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Seguro de Saúde

A seguradora Allianz disponibiliza uma vasta oferta de seguros de saúde, que dão a possibilidade ao cliente de ter acesso a inúmeros benefícios, tais como consultas a 15 euros, assistência 24 horas, serviços online, acesso à rede Bem-estar e à Rede Saúde Allianz e ainda disponibiliza médico online.

Ao escolher um seguro de saúde Allianz, o cliente tem quatro opções de cobertura à escolha, que incluem internamento hospitalar, tratamento para doenças graves, cobertura de estomatologia e confirmação de diagnóstico com direito a segunda opinião médica.
  • Hospitalização Base: plano financeiramente mais acessível com acesso a Redes Allianz e rede Bem-estar a preços exclusivos. Inclui hospitalização e cirurgia com capital seguro até 25 mil euros, assistência ambulatória, próteses e ortóteses não oculares e oculares;
  • Hospitalização Mais: plano mais completo com capital seguro em hospitalização e cirurgia até 75 mil euros, acesso à Allianz Dental e consultas a preços convencionados. Inclui também assistência em viagem, cobertura médica internacional e subsídio diário de deslocação no valor de 50 euros por dia;
  • Hospitalização e Ambulatório: plano que garante as coberturas dos planos Hospitalização e para despesas mais frequentes. Inclui consultas a 15 euros na rede Allianz e cobertura de fisioterapia e pequenas cirurgias;
  • Hospitalização e Ambulatório Completo: plano com capitais reforçados, cobertura de parto e dental. Disponibiliza capital seguro em hospitalização e cirurgia até 150 mil euros, incluindo prótese e ortóteses e assistência ao domicílio e em viagem.
À parte de outras exclusões que constam nas Condições Gerais e Especiais do contrato, o seguro de saúde da Allianz também não inclui:
  • Despesas médicas efetuadas com uma doença, gravidez ou acidente pré-existentes, declarados ou não, bem como com doenças e/ou sintomas que clinicamente se comprove serem relacionadas com eles;
  • Despesas de tratamento ou correção de anomalias, malformações ou doenças congénitas;
  • Despesas relativas a atos médicos de foro estético, plástico ou reconstrutivo e as suas complicações, exceto decorra de acidente ocorrido na vigência, exceto as exigidas por acidente ou doença maligna ocorridos na vigência do contrato;
  • Consultas, tratamentos ou cirurgias para correção de obesidade e síndrome metabólico , quaisquer que sejam as indicações clínicas ou cirúrgicas;
  • Despesas com o tratamento de perturbações do foro da saúde mental, salvo expressa convenção em contrário relativa a consultas de psiquiatria;
  • Despesas resultantes de tratamentos de esclerose de varizes;
  • Despesas resultantes de tratamentos cirúrgicos relativos à miopia, astigmatismo e hipermetropia, salvo se a patologia se tiver manifestado durante a vigência do contrato e o número de dioptrias for superior a quatro;
  • Despesas relativas ou decorrentes de situações de infertilidade e de atos médicos praticados no âmbito da reprodução assistida;
  • Despesas no âmbito de Seguros Obrigatórios.
O cliente pode ativar o seu seguro de saúde Allianz em Portugal, em Espanha, apenas em regime de reembolso, salvo no que diz respeito à cobertura dental que apenas se garante em regime de rede (Rede Convencionada de Estomatologia ADE, S.A.) e em Itália, apenas para efeitos de utilização da rede convencionada de estomatologia - ADE, S.A.

No resto do mundo, o cliente pode ativar o seguro de saúde em caso de acidente ou doença súbita e em deslocações da pessoa segura não superiores a 30 dias.

A Cobertura Médica Internacional por Doença Grave apenas funciona no estrangeiro e nos prestadores de rede, a indicar caso a caso.
O valor a pagar pelo seguro depende das características individuais de cada pessoa e do plano que o cliente escolher. Em cada renovação anual o prémio a pagar é ajustado de acordo com a tarifa em vigor e o escalão de idade das pessoas seguras.
O prémio inicial é pago na data de celebração do contrato. Os prémios ou frações subsequentes são devidos na data do vencimento dos mesmos. O prémio poderá ser pago através de débito em conta.
O limite de adesão é de 65 anos para os planos Hospitalização Base, Hospitalização Mais, Hospitalização e Ambulatório e Hospitalização e Ambulatório Completo, quer seja o titular, cônjuge ou equiparado.

Para filhos ou equiparados, a adesão funciona desde o nascimento e até aos 24 anos de idade inclusive, sendo os 25 anos de idade o limite de permanência. No caso do plano Hospitalização Base, se a adesão for antes dos 65 anos não existe limite de permanência.

Relativamente aos restantes planos, se a adesão for feita antes dos 55 anos, não existe limite de permanência, por outro lado, se a contratação ocorrer entre os 55 e os 65 anos de idade, o cliente poderá usufruir do seguro até aos 75 anos.

A adesão ao plano 55 Mais ou Dental não exige qualquer limite de permanência, sendo que o plano 55 Mais exige uma idade mínima de 55 anos para adesão.
A cobertura de subsídio de hospitalização apenas poderá ser utilizada 90 dias após a data início do seguro. As restantes coberturas não têm qualquer período de carência, pelo que podem ser utilizadas de imediato.
  • Todas as despesas não cobertas pelo seguro;
  • Os valores dos copagamentos na rede de prestadores;
  • Os valores das franquias e percentagens de comparticipação a cargo do cliente;
  • Os valores que excedam as percentagens/valores de pagamento com que a Allianz Portugal se comprometa quando autoriza um determinado ato médico.
Os valores de copagamentos e franquias são estipulados por tipo de garantia e por cada utilização.
O seguro de saúde da Allianz, por norma, tem a duração de um ano.

Na primeira anuidade, o período do contrato poderá ser ligeiramente inferior ou superior a um ano, sendo que o cliente tem a possibilidade de optar por indicar como data de renovação da anuidade o primeiro dia do mês em que contratou o seu seguro ou o primeiro dia do mês seguinte à da contratação do seguro.

Caso não seja indicada a preferência do cliente, a Allianz Portugal assumirá a primeira opção.

Nas anuidades seguintes, o contrato será renovado automaticamente por períodos de um ano.

Caso o cliente não pretenda renovar o contrato, deve comunicar a sua intenção, por escrito, à Allianz Portugal com 30 dias de antecedência em relação ao fim da anuidade contratual.

O contrato só é cancelado antes do fim da sua anuidade caso o cliente ou a Allianz Portugal solicitem a sua anulação mediante justa causa.

O não pagamento do seguro até à data limite de pagamento determina a não renovação ou a resolução automática do contrato.
Consoante as necessidades e preferências dos consumidores, a Allianz Seguros oferece quatro modalidades de seguro de saúde que permitem escolher a que mais se adapta às necessidades do cliente.

Antes de mais, o tomador do seguro deverá equacionar quais as coberturas de que precisa e quais as que desvaloriza. Os seguros de saúde Allianz têm algumas coberturas obrigatórias e outras facultativas nos seus vários planos, pelo que é fundamental analisar as diferenças existentes.

Quantos mais riscos um seguro de saúde cobrir, mais protegida estará a pessoa segura. Porém, cabe salientar que abrangência também é sinónimo de um prémio mais elevado a pagar.
Se o cliente pretender rescindir o seu contrato de seguro de saúde com a Allianz, tem as seguintes possibilidades:
  • Através da denúncia do contrato mediante comunicação à seguradora com a antecedência mínima de 30 dias em relação ao termo da anuidade;
  • Apresentando resolução por justa causa;
  • Através da livre resolução (sem justa causa) nos 30 dias imediatos à receção da apólice quando o Tomador do Seguro seja uma pessoa singular.
O contrato pode ainda cessar por revogação, por acordo com a seguradora e também por caducidade, tendo em consideração os limites de permanência definidos pela mesma. As comunicações da intenção de terminar o contrato devem ser efetuadas por escrito ou ser prestadas por outro meio de que fique registo duradouro.