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Quando solicitas um crédito habitação existem vários fatores que influenciam o banco a financiar, sendo 90% o limite máximo do valor do imóvel emprestado pelos bancos para habitação própria e permanente.
No entanto, desde janeiro de 2025 é possível pedir crédito habitação 100% financiado através da garantia pública do Estado. Esta poderá chegar até aos 15% do valor do imóvel, cobrindo o valor que não é financiado pelos bancos. Válido para jovens até aos 35 anos com imóveis até 450.000 euros ou para casas do banco.
Vê o nosso vídeo para saberes mais sobre esta medida.
Existem alguns critérios obrigatórios que deves cumprir para garantir a totalidade do financiamento:
Idade: Entre 18 e 35 anos, com domicílio fiscal em Portugal.
Rendimentos: Os rendimentos anuais não podem ultrapassar o 8.º escalão do IRS, ou seja, 81.199 euros anuais (aproximadamente 5.800 euros por mês).
Propriedade: O titular do contrato não pode ser proprietário de qualquer prédio urbano ou fração habitacional.
Benefícios anteriores: O jovem não pode ter beneficiado anteriormente de garantias públicas do Estado para a compra de habitação.
Valor do imóvel: O valor do imóvel não pode exceder 450.000 euros.
Limite da garantia: A garantia pública do Estado não poderá ultrapassar 15% do valor da transação do imóvel.
Mas atenção, mesmo cumprindo com todos os critérios anteriores, para usufruires desta medida do governo deverás ter em atenção se a tua taxa de esforço não ultrapassa os 50%, ou seja, o montante a pagar ao banco não deverá ser superior a mais de metade do teu rendimento.
De notar que, para calcular a taxa de esforço, também estão incluídos outros encargos financeiros que poderás ter, como uma prestação de crédito pessoal ou de cartão de crédito. Deverás também ter em conta o prazo máximo de pagamento do empréstimo consoante a tua idade.
Fica a saber tudo o que precisas sobre a garantia pública
Todos os bancos que concedem crédito habitação (17 instituições no geral) já aderiram à garantia pública, que incluem todos os nossos parceiros com os quais já trabalhamos.
Para beneficiar da garantia pública e ter 100% financiamento na habitação, terás de celebrar o contrato de crédito até ao dia 31 de dezembro de 2026.
Sim. Tens a possibilidade de ainda usufruir da isenção do IMT (Imposto sobre Transmissões Onerosas de Imóveis) e Imposto de Selo que geram poupanças significativas no processo de compra de casa.
A garantia em questão irá vigorar durante dez anos após a data da escritura do contrato de crédito habitação.
Para teres direito ao financiamento a 100% para crédito habitação pela garantia pública, são necessários os seguintes documentos:
Documentos de Identificação (Cartão de Cidadão ou equivalente para cidadãos estrangeiros);
Declaração de não dívida emitida pelas Finanças e também para a Segurança Social;
Certidão Predial Negativa (de forma a garantir que não és proprietário de outra casa);
Certidão de Domicílio Fiscal;
Nota de liquidação do IRS ou declaração de dispensa da entrega de IRS com comprovativo da Segurança Social dos rendimentos/prestações sociais dos últimos 3 meses;
Documento que inclua o valor de aquisição da casa.
Para além destes documentos, será necessário que entregues uma declaração que confirme que a casa que queres comprar se destina a habitação própria permanente, tal como dite que nunca beneficiaste da garantia do Estado até ao momento.
A nova medida do Governo prevê a isenção do IMT a jovens até aos 35 anos (que façam IRS em nome próprio) que queiram comprar casa se o valor patrimonial tributário ou o montante declarado na escritura da habitação não ultrapassar os 316 mil euros, correspondendo ao 4º escalão do imposto, independentemente da sua nacionalidade. Caso tenhas mais do que 35 anos mas vais adquirir um imóvel em conjunto com alguém elegível, poderás beneficiar desta medida.
No caso do Imposto de Selo, são aplicadas as mesmas condições que no IMT para beneficiar da isenção (jovens até aos 35 anos e aquisição de imóveis com um valor máximo de 316 mil euros).
