O chamado seguro de proteção ao crédito é um produto que as instituições financeiras aconselham os consumidores a subscrever, com o objetivo de terem mais uma garantia de que o montante emprestado é pago.
Ou seja, um seguro de proteção ao crédito cobre os encargos com empréstimos em caso de ver os rendimentos reduzidos devido a baixa médica ou hospitalização, desemprego ou atraso no pagamento dos salários. Basicamente, a seguradora substitui-se ao segurado no pagamento das prestações mensais para amortizar a dívida.
À partida, a decisão de subscrição de um seguro de proteção ao crédito parece ser a decisão mais acertada. Contudo, convém analisar todas as restrições explícitas no clausulado que limitam a abrangência do seguro, levantando a questão se vale efetivamente a pena pagar o montante acrescido à mensalidade por subscrição do seguro.
Em primeiro lugar, convém estruturar quais os seguros possíveis de aderir no início do processo. Geralmente, as Instituições Financeiras de Crédito (IFC) disponibilizam dois tipos de seguros aquando da contratualização de um crédito pessoal:
- Seguro de vida;
- Seguro de proteção ao desemprego.
Preços podem sofrer variações consideráveis
Por norma, as principais instituições financeiras de crédito não exigem a subscrição de um seguro de proteção ao crédito. Contudo, existem algumas que o fazem.
Existem também seguradoras especializadas neste tipo de produtos, como a Genworth Financial (AXA Partners – Credit & Lifestyle Protection) a Cardiff e a portuguesa COSEC – Companhia de Seguros de Crédito, mais focadas no B2B, que facultam estes serviços às entidades financeiras, que depois financiam os clientes finais.
Quanto a preços praticados, é algo que varia bastante. Por exemplo, na Cofidis (ACM Vie), um seguro que cubra desemprego, hospitalização ou baixa médica, para um crédito pessoal de 5 mil euros a ser pago durante 66 meses, acrescenta cerca de 3€/mês à mensalidade que é suposto o consumidor pagar.
O custo mensal correspondente ao prémio do seguro facultativo é fixo durante toda a vigência do contrato e é calculado no início, com base na evolução do capital em dívida ao longo de todo o período de amortização, sendo ajustado ao capital através de uma percentagem, que depende da duração e mensalidade do contrato de crédito.
O prémio pode ser único ou faseado, tendo um prazo máximo de indemnização e podendo ser financiado, aumentando o valor da dívida. Neste caso, o consumidor acaba a pagar juros sobre o próprio seguro.
Por norma, a idade máxima para ser elegível a aderir ao seguro é de um máximo de 65 anos na altura da contratação e 80 no final do contrato.
Invocação de justa causa excluída
Nestes seguros, a cobertura de desemprego involuntário é exclusiva para trabalhadores por conta de outrem e inclui as situações de despedimento coletivo e extinção do posto de trabalho. Nas outras exclusões, podem encontrar-se:
MetLife | ACM |
---|---|
Desemprego, qualquer que seja a causa, notificado anteriormente à data de produção de efeito do seguro ou dentro do período de carência da cobertura | Cessação do contrato de trabalho por iniciativa do Segurado |
Situação de reforma | Desemprego que advenha da caducidade de um contrato de trabalho a termo |
Revogação do contrato de trabalho por mútuo acordo | Desemprego decorrente do despedimento do segurado por parte de um membro da sua família ou do 2.º titular do crédito ou de uma pessoa coletiva controlada ou dirigida por um membro da sua família ou pelo 2.º titular do crédito |
Resolução do contrato de trabalho no período experimental | Revogação do contrato de trabalho por acordo mútuo entre as partes, seja qual for a causa |
Denúncia ou resolução por iniciativa do trabalhador | Caducidade do contrato de trabalho por o segurado passar à situação de reforma |
Desemprego, desde que a pessoa segura:
|
Rescisão do contrato de trabalho, por uma das partes, durante o período experimental; |
Desemprego causado por actos ilícitos | Desemprego sazonal e desemprego parcial |
Desemprego seguido de atividade profissional por conta própria ou de emprego parcial | Em qualquer dos casos, sempre que o Segurado desempenhe uma atividade profissional no estrangeiro durante mais de 30 dias consecutivos por ano |
A pessoa segura é titular, na data em que fica desempregada, de um contrato de trabalho com ou sem termo, com a mesma entidade, com uma duração inferior a 12 meses, com um horário semanal inferior a 30 horas e que não esteja inscrito na Segurança Social | |
Qualquer sinistro ocorrido dentro do período de carência |
A incapacidade temporária absoluta para o trabalho por um período superior a 30 dias está presente em todas as apólices. Mas algumas impõem uma franquia absoluta de 60 dias e só pagam a indemnização a partir do 61.º dia de baixa médica.
Por outro lado, o despedimento promovido pelo trabalhador com invocação de justa causa está excluído das apólices da Cofidis (ACM Vie) e do RCI Banque (MetLife), como se pode ver na tabela acima.
Seguro de proteção ao crédito: vantagens e desvantagens
As principais vantagens para o consumidor quando contrata um seguro de proteção ao crédito passam por:
- Este seguro ser apontado como uma solução viável de fazer um empréstimo de forma descansada, uma vez que a segurança que tem, ao longo do período de pagamento do crédito, é muito maior;
- Em caso de desemprego, a seguradora assume as prestações do cliente, substituindo-o;
- É mais provável ver o pedido de crédito ser aprovado.
Por outro lado, eis as razões que podem levá-lo a preferir não contratar seguro:
Preços muito altos
Os seguros de proteção ao crédito praticados atualmente têm custos elevados. Desta forma, contratar um seguro desta natureza vai significar uma boa parte dos custos com o crédito.
Exclusões
Os trabalhadores independentes e muitos funcionários públicos podem pagar coberturas de que não vão beneficiar, uma vez que os seguros de proteção ao crédito incidem maioritariamente sobre trabalhadores por conta de outrem.
Período de carência
A maior parte dos seguros só pode ser ativada 60 dias após a assinatura do contrato. Para além disso, depois de ativada a cobertura, só poderá reativá-la meio ano depois. Por exemplo, se for despedido é ativada a cobertura, mas se arranjar emprego e for novamente despedido, só passados seis meses é que a seguradora paga as prestações abrangidas pela garantia de desemprego.
Como tudo na vida, existem bons e maus seguros, pelo que a sua subscrição vai sempre depender de caso a caso e do empréstimo em questão, daí a importância de avaliar sempre os prós e contras do seguro proposto.
Porém, ainda antes do processo de avaliação de um seguro, convém informar-se sobre as especificidades dos empréstimos em Portugal. Leia aqui tudo o que precisa de saber sobre crédito pessoal.