribuidor de seguros detida por determinada empresa de seguros ou holding/ sociedade gestora de participações sociais por determinada empresa de seguros.;

III. O distribuidor de seguros não está autorizado a receber prémios para serem entregues às empresas de seguros, assim como não está autorizado para a receção de estornos de prémios e de indemnizações de sinistros para serem entregues aos tomadores segurados e beneficiários ou terceiros lesados.;

IV. A intervenção do distribuidor de seguros não se esgota com a celebração do contrato de seguro, envolve a prestação de assistência ao longo do período de vigência desse contrato, e conquanto se a envolver qualquer alteração das informações aqui prestadas será devidamente comunicada ao(à) Cliente;

V. A natureza da remuneração recebida em relação ao contrato de seguro é variável e é constituída a título de comissões.

VI. O(A) Cliente poderá solicitar informação sobre a remuneração que o distribuidor de seguros auferirá pela prestação do serviço de distribuição e de mediação de seguros e, em conformidade, fornecer-lhe-á, a seu pedido, tal informação. 

VII. A empresa de seguros pode solicitar informação adicional e/ ou confirmar os dados indicados, podendo daqui resultar a não verificação, no caso concreto, dos pressupostos sobre os quais assentou a simulação apresentada pelo  distribuidor de seguros  e, consequentemente, a não aceitação do seguro nas condições referidas na simulação apresentada. Os prémios da simulação e a verificação dos respetivos pressupostos carecem de confirmação e aceitação por parte da empresa de seguros. E, qualquer alteração legal posterior às cargas fiscais ou parafiscais aplicáveis, terá que ser considerada pela empresa de seguros aquando da emissão do contrato. As coberturas apresentadas estão ainda sujeitas às exclusões, limites de indemnização e franquias estabelecidas nas condições contratuais aplicáveis. Igualmente, sempre que solicitados ao(à) Cliente pagamentos ao abrigo dos contratos de seguro após a sua celebração, distintos dos prémios ordinários e dos pagamentos programados, o(a) Cliente será informado(a) da natureza e do montante de cada pagamento que tenha de efetuar.;

VIII. O distribuidor de seguros não assume a cobertura de riscos.;

IX. Intervém no contrato um outro distribuidor de seguros, a Villas-Boas ACP Corretores Associados de Seguros, S.A., neste âmbito todos são solidariamente responsáveis, conforme o disposto do n.º 4 do Artigo 47.º do Regime Jurídico da Distribuição de Seguros e de Resseguros, pela Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva (UE) 2016/97, de 20 de janeiro.;

X. O distribuidor de seguros compromete-se a prestar aconselhamento ao(à) Cliente, tendo em consideração: o perfil e as necessidades do(a) Cliente, as informações facultadas, assim como a complexidade do contrato de seguro recomendado. O distribuidor de seguros irá basear o aconselhamento numa análise de comparação, imparcial e pessoal, de acordo com critérios profissionais, tendo por base um número suficiente e diversificado de propostas de seguro, quanto às empresas de seguros e ao tipo de contratos de seguro disponíveis no mercado português.;

XI. O distribuidor de seguros não tem a obrigação contratual para o exercício da atividade em regime de exclusividade, para uma ou mais empresas de seguros. Não obsta, trabalha com as seguintes marcas registadas relevantes no âmbito das exigências e necessidades apresentadas: Ageas Portugal; Allianz; Caravela; Divina; Fidelidade; Lusitânia; Mapfre; Tranquilidade; UNA; Victória; Zurich; Habit; Asisa; Mgen; Real Vida; Saude Prime; April; Metlife; e Prévoir.;

XII. O distribuidor de seguros compromete-se a cumprir as disposições legais em matéria de proteção de dados e garantia de privacidade, decorrentes da legislação aplicável em Portugal.; 

XIII. Em matéria de gestão de reclamações dos tomadores de seguros, beneficiários e terceiros lesados, o distribuidor de seguros, garante o acolhimento da participação e a resposta assim como o tratamento dos seus dados pessoais e das suas reclamações; e

XIV. As informações aqui dispostas não dispensam a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

A ASF é a autoridade portuguesa responsável pela regulação e supervisão da atividade seguradora, resseguradora, dos fundos de pensões e respetivas entidades gestoras e da mediação de seguros.

Adicionalmente, recomendamos a consulta das informações constantes sobre a Plataforma ComparaJá.pt, em matéria de Políticas, Códigos e outros Instrumentos Normativos, disponibilizadas no nosso site institucional (www.comparaja.pt), na seção "Sobre nós".

Informa-se, por último que o Regime Jurídico da Distribuição de Seguros e de Resseguros, em anexo na Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro, define, no seu Artigo 4.º que: 

- Distribuidor de Seguros: um mediador de seguros, um mediador de seguros a título acessório ou uma empresa de seguros; e

- Mediador de Seguros: qualquer pessoa singular ou coletiva, com exceção de empresas de seguros ou de resseguros e dos seus trabalhadores e de mediadores de seguros a título acessório, que inicie ou exerça, mediante remuneração, a atividade de distribuição de seguros.