Férias não gozadas? Conhece os teus direitos

Se tens férias não gozadas no ano passado, descobre o que o Código de Trabalho tem a dizer, e sabe como exercer os teus direitos ao descanso.

Existem vários motivos que podem estar na base de férias não gozadas, como a conveniência em guardar os dias para uma altura mais oportuna, doença prolongada ou quando o contrato termina. Explicamos o que a Lei prevê nestas situações e como podes aproveitar o descanso a que tens direito.

O que são férias não gozadas?

As férias não gozadas referem-se àquelas que não são usufruídas durante o período normal e expectável. Esta situação é bastante frequente, uma vez que muitos trabalhadores acumulam vários dias de férias não gozadas porque preferem adiar para uma altura mais conveniente, ou para fazer coincidir com as férias do cônjuge.

Outro cenário muito comum ocorre quando o trabalhador adoece durante as férias, ficando assim impedido de as gozar, ou quando há uma doença prolongada que implica baixa médica por um período superior a um ano. Além disso, as férias também podem deixar de ser gozadas quando o contrato termina antes do período previsto de descanso.

É importante recordar que as férias são um direito inalienável do trabalhador, o que significa que o trabalhador não pode deixar de as gozar, mesmo que seja por vontade própria. É um direito irrenunciável e não pode ser substituído por qualquer tipo de compensação, de qualquer natureza, nem se encontra dependente da assiduidade ou da efetividade do serviço.

O conceito subjacente a este direito é promover a recuperação física e psicológica do trabalhador, assim como a sua integração na vida familiar, social e cultural, fatores essenciais para um bom desempenho profissional.

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A quantos dias de férias tens direito?

Cada trabalhador tem direito a um período mínimo de férias de 22 dias úteis por ano, que dizem respeito ao último ano de trabalho. Contudo, o Código do Trabalho prevê que as férias possam ser gozadas até ao dia 30 de abril do ano seguinte, ou mesmo acumuladas com as férias do ano presente, desde que haja consentimento do trabalhador.

Este princípio mantém-se inalterável no ano em que começa a trabalhar. Nesse ano, a Lei atribui ao trabalhador o direito a dois dias úteis de férias por cada mês de trabalho, até um máximo de 20 dias úteis, que só podem ser gozados depois de estar seis meses na empresa.

Com esta moldura legal, podem configurar-se casos em que os dias de férias não gozadas vão acumulando até chegar a um limite máximo, sendo o trabalhador depois efetivamente obrigado a usufruir das férias não gozadas, sem poder adiar mais, sob pena de incorrer em seu próprio prejuízo.

Quais são os limites de acumulação nas férias não gozadas?

As férias vencidas num ano devem ser gozadas nesse mesmo ano. Ou seja, a 1 de janeiro de cada ano, tem direito aos 22 dias de férias referentes ao trabalho efetuado no ano anterior. Estas férias devem ser gozadas até 31 de dezembro.

Apesar de esta ser a norma, existem exceções previstas pela Lei que permitem que o trabalhador adie o usufruto das férias até ao dia 30 de abril do ano civil seguinte, podendo acumular-se às férias vencidas nesse ano. Para isto acontecer, deve existir acordo entre a empresa e o trabalhador.

Contudo, caso não consigas gozar as férias até essa data, por tua responsabilidade, perdes o direito aos dias e não recebes qualquer compensação financeira. Por outro lado, se a empresa impedir o gozo de férias, o trabalhador tem direito a uma compensação no valor do triplo da retribuição correspondente ao período em falta e, além disso, deve gozar esses dias até ao dia 30 de abril do ano seguinte.

Assim, este limite é algo a que todos devem estar atentos, quer o trabalhador, para não perder o direito às férias, quer a empresa, para evitar a indemnização correspondente.

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Como são as férias nos outros países do mundo?

Os portugueses têm o direito legal a descansarem, pelo menos, 22 dias por ano. Em comparação, Espanha é o país Europeu com mais dias de férias, 30, seguido do Reino Unido com 28 dias e Luxemburgo, com 26 dias. Seguem-se países como Finlândia, Dinamarca ou Suécia, todos com 25 dias, ou Alemanha, com 20 dias de férias.

No outro extremo estão alguns países que ficam na cauda do mundo relativamente aos dias de férias concedidos aos trabalhadores. Um deles é o México, com apenas 6 dias de férias por ano, e a semana de trabalho é composta por seis dias de oito horas, o que perfaz um total semanal de 48 horas.

O período de férias na China (o país com mais habitantes do mundo) e na Nigéria é de apenas 5 dias úteis por ano. Nos Estados Unidos da América, não há um número nacional mínimo de dias de férias, o que significa que o trabalhador pode até não gozar nenhum dia.

Concluindo…

As férias são um dos direitos dos trabalhadores que foi conquistado a pulso. O direito ao descanso, ao lazer e aos momentos livres para integração social são fundamentais para o bem-estar físico e mental do trabalhador, o que, por sua vez, também contribui para um bom desempenho profissional.

Por isso é tão importante estares a par da lei que enquadra as férias não gozadas.


Rafael Outeiro
Rafael Outeiro
Content Writer