Tendo em conta a isenção de IMT e de Imposto do Selo, os valores de poupança poderão ser bastante relevantes se estás no processo de compra da primeira casa:
Valor do imóvel | 200.000 | 250.000 | 350.000 | 450.000 |
IMT | 3.978 | 7.478 | 12.152 | 12.152 |
Imposto de Selo | 1.600 | 2.000 | 2.534 | 2.534 |
Total impostos poupados | 5.578 | 9.478 | 14.686 | 14.686 |
Garantia Pública (10%) | 20.000 | 25.000 | 35.000 | 45.000 |
Total de alívio com as "2 entradas" | 25.578 | 34.478 | 49.686 | 59.686 |
Estas medidas entraram em vigor no dia 1 de agosto de 2024 e representam valores de poupança consideráveis: 5.578 euros (imóveis de 200 mil euros), 9.478 euros (250 mil euros), 14.686 euros (350 mil euros e 450 mil euros)
Podes simular o preço máximo da casa que podes comprar com a garantia pública
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Qual é o apoio do governo para habitação 100% financiada?
Trata-se da garantia pública, que o governo de Luís Montenegro apresentou ao país. Esta pretende facilitar o crédito habitação 100% financiado para a compra da primeira casa. É destinada a jovens entre 18 e 35 anos com rendimentos até 81.199 euros anuais e sem casa própria. O Governo atua como fiador, cobrindo temporariamente o valor em caso de incumprimento, mas atenção que este valor deverá ser devolvido.
Qual é o apoio do governo para habitação 100% financiada?
Não. Apenas estão abrangidas as casas para primeira habitação própria e permanente cujo preço de compra não supere os 450.000 euros.
Os bancos são obrigados a financiar 100% do valor do imóvel para quem tem a garantia do Estado?
Não. Os bancos aderentes ao protocolo de garantia pública podem financiar até 100%, mas isso depende da tua capacidade financeira para suportar o empréstimo. A aprovação do crédito seguirá as mesmas regras de qualquer outro contrato de crédito à habitação, incluindo a análise da taxa de esforço, que aumenta conforme o valor do empréstimo solicitado.
Poderei comprar casa sem dar a entrada?
Sim, porque o Estado concede uma garantia até ao limite de 15% do valor do imóvel, ou seja, o Estado responsabiliza-se, perante o banco, por 15% do preço da casa. No entanto, isto não significa que o Estado paga 15% do imóvel. Apenas significa que podes pedir mais dinheiro emprestado. O Estado apenas assume a responsabilidade por uma parte do risco. Do teu lado, terás sempre de reunir as condições necessárias para pagar a totalidade do valor do imóvel para o qual estás a pedir o empréstimo.
Como é atribuída a garantia e o banco poderá adiantar esse sinal antes do CPCV?
É atribuída ao banco no momento da escritura e há bancos que adiantam esse valor e outros que não. É necessário esclarecer junto da entidade bancária.
Se quiser usar a minha poupança posso solicitar apenas uma percentagem da garantia pública?
Sim, podes solicitar uma percentagem mais pequena (inferior a 15%) e desta forma reduzir o empréstimo.
Somos um casal e só um de nós tem até 35 anos, podemos aceder a esta garantia?
Não. Ao contrário da isenção dos impostos, no caso da garantia o Estado não aplica parcialmente.
Se apenas para um dos membros do casal se tratar da primeira habitação própria permanente, perde-se o direito à isenção?
Não. Ao contrário da isenção dos impostos, no caso da garantia o Estado não aplica parcialmente.
Ter garantia pública agrava os juros que vou pagar?
É uma decisão do banco. No entanto, quanto mais for o prazo de pagamento do empréstimo, mais elevados serão os juros.
Posso vender uma casa comprada com este apoio?
Sim, as casas compradas com garantia do Estado podem ser vendidas. No entanto, a garantia do Estado termina assim que o distrate da hipoteca for emitido.
Perco a garantia se transferir o crédito habitação para outro banco?
Não, a garantia do Estado não é perdida em caso de transferência de crédito para outro banco, desde que a nova instituição financeira também tenha aderido ao protocolo de garantia pública.
A garantia pública pode ser acumulável com as isenções de impostos (IMT e Imposto de Selo)?
Sim, a isenção de IMT e de Imposto do Selo é acumulável com esta medida, desde que o valor da casa não exceda os 316.772 euros e os rendimentos dos compradores não ultrapassem o 8.º escalão do IRS (81.199 euros brutos anuais